- Metas e itens
- Nenhum item → PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; QUALIFICAÇAO - Art. 6 inciso IIIChamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; PREMIAÇÃOChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a premiações de agentes culturais e artistas do município por mérito, por terem realizado ações relevantes no âmbito cultural, que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Gouveia, que sofreu grandes impactos devido à pandemia de COVID-19. Esse apoio será dado através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I e II do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Gouveia, que sofreu grandes impactos devido à pandemia de COVID-19. Esse apoio será dado através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I e II do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
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Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
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Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
QUALIFICAÇAO - Art. 6 inciso IIIChamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
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Demais áreas da cultura
Art. 8º
PREMIAÇÃOChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a premiações de agentes culturais e artistas do município por mérito, por terem realizado ações relevantes no âmbito cultural, que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
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- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico