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BREU BRANCO · PAEstágio não informado

Assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Representantes do Legislativo e Executivo de Construir o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/22 em seus Art. 1º Par...

Registro 30882120230006-008838 · 2023

Registro de 2023

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O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 573.738,86
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BREU BRANCO
Município do beneficiário / UF
BREU BRANCO / PA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8838
CNPJ do beneficiário
34626440000170

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Representantes do Legislativo e Executivo de Construir o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/22 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro (www.breubranco.pa.gov.br) como a oitiva feita com a comunidade para construção do Plano de Cultura, com as oitivas feitas pela Proposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, com atendimento na zona rural e na sede municipal. Promoveram-se também buscas ativas nas comunidades quilombolas (Jutaí e Crioulas) e dos povos nômades e a assessoria para os beneficiários a despeito da citada Lei.1.1. Objetivo Específico/ Marco Legal:1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades.1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura.1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e construir com as comunidades do campo e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulo Gustavo.1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º).b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; (Inciso III, Art. 6º).1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversos matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamada Pública nº. 001/2023Fomento audiovisual, produção, cinematográfica, videoclipes e videodança. –Serão selecionadas 10 iniciativas para produção de curta metragem de R$ 10.000,00 – Total: R$ 100.000,00; 10 iniciativas para produção de videoclipes musical de R$ 7.000,00 – R$ 70.000,00; 05 iniciativas de produção de vidioclipes de R$ 3.300,00 – Total: R$ 16.500,00 10 iniciativas para produções de vídeodanças R$ 10.000,00 – Total R$ 100.000,00. 05 iniciativas de videiodanças no valor de R$ 3.300,00 – total de R$ 16,500.00. Ressaltamos que será disponibilidade de R$ 966.85 para pagamento de parecerista do respectivo edital. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamada Pública nº. 002/2023 - para aquisição de equipamentos e manutenção de Sala de Cinema – Selecionadas 03 iniciativas de cinema itinerante no valor de R$ 20.000,00 – Total de R$ 60.000,00; 01 iniciativa para manutenção no valor de R$ 9.479,78. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022, tendo em vista que o orçamento destinado à LPG tem natureza de custeio, e aquisição de bens para essa natureza Apoio a Sala de Cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamada Pública nº. 003/2023 - Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual do Município de Breu Branco – Edital para seleção de 10 instrutores para a realização de capacitação técnica voltada para acessibilidade para qualquer produto audiovisual, game, evento ou web, para que os projetos já nasçam acessíveis, com foco em libras, audiodescrição e legendagem no valor de R$: 2.950,00 – Total de R$ 29.500,00; 02 iniciativas de R$ 2.692,66 – Total de R$ 5.383,32. Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público nº 004 seleção de 30 iniciativas para oficinas de artesanato no valor de R$ 2.000,00. Total R$ 60.000,00; 10 iniciativas para oficinas de danças no valor de R$ 2.000,00. Total R$ 20.000,00.04 iniciativas de livros, leituras e literatura de R$ 5.000,00 – Total de 20.000,00; 03 iniciativas modalidade de resgate e valorização regional que se enquadram no património imaterial de Breu Branco R$ 4.500,00 – Total de R$ 13.500,00; 03 iniciativas para a realização de mostra cultural de R$ 10.000,00 – Total de R$ 30.000,00; 10 iniciativas para oficinas de música no valor de R$ 2.000,00. Total de R$ 20.000,00; ressaltar que será disponibilizado R$ 1.908,91 para pagamento de parecerista do respectivo edital Apoio às demais áreas da cultura exceto o audiovisual

Metas e itens detalhados

Chamada Pública nº. 001/2023Fomento audiovisual, produção, cinematográfica, videoclipes e videodança. –Serão selecionadas 10 iniciativas para produção de curta metragem de R$ 10.000,00 – Total: R$ 100.000,00; 10 iniciativas para produção de videoclipes musical de R$ 7.000,00 – R$ 70.000,00; 05 iniciativas de produção de vidioclipes de R$ 3.300,00 – Total: R$ 16.500,00 10 iniciativas para produções de vídeodanças R$ 10.000,00 – Total R$ 100.000,00. 05 iniciativas de videiodanças no valor de R$ 3.300,00 – total de R$ 16,500.00. Ressaltamos que será disponibilidade de R$ 966.85 para pagamento de parecerista do respectivo edital.

Valor informado: R$ 303.966,85.

Identificador na fonte: 29327

Chamada Pública nº. 002/2023 - para aquisição de equipamentos e manutenção de Sala de Cinema – Selecionadas 03 iniciativas de cinema itinerante no valor de R$ 20.000,00 – Total de R$ 60.000,00; 01 iniciativa para manutenção no valor de R$ 9.479,78. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022, tendo em vista que o orçamento destinado à LPG tem natureza de custeio, e aquisição de bens para essa natureza

Valor informado: R$ 69.479,78.

Identificador na fonte: 29763

Chamada Pública nº. 003/2023 - Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual do Município de Breu Branco – Edital para seleção de 10 instrutores para a realização de capacitação técnica voltada para acessibilidade para qualquer produto audiovisual, game, evento ou web, para que os projetos já nasçam acessíveis, com foco em libras, audiodescrição e legendagem no valor de R$: 2.950,00 – Total de R$ 29.500,00; 02 iniciativas de R$ 2.692,66 – Total de R$ 5.383,32.

Valor informado: R$ 34.883,32.

Identificador na fonte: 29329

Edital de Chamamento Público nº 004 seleção de 30 iniciativas para oficinas de artesanato no valor de R$ 2.000,00. Total R$ 60.000,00; 10 iniciativas para oficinas de danças no valor de R$ 2.000,00. Total R$ 20.000,00.04 iniciativas de livros, leituras e literatura de R$ 5.000,00 – Total de 20.000,00; 03 iniciativas modalidade de resgate e valorização regional que se enquadram no património imaterial de Breu Branco R$ 4.500,00 – Total de R$ 13.500,00; 03 iniciativas para a realização de mostra cultural de R$ 10.000,00 – Total de R$ 30.000,00; 10 iniciativas para oficinas de música no valor de R$ 2.000,00. Total de R$ 20.000,00; ressaltar que será disponibilizado R$ 1.908,91 para pagamento de parecerista do respectivo edital

Valor informado: R$ 165.408,91.

Identificador na fonte: 29330
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Agricultura e desenvolvimento rural: rural
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, festivais, música, musical, audiovisual, artesanato
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: construção, reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação, cursos, assessoria
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamada Pública nº. 001/2023Fomento audiovisual, produção, cinematográfica, videoclipes e videodança. –Serão selecionadas 10 iniciativas para produção de curta metragem de R$ 10.000,00 – Total: R$ 100.000,00; 10 iniciativas para produção de videoclipes musical de R$ 7.000,00 – R$ 70.000,00; 05 iniciativas de produção de vidioclipes de R$ 3.300,00 – Total: R$ 16.500,00 10 iniciativas para produções de vídeodanças R$ 10.000,00 – Total R$ 100.000,00. 05 iniciativas de videiodanças no valor de R$ 3.300,00 – total de R$ 16,500.00. Ressaltamos que será disponibilidade de R$ 966.85 para pagamento de parecerista do respectivo edital.; Chamada Pública nº. 002/2023 - para aquisição de equipamentos e manutenção de Sala de Cinema – Selecionadas 03 iniciativas de cinema itinerante no valor de R$ 20.000,00 – Total de R$ 60.000,00; 01 iniciativa para manutenção no valor de R$ 9.479,78. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022, tendo em vista que o orçamento destinado à LPG tem natureza de custeio, e aquisição de bens para essa natureza; Chamada Pública nº. 003/2023 - Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual do Município de Breu Branco – Edital para seleção de 10 instrutores para a realização de capacitação técnica voltada para acessibilidade para qualquer produto audiovisual, game, evento ou web, para que os projetos já nasçam acessíveis, com foco em libras, audiodescrição e legendagem no valor de R$: 2.950,00 – Total de R$ 29.500,00; 02 iniciativas de R$ 2.692,66 – Total de R$ 5.383,32.; Edital de Chamamento Público nº 004 seleção de 30 iniciativas para oficinas de artesanato no valor de R$ 2.000,00. Total R$ 60.000,00; 10 iniciativas para oficinas de danças no valor de R$ 2.000,00. Total R$ 20.000,00.04 iniciativas de livros, leituras e literatura de R$ 5.000,00 – Total de 20.000,00; 03 iniciativas modalidade de resgate e valorização regional que se enquadram no património imaterial de Breu Branco R$ 4.500,00 – Total de R$ 13.500,00; 03 iniciativas para a realização de mostra cultural de R$ 10.000,00 – Total de R$ 30.000,00; 10 iniciativas para oficinas de música no valor de R$ 2.000,00. Total de R$ 20.000,00; ressaltar que será disponibilizado R$ 1.908,91 para pagamento de parecerista do respectivo edital
    Objeto
    Assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Representantes do Legislativo e Executivo de Construir o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/22 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro (www.breubranco.pa.gov.br) como a oitiva feita com a comunidade para construção do Plano de Cultura, com as oitivas feitas pela Proposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, com atendimento na zona rural e na sede municipal. Promoveram-se também buscas ativas nas comunidades quilombolas (Jutaí e Crioulas) e dos povos nômades e a assessoria para os beneficiários a despeito da citada Lei.1.1. Objetivo Específico/ Marco Legal:1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades.1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura.1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e construir com as comunidades do campo e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulo Gustavo.1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º).b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; (Inciso III, Art. 6º).1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversos matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Representantes do Legislativo e Executivo de Construir o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/22 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro (www.breubranco.pa.gov.br) como a oitiva feita com a comunidade para construção do Plano de Cultura, com as oitivas feitas pela Proposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, com atendimento na zona rural e na sede municipal. Promoveram-se também buscas ativas nas comunidades quilombolas (Jutaí e Crioulas) e dos povos nômades e a assessoria para os beneficiários a despeito da citada Lei.1.1. Objetivo Específico/ Marco Legal:1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades.1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura.1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e construir com as comunidades do campo e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulo Gustavo.1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º).b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; (Inciso III, Art. 6º).1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversos matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamada Pública nº. 001/2023Fomento audiovisual, produção, cinematográfica, videoclipes e videodança. –Serão selecionadas 10 iniciativas para produção de curta metragem de R$ 10.000,00 – Total: R$ 100.000,00; 10 iniciativas para produção de videoclipes musical de R$ 7.000,00 – R$ 70.000,00; 05 iniciativas de produção de vidioclipes de R$ 3.300,00 – Total: R$ 16.500,00 10 iniciativas para produções de vídeodanças R$ 10.000,00 – Total R$ 100.000,00. 05 iniciativas de videiodanças no valor de R$ 3.300,00 – total de R$ 16,500.00. Ressaltamos que será disponibilidade de R$ 966.85 para pagamento de parecerista do respectivo edital. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamada Pública nº. 002/2023 - para aquisição de equipamentos e manutenção de Sala de Cinema – Selecionadas 03 iniciativas de cinema itinerante no valor de R$ 20.000,00 – Total de R$ 60.000,00; 01 iniciativa para manutenção no valor de R$ 9.479,78. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022, tendo em vista que o orçamento destinado à LPG tem natureza de custeio, e aquisição de bens para essa natureza Apoio a Sala de Cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamada Pública nº. 003/2023 - Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual do Município de Breu Branco – Edital para seleção de 10 instrutores para a realização de capacitação técnica voltada para acessibilidade para qualquer produto audiovisual, game, evento ou web, para que os projetos já nasçam acessíveis, com foco em libras, audiodescrição e legendagem no valor de R$: 2.950,00 – Total de R$ 29.500,00; 02 iniciativas de R$ 2.692,66 – Total de R$ 5.383,32. Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público nº 004 seleção de 30 iniciativas para oficinas de artesanato no valor de R$ 2.000,00. Total R$ 60.000,00; 10 iniciativas para oficinas de danças no valor de R$ 2.000,00. Total R$ 20.000,00.04 iniciativas de livros, leituras e literatura de R$ 5.000,00 – Total de 20.000,00; 03 iniciativas modalidade de resgate e valorização regional que se enquadram no património imaterial de Breu Branco R$ 4.500,00 – Total de R$ 13.500,00; 03 iniciativas para a realização de mostra cultural de R$ 10.000,00 – Total de R$ 30.000,00; 10 iniciativas para oficinas de música no valor de R$ 2.000,00. Total de R$ 20.000,00; ressaltar que será disponibilizado R$ 1.908,91 para pagamento de parecerista do respectivo edital Apoio às demais áreas da cultura exceto o audiovisual
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Representantes do Legislativo e Executivo de Construir o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/22 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro (www.breubranco.pa.gov.br) como a oitiva feita com a comunidade para construção do Plano de Cultura, com as oitivas feitas pela Proposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, com atendimento na zona rural e na sede municipal. Promoveram-se também buscas ativas nas comunidades quilombolas (Jutaí e Crioulas) e dos povos nômades e a assessoria para os beneficiários a despeito da citada Lei.1.1. Objetivo Específico/ Marco Legal:1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades.1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura.1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e construir com as comunidades do campo e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulo Gustavo.1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º).b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; (Inciso III, Art. 6º).1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversos matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. → Assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Representantes do Legislativo e Executivo de Construir o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/22 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro (www.breubranco.pa.gov.br) como a oitiva feita com a comunidade para construção do Plano de Cultura, com as oitivas feitas pela Proposta chamada ESCUTAS CULTURAIS, com atendimento na zona rural e na sede municipal. Promoveram-se também buscas ativas nas comunidades quilombolas (Jutaí e Crioulas) e dos povos nômades e a assessoria para os beneficiários a despeito da citada Lei.1.1. Objetivo Específico/ Marco Legal:1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades.1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura.1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Escutas Culturais para dialogar e construir com as comunidades do campo e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulo Gustavo.1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, 70% deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º).b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; (Inciso III, Art. 6º).1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversos matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base