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ÁGUA CLARA · MSEstágio não informado

Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, ...

Registro 30882120230006-008735 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 163.510,23
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE AGUA CLARA
Município do beneficiário / UF
ÁGUA CLARA / MS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8735
CNPJ do beneficiário
03184066000177

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; aquisição de equipamentos para salas de cinema e cinema itinerante. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento Público Simplificada, na Modalidade Premiação, destinado às demais áreas da cultura do município (artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 86.627,77.

Identificador na fonte: 27985

Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; aquisição de equipamentos para salas de cinema e cinema itinerante. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 19.801,00.

Identificador na fonte: 27986

Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 9.941,43.

Identificador na fonte: 27987

Chamamento Público Simplificada, na Modalidade Premiação, destinado às demais áreas da cultura do município (artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 47.140,03.

Identificador na fonte: 27988
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, festival, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
  • Obras e infraestrutura: reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; aquisição de equipamentos para salas de cinema e cinema itinerante. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Chamamento Público Simplificada, na Modalidade Premiação, destinado às demais áreas da cultura do município (artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
    Objeto
    Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; aquisição de equipamentos para salas de cinema e cinema itinerante. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento Público Simplificada, na Modalidade Premiação, destinado às demais áreas da cultura do município (artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a demais áreas da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base