- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artista Locais por meio de oitivas e audiências públicas; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; considerando-se sala de cinema de acordo com o inciso I do parágrafo 5º do artigo 3º do decreto Nº 11.545 de 11 de maio de 2023 o recinto destinado, ainda que não exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitindo-se a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.; Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada. • Destinar para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.• Destinar para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
- Objeto
- Objetivo GeralExecutar os artigos 6 e 8 da Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo no município de Vespasiano com o objetivo de desenvolver o áudio visual, com o fomento da produção local. Estimularemos a produção de web séries, documentários, curtas-metragens e congêneres, além de potencializar outras produções culturais que traduzam a identidade e o multiculturalismo da cidade. Objetivos específicos • Estimular a criação de espaços de exibição e produções audiovisuais locais;• Promover parcerias com as instituições públicas e privadas sem fins lucrativos do município para o fomento, promoção e difusão da cultura áudio visual no município de Vespasiano;• Incentivar a circulação e a promoção dos trabalhos produzidos por artista vespasianenses, bem como a geração de emprego e renda para a cadeia produtiva da cultura, da economia criativa e economia solidária local;• Estimular ações de preservação do patrimônio cultural e histórico da cidade por meio da produção de audiovisual;• Ofertar curso de formação e capacitação para grupos minoritários, em vulnerabilidade sociocultural interessados em atuar na área da cultura e do audiovisual; • Assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de pessoas com diversidade funcional e de outras minorias a exemplo de, mas não limitando-se a mulheres, negro, de povos tradicionais, de pessoas do seguimento LGBTQIA+ e de mais minorias a serem apontadas no mapeamento cultura da cidade de Vespasiano; • Realizar investimentos em infraestrutura e em equipamentos para produção audiovisual, visando o aprimoramento técnico e modernização das produções locais; • Criar ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastramentos e inscrições de forma a disponibilizar a cartografia cultural do município no mundo da internet de acordo com inciso I do artigo 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo;• Remunerar pareceristas e o pagamento de demais custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de hetoroidentificação de acordo com inciso III do artigo 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Complementar 195/2022- Lei Paulo Gustavo;• Contratação de consultorias, auditorias externar e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e resultados de acordo com inciso V do artigo 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Objetivo GeralExecutar os artigos 6 e 8 da Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo no município de Vespasiano com o objetivo de desenvolver o áudio visual, com o fomento da produção local. Estimularemos a produção de web séries, documentários, curtas-metragens e congêneres, além de potencializar outras produções culturais que traduzam a identidade e o multiculturalismo da cidade. Objetivos específicos • Estimular a criação de espaços de exibição e produções audiovisuais locais;• Promover parcerias com as instituições públicas e privadas sem fins lucrativos do município para o fomento, promoção e difusão da cultura áudio visual no município de Vespasiano;• Incentivar a circulação e a promoção dos trabalhos produzidos por artista vespasianenses, bem como a geração de emprego e renda para a cadeia produtiva da cultura, da economia criativa e economia solidária local;• Estimular ações de preservação do patrimônio cultural e histórico da cidade por meio da produção de audiovisual;• Ofertar curso de formação e capacitação para grupos minoritários, em vulnerabilidade sociocultural interessados em atuar na área da cultura e do audiovisual; • Assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de pessoas com diversidade funcional e de outras minorias a exemplo de, mas não limitando-se a mulheres, negro, de povos tradicionais, de pessoas do seguimento LGBTQIA+ e de mais minorias a serem apontadas no mapeamento cultura da cidade de Vespasiano; • Realizar investimentos em infraestrutura e em equipamentos para produção audiovisual, visando o aprimoramento técnico e modernização das produções locais; • Criar ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastramentos e inscrições de forma a disponibilizar a cartografia cultural do município no mundo da internet de acordo com inciso I do artigo 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo;• Remunerar pareceristas e o pagamento de demais custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de hetoroidentificação de acordo com inciso III do artigo 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Complementar 195/2022- Lei Paulo Gustavo;• Contratação de consultorias, auditorias externar e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e resultados de acordo com inciso V do artigo 18 do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artista Locais por meio de oitivas e audiências públicas
Produções
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; considerando-se sala de cinema de acordo com o inciso I do parágrafo 5º do artigo 3º do decreto Nº 11.545 de 11 de maio de 2023 o recinto destinado, ainda que não exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitindo-se a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente.
Reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.
Capacitação, formação e qualificação em audiovisual
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada. • Destinar para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.• Destinar para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
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