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SANTA MARIA DE JETIBÁ · ESEstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Santa Maria de Jetiba/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, atra...

Registro 30882120230006-008655 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 378.161,67
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA
Município do beneficiário / UF
SANTA MARIA DE JETIBÁ / ES
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8655
CNPJ do beneficiário
36388445000138

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Santa Maria de Jetiba/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 10.017,50 (dez mil e dessesete reais e cinquenta centavos) Edital nº 001 de Premiação à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projeto, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 2.289,76 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos) Edital nº 002 de Premiação de Apoio e Criação de salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 1.149,61 (hum mil cento e quarenta e nove reiais e sessenta um centavos) Edital nº 003 para Formação/Qualificação e Difusão no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos destinados a propostas de agentes culturais, OSCs, coletivos, grupos culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, aquisição de equipamentos, apoio a espaços culturais, projetos de restauro do patrimônio cultural, projetos para salvaguarda cultural, dentre outros classificados no Art 4º incisos I, II e III do decreto federal 11.525/2023.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 5.451,20 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) Edital nº 004 para demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 10.017,50 (dez mil e dessesete reais e cinquenta centavos)

Valor informado: R$ 200.350,05.

Identificador na fonte: 31597

Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projeto, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 2.289,76 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos)

Valor informado: R$ 45.795,38.

Identificador na fonte: 31598

Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 1.149,61 (hum mil cento e quarenta e nove reiais e sessenta um centavos)

Valor informado: R$ 22.992,23.

Identificador na fonte: 31599

Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos destinados a propostas de agentes culturais, OSCs, coletivos, grupos culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, aquisição de equipamentos, apoio a espaços culturais, projetos de restauro do patrimônio cultural, projetos para salvaguarda cultural, dentre outros classificados no Art 4º incisos I, II e III do decreto federal 11.525/2023.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 5.451,20 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos)

Valor informado: R$ 109.024,01.

Identificador na fonte: 31600
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: desenvolvimento econômico, economia solidária
  • Saúde e equipamentos: saúde
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 10.017,50 (dez mil e dessesete reais e cinquenta centavos); Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projeto, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 2.289,76 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos); Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 1.149,61 (hum mil cento e quarenta e nove reiais e sessenta um centavos); Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos destinados a propostas de agentes culturais, OSCs, coletivos, grupos culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, aquisição de equipamentos, apoio a espaços culturais, projetos de restauro do patrimônio cultural, projetos para salvaguarda cultural, dentre outros classificados no Art 4º incisos I, II e III do decreto federal 11.525/2023.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 5.451,20 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos)
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Santa Maria de Jetiba/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Santa Maria de Jetiba/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 10.017,50 (dez mil e dessesete reais e cinquenta centavos) Edital nº 001 de Premiação à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projeto, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 2.289,76 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos) Edital nº 002 de Premiação de Apoio e Criação de salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 1.149,61 (hum mil cento e quarenta e nove reiais e sessenta um centavos) Edital nº 003 para Formação/Qualificação e Difusão no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, por meio de seleção de projetos destinados a propostas de agentes culturais, OSCs, coletivos, grupos culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, aquisição de equipamentos, apoio a espaços culturais, projetos de restauro do patrimônio cultural, projetos para salvaguarda cultural, dentre outros classificados no Art 4º incisos I, II e III do decreto federal 11.525/2023.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.Valor: R$ 5.451,20 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) Edital nº 004 para demais áreas da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Santa Maria de Jetiba/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Santa Maria de Jetiba/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base