- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 10.017,50 (dez mil e dessesete reais e cinquenta centavos); Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projeto, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 2.289,76 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos); Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 1.149,61 (hum mil cento e quarenta e nove reiais e sessenta um centavos); Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos destinados a propostas de agentes culturais, OSCs, coletivos, grupos culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, aquisição de equipamentos, apoio a espaços culturais, projetos de restauro do patrimônio cultural, projetos para salvaguarda cultural, dentre outros classificados no Art 4º incisos I, II e III do decreto federal 11.525/2023.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 5.451,20 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos)
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Santa Maria de Jetiba/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Santa Maria de Jetiba/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 10.017,50 (dez mil e dessesete reais e cinquenta centavos)
Edital nº 001 de Premiação à Produção Audiovisual
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projeto, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 2.289,76 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos)
Edital nº 002 de Premiação de Apoio e Criação de salas de cinemas
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 1.149,61 (hum mil cento e quarenta e nove reiais e sessenta um centavos)
Edital nº 003 para Formação/Qualificação e Difusão no audiovisual
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos destinados a propostas de agentes culturais, OSCs, coletivos, grupos culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, aquisição de equipamentos, apoio a espaços culturais, projetos de restauro do patrimônio cultural, projetos para salvaguarda cultural, dentre outros classificados no Art 4º incisos I, II e III do decreto federal 11.525/2023.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 5.451,20 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos)
Edital nº 004 para demais áreas da cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico