- Metas e itens
- Nenhum item → Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; ● Destinar apoio para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. ● Destinar apoio para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. ● Destinar apoio para o Inciso III Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
- Objeto
- Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Reformas, restauros, manutenção, modernização e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
● Destinar apoio para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. ● Destinar apoio para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. ● Destinar apoio para o Inciso III Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19. Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
Apoio a demais áreas da cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico