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JARDIM · MSEstágio não informado

Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, ...

Registro 30882120230006-008762 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 256.205,55
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JARDIM
Município do beneficiário / UF
JARDIM / MS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8762
CNPJ do beneficiário
03162047000140

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 135.737,70.

Identificador na fonte: 28059

Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.

Valor informado: R$ 31.026,49.

Identificador na fonte: 28060

Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 15.577,30.

Identificador na fonte: 28061

Editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 73.864,06.

Identificador na fonte: 28062
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, festivais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Obras e infraestrutura: reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.; Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.
    Objeto
    Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamada Pública Simplificada para pessoas física e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a demais áreas da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. → Executar os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoiar emergencialmente o setor cultural e promover ações que favoreçam a garantia de uma renda emergencial para os trabalhadores com atividades e espaços culturais, afetados pela pandemia (Covid-19) e tiveram suas rendas prejudicadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base