- Metas e itens
- Nenhum item → Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; aquisição de equipamentos para salas de cinema e cinema itinerante. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Chamamento Público Simplificada, na Modalidade Premiação, destinado às demais áreas da cultura do município (artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
- Objeto
- Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas itinerantes; aquisição de equipamentos para salas de cinema e cinema itinerante. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento Público Simplificada, na Modalidade Premiação, destinado às demais áreas da cultura do município (artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural que culminem em uma Feira Cultural e/ou Festival Cultural. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Apoio a demais áreas da cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação