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CAROLINA · MAEstágio não informado

Visando sempre o bem estar e o viver de nossa Cultura local, objetivamos o total incentivo aos nossos fazedores de cultura no intuito de fortificá-los e auxilia-los em suas necessidades, visamos ainda o crescimento e a solidez ...

Registro 30882120230006-008704 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 230.757,47
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CAROLINA
Município do beneficiário / UF
CAROLINA / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8704
CNPJ do beneficiário
12081691000184

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Visando sempre o bem estar e o viver de nossa Cultura local, objetivamos o total incentivo aos nossos fazedores de cultura no intuito de fortificá-los e auxilia-los em suas necessidades, visamos ainda o crescimento e a solidez de nossa cultura local.Fomentar a cultura no Município de Carolina, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de premiação para documentários e/ou curtas metragens conforme definido pela escuta setorial do segmento cultural da cidade. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade premiação, destinado à manutenção de cinema itinerante, para levar as produções realizadas na Lei Paulo Gustavo aos povoados do município, de modo a permitir o acesso a maior parte da população. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado à realização de oficinas de produção audiovisual com estudantes de escolas públicas e/ou privadas, de modo a difundir e estimular a produção audiovisual no município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão a festivais e amostras Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, para realização de festival cultural em múltiplas linguagens e premiação de mestres da cultura popular, sendo pelo menos um de matriz africana. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Apoio as demais áreas da cultura que não o audiovisual

Metas e itens detalhados

Edital de premiação para documentários e/ou curtas metragens conforme definido pela escuta setorial do segmento cultural da cidade. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma

Valor informado: R$ 122.255,31.

Identificador na fonte: 31235

Chamamento público simplificado, na modalidade premiação, destinado à manutenção de cinema itinerante, para levar as produções realizadas na Lei Paulo Gustavo aos povoados do município, de modo a permitir o acesso a maior parte da população. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma

Valor informado: R$ 27.944,73.

Identificador na fonte: 31236

Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado à realização de oficinas de produção audiovisual com estudantes de escolas públicas e/ou privadas, de modo a difundir e estimular a produção audiovisual no município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 14.030,05.

Identificador na fonte: 31237

Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, para realização de festival cultural em múltiplas linguagens e premiação de mestres da cultura popular, sendo pelo menos um de matriz africana. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma

Valor informado: R$ 66.527,38.

Identificador na fonte: 31238
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, festivais, audiovisual
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital de premiação para documentários e/ou curtas metragens conforme definido pela escuta setorial do segmento cultural da cidade. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma; Chamamento público simplificado, na modalidade premiação, destinado à manutenção de cinema itinerante, para levar as produções realizadas na Lei Paulo Gustavo aos povoados do município, de modo a permitir o acesso a maior parte da população. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado à realização de oficinas de produção audiovisual com estudantes de escolas públicas e/ou privadas, de modo a difundir e estimular a produção audiovisual no município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, para realização de festival cultural em múltiplas linguagens e premiação de mestres da cultura popular, sendo pelo menos um de matriz africana. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma
    Objeto
    Visando sempre o bem estar e o viver de nossa Cultura local, objetivamos o total incentivo aos nossos fazedores de cultura no intuito de fortificá-los e auxilia-los em suas necessidades, visamos ainda o crescimento e a solidez de nossa cultura local.Fomentar a cultura no Município de Carolina, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Visando sempre o bem estar e o viver de nossa Cultura local, objetivamos o total incentivo aos nossos fazedores de cultura no intuito de fortificá-los e auxilia-los em suas necessidades, visamos ainda o crescimento e a solidez de nossa cultura local.Fomentar a cultura no Município de Carolina, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de premiação para documentários e/ou curtas metragens conforme definido pela escuta setorial do segmento cultural da cidade. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade premiação, destinado à manutenção de cinema itinerante, para levar as produções realizadas na Lei Paulo Gustavo aos povoados do município, de modo a permitir o acesso a maior parte da população. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado à realização de oficinas de produção audiovisual com estudantes de escolas públicas e/ou privadas, de modo a difundir e estimular a produção audiovisual no município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão a festivais e amostras Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, para realização de festival cultural em múltiplas linguagens e premiação de mestres da cultura popular, sendo pelo menos um de matriz africana. Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Apoio as demais áreas da cultura que não o audiovisual
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Visando sempre o bem estar e o viver de nossa Cultura local, objetivamos o total incentivo aos nossos fazedores de cultura no intuito de fortificá-los e auxilia-los em suas necessidades, visamos ainda o crescimento e a solidez de nossa cultura local.Fomentar a cultura no Município de Carolina, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. → Visando sempre o bem estar e o viver de nossa Cultura local, objetivamos o total incentivo aos nossos fazedores de cultura no intuito de fortificá-los e auxilia-los em suas necessidades, visamos ainda o crescimento e a solidez de nossa cultura local.Fomentar a cultura no Município de Carolina, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.Objetivos específicos:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base