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PORTO MURTINHO · MSEstágio não informado

Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, ...

Registro 30882120230006-008758 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 183.952,19
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO
Município do beneficiário / UF
PORTO MURTINHO / MS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8758
CNPJ do beneficiário
03107539000132

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Demais áreas da cultura Art. 8º ● Destinar apoio para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. ● Destinar apoio para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. ● Destinar apoio para o Inciso III Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio a demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 97.457,87.

Identificador na fonte: 28052

Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 22.276,61.

Identificador na fonte: 28053

Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 11.184,29.

Identificador na fonte: 28054

● Destinar apoio para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. ● Destinar apoio para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. ● Destinar apoio para o Inciso III Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.

Valor informado: R$ 53.033,42.

Identificador na fonte: 28055
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, festivais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Obras e infraestrutura: reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; ● Destinar apoio para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. ● Destinar apoio para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. ● Destinar apoio para o Inciso III Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
    Objeto
    Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Demais áreas da cultura Art. 8º ● Destinar apoio para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. ● Destinar apoio para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. ● Destinar apoio para o Inciso III Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio a demais áreas da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base