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BALNEÁRIO PIÇARRAS · SCEstágio não informado

1. Executar os incisos do artigos 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022, criando um mecanismos de aplicação dos recursos através de um edital de seleção de acordo com os desejos e sugestões do setor audiovisual, semp...

Registro 30882120230006-008778 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 230.638,21
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BALNEARIO DE PICARRAS
Município do beneficiário / UF
BALNEÁRIO PIÇARRAS / SC
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8778
CNPJ do beneficiário
83102335000148

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1. Executar os incisos do artigos 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022, criando um mecanismos de aplicação dos recursos através de um edital de seleção de acordo com os desejos e sugestões do setor audiovisual, sempre atentos aos prazos exequíveis para o setor e apoiando a transversalidade e ações afirmativas da cultura;2. Executar o artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, com mecanismos de edital que garantam projetos com qualidade, viabilidade técnica e contrapartida social relevantes para a comunidade local, apoiando a transversalidade e ações afirmativas da cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de Edital para fomento a ações culturais e projetos individuais e coletivos abrangendo várias formatos audiovisuais, com seis cotas diferenciadas de valores, conforme critérios que serão expostos em regulamento próprio, de baseados na Lei Complementar nº 195 Edital de para cumprir o Inciso I Utilização 5% dos recursos para contratação de pareceristas e produção de material específico que garantam acessibilidade aos editais de pessoas com deficiência, tornando os recursos públicos mais facilmente acessáveis a todos os públicos Operacionalização da Lei Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Fomento ao setor audiovisual local, contemplando uma cota em edital diferenciada, de ações culturais e projetos individuais e coletivos abrangendo apoio a cinemas de rua e cinemas itinerantes Edital para cumprir o Inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de edital de fomento a ações culturais e projetos, através de cota específica, que contemple mostra de cinema e outra produções audiovisuais no município para apoiar a difusão das produções locais, e garantir intercâmbio de produções regionais que inspirem e estimulem a produção local e regional. Edital para cumprir inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Elaboração de edital para projetos individuais e coletivos, conforme critérios que serão expostos em regulamento próprio, para projetos culturais, com planejamento para ser estruturado em cotas, sendo os critérios e valores adequados no próprio regulamento, prezando pela melhor aplicação dos recursos da Lei Lei Complementar nº 195 – Lei Paulo Gustavo às outras áreas culturais, respeitando a transversalidade da cultura e valorizando suas ações afirmativas. Artigo 8 - Edital para cumprir o artigo

Metas e itens detalhados

Realização de Edital para fomento a ações culturais e projetos individuais e coletivos abrangendo várias formatos audiovisuais, com seis cotas diferenciadas de valores, conforme critérios que serão expostos em regulamento próprio, de baseados na Lei Complementar nº 195

Valor informado: R$ 116.082,51.

Identificador na fonte: 28151

Utilização 5% dos recursos para contratação de pareceristas e produção de material específico que garantam acessibilidade aos editais de pessoas com deficiência, tornando os recursos públicos mais facilmente acessáveis a todos os públicos

Valor informado: R$ 6.109,61.

Identificador na fonte: 28152

Fomento ao setor audiovisual local, contemplando uma cota em edital diferenciada, de ações culturais e projetos individuais e coletivos abrangendo apoio a cinemas de rua e cinemas itinerantes

Valor informado: R$ 27.930,29.

Identificador na fonte: 28153

Realização de edital de fomento a ações culturais e projetos, através de cota específica, que contemple mostra de cinema e outra produções audiovisuais no município para apoiar a difusão das produções locais, e garantir intercâmbio de produções regionais que inspirem e estimulem a produção local e regional.

Valor informado: R$ 14.022,80.

Identificador na fonte: 28154

Elaboração de edital para projetos individuais e coletivos, conforme critérios que serão expostos em regulamento próprio, para projetos culturais, com planejamento para ser estruturado em cotas, sendo os critérios e valores adequados no próprio regulamento, prezando pela melhor aplicação dos recursos da Lei Lei Complementar nº 195 – Lei Paulo Gustavo às outras áreas culturais, respeitando a transversalidade da cultura e valorizando suas ações afirmativas.

Valor informado: R$ 63.168,35.

Identificador na fonte: 28155

Utilização 5% dos recursos para contratação de pareceristas e produção de material específico que garantam acessibilidade aos editais de pessoas com deficiência, tornando os recursos públicos mais facilmente acessáveis a todos os públicos

Valor informado: R$ 3.324,65.

Identificador na fonte: 28224
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: pessoas com deficiência
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, audiovisual
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de Edital para fomento a ações culturais e projetos individuais e coletivos abrangendo várias formatos audiovisuais, com seis cotas diferenciadas de valores, conforme critérios que serão expostos em regulamento próprio, de baseados na Lei Complementar nº 195; Utilização 5% dos recursos para contratação de pareceristas e produção de material específico que garantam acessibilidade aos editais de pessoas com deficiência, tornando os recursos públicos mais facilmente acessáveis a todos os públicos; Fomento ao setor audiovisual local, contemplando uma cota em edital diferenciada, de ações culturais e projetos individuais e coletivos abrangendo apoio a cinemas de rua e cinemas itinerantes; Realização de edital de fomento a ações culturais e projetos, através de cota específica, que contemple mostra de cinema e outra produções audiovisuais no município para apoiar a difusão das produções locais, e garantir intercâmbio de produções regionais que inspirem e estimulem a produção local e regional.; Elaboração de edital para projetos individuais e coletivos, conforme critérios que serão expostos em regulamento próprio, para projetos culturais, com planejamento para ser estruturado em cotas, sendo os critérios e valores adequados no próprio regulamento, prezando pela melhor aplicação dos recursos da Lei Lei Complementar nº 195 – Lei Paulo Gustavo às outras áreas culturais, respeitando a transversalidade da cultura e valorizando suas ações afirmativas.; Utilização 5% dos recursos para contratação de pareceristas e produção de material específico que garantam acessibilidade aos editais de pessoas com deficiência, tornando os recursos públicos mais facilmente acessáveis a todos os públicos
    Objeto
    1. Executar os incisos do artigos 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022, criando um mecanismos de aplicação dos recursos através de um edital de seleção de acordo com os desejos e sugestões do setor audiovisual, sempre atentos aos prazos exequíveis para o setor e apoiando a transversalidade e ações afirmativas da cultura;2. Executar o artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, com mecanismos de edital que garantam projetos com qualidade, viabilidade técnica e contrapartida social relevantes para a comunidade local, apoiando a transversalidade e ações afirmativas da cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1. Executar os incisos do artigos 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022, criando um mecanismos de aplicação dos recursos através de um edital de seleção de acordo com os desejos e sugestões do setor audiovisual, sempre atentos aos prazos exequíveis para o setor e apoiando a transversalidade e ações afirmativas da cultura;2. Executar o artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, com mecanismos de edital que garantam projetos com qualidade, viabilidade técnica e contrapartida social relevantes para a comunidade local, apoiando a transversalidade e ações afirmativas da cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de Edital para fomento a ações culturais e projetos individuais e coletivos abrangendo várias formatos audiovisuais, com seis cotas diferenciadas de valores, conforme critérios que serão expostos em regulamento próprio, de baseados na Lei Complementar nº 195 Edital de para cumprir o Inciso I Utilização 5% dos recursos para contratação de pareceristas e produção de material específico que garantam acessibilidade aos editais de pessoas com deficiência, tornando os recursos públicos mais facilmente acessáveis a todos os públicos Operacionalização da Lei Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Fomento ao setor audiovisual local, contemplando uma cota em edital diferenciada, de ações culturais e projetos individuais e coletivos abrangendo apoio a cinemas de rua e cinemas itinerantes Edital para cumprir o Inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de edital de fomento a ações culturais e projetos, através de cota específica, que contemple mostra de cinema e outra produções audiovisuais no município para apoiar a difusão das produções locais, e garantir intercâmbio de produções regionais que inspirem e estimulem a produção local e regional. Edital para cumprir inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Elaboração de edital para projetos individuais e coletivos, conforme critérios que serão expostos em regulamento próprio, para projetos culturais, com planejamento para ser estruturado em cotas, sendo os critérios e valores adequados no próprio regulamento, prezando pela melhor aplicação dos recursos da Lei Lei Complementar nº 195 – Lei Paulo Gustavo às outras áreas culturais, respeitando a transversalidade da cultura e valorizando suas ações afirmativas. Artigo 8 - Edital para cumprir o artigo
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Assistência social
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1. Executar os incisos do artigos 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022, criando um mecanismos de aplicação dos recursos através de um edital de seleção de acordo com os desejos e sugestões do setor audiovisual, sempre atentos aos prazos exequíveis para o setor e apoiando a transversalidade e ações afirmativas da cultura;2. Executar o artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, com mecanismos de edital que garantam projetos com qualidade, viabilidade técnica e contrapartida social relevantes para a comunidade local, apoiando a transversalidade e ações afirmativas da cultura; → 1. Executar os incisos do artigos 6º (Audiovisual) da Lei Complementar nº 195/2022, criando um mecanismos de aplicação dos recursos através de um edital de seleção de acordo com os desejos e sugestões do setor audiovisual, sempre atentos aos prazos exequíveis para o setor e apoiando a transversalidade e ações afirmativas da cultura;2. Executar o artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022, com mecanismos de edital que garantam projetos com qualidade, viabilidade técnica e contrapartida social relevantes para a comunidade local, apoiando a transversalidade e ações afirmativas da cultura; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base