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BERNARDINO DE CAMPOS · SPPlanejamento registrado

Um dos objetivos mais importantes da Lei Paulo Gustavo é garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da Cultura para o setor cultural. Por isso, os projetos deverão oferec...

Registro 30882120230006-008799 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 0,00
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS
Município do beneficiário / UF
BERNARDINO DE CAMPOS / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8799
CNPJ do beneficiário
44563591000180

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Um dos objetivos mais importantes da Lei Paulo Gustavo é garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da Cultura para o setor cultural. Por isso, os projetos deverão oferecer condições de acessibilidade às pessoas com deficiência, medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, e a implementação de ações afirmativas, com mecanismos que estimulem a participação de mulheres, pessoas negras e indígenas, comunidades tradicionais, de terreiros e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: pessoas com deficiência
  • Cultura e eventos: cultura, cultural
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Um dos objetivos mais importantes da Lei Paulo Gustavo é garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da Cultura para o setor cultural. Por isso, os projetos deverão oferecer condições de acessibilidade às pessoas com deficiência, medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, e a implementação de ações afirmativas, com mecanismos que estimulem a participação de mulheres, pessoas negras e indígenas, comunidades tradicionais, de terreiros e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados. → Um dos objetivos mais importantes da Lei Paulo Gustavo é garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da Cultura para o setor cultural. Por isso, os projetos deverão oferecer condições de acessibilidade às pessoas com deficiência, medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, e a implementação de ações afirmativas, com mecanismos que estimulem a participação de mulheres, pessoas negras e indígenas, comunidades tradicionais, de terreiros e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base