- Metas e itens
- Nenhum item → Realização de Edital para fomento a ações culturais e projetos individuais e coletivos abrangendo várias formatos audiovisuais, com seis cotas diferenciadas de valores, conforme critérios que serão expostos em regulamento próprio, de baseados na Lei Complementar nº 195; Utilização 5% dos recursos para contratação de pareceristas e produção de material específico que garantam acessibilidade aos editais de pessoas com deficiência, tornando os recursos públicos mais facilmente acessáveis a todos os públicos; Fomento ao setor audiovisual local, contemplando uma cota em edital diferenciada, de ações culturais e projetos individuais e coletivos abrangendo apoio a cinemas de rua e cinemas itinerantes; Realização de edital de fomento a ações culturais e projetos, através de cota específica, que contemple mostra de cinema e outra produções audiovisuais no município para apoiar a difusão das produções locais, e garantir intercâmbio de produções regionais que inspirem e estimulem a produção local e regional.; Elaboração de edital para projetos individuais e coletivos, conforme critérios que serão expostos em regulamento próprio, para projetos culturais, com planejamento para ser estruturado em cotas, sendo os critérios e valores adequados no próprio regulamento, prezando pela melhor aplicação dos recursos da Lei Lei Complementar nº 195 – Lei Paulo Gustavo às outras áreas culturais, respeitando a transversalidade da cultura e valorizando suas ações afirmativas.; Utilização 5% dos recursos para contratação de pareceristas e produção de material específico que garantam acessibilidade aos editais de pessoas com deficiência, tornando os recursos públicos mais facilmente acessáveis a todos os públicos
- Objeto
- 1. Executar os incisos do artigos 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022, criando um mecanismos de aplicação dos recursos através de um edital de seleção de acordo com os desejos e sugestões do setor audiovisual, sempre atentos aos prazos exequíveis para o setor e apoiando a transversalidade e ações afirmativas da cultura;2. Executar o artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, com mecanismos de edital que garantam projetos com qualidade, viabilidade técnica e contrapartida social relevantes para a comunidade local, apoiando a transversalidade e ações afirmativas da cultura;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → 1. Executar os incisos do artigos 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022, criando um mecanismos de aplicação dos recursos através de um edital de seleção de acordo com os desejos e sugestões do setor audiovisual, sempre atentos aos prazos exequíveis para o setor e apoiando a transversalidade e ações afirmativas da cultura;2. Executar o artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, com mecanismos de edital que garantam projetos com qualidade, viabilidade técnica e contrapartida social relevantes para a comunidade local, apoiando a transversalidade e ações afirmativas da cultura;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Realização de Edital para fomento a ações culturais e projetos individuais e coletivos abrangendo várias formatos audiovisuais, com seis cotas diferenciadas de valores, conforme critérios que serão expostos em regulamento próprio, de baseados na Lei Complementar nº 195
Edital de para cumprir o Inciso I
Utilização 5% dos recursos para contratação de pareceristas e produção de material específico que garantam acessibilidade aos editais de pessoas com deficiência, tornando os recursos públicos mais facilmente acessáveis a todos os públicos
Operacionalização da Lei
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Fomento ao setor audiovisual local, contemplando uma cota em edital diferenciada, de ações culturais e projetos individuais e coletivos abrangendo apoio a cinemas de rua e cinemas itinerantes
Edital para cumprir o Inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Realização de edital de fomento a ações culturais e projetos, através de cota específica, que contemple mostra de cinema e outra produções audiovisuais no município para apoiar a difusão das produções locais, e garantir intercâmbio de produções regionais que inspirem e estimulem a produção local e regional.
Edital para cumprir inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Elaboração de edital para projetos individuais e coletivos, conforme critérios que serão expostos em regulamento próprio, para projetos culturais, com planejamento para ser estruturado em cotas, sendo os critérios e valores adequados no próprio regulamento, prezando pela melhor aplicação dos recursos da Lei Lei Complementar nº 195 – Lei Paulo Gustavo às outras áreas culturais, respeitando a transversalidade da cultura e valorizando suas ações afirmativas.
Artigo 8 - Edital para cumprir o artigo
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Assistência social