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PEDREIRAS · MAEstágio não informado

Executar os artigos: Art 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais Art 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema;Art 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão e o Art 8º – Demais Áreas da Cultura da Lei Complementar n...

Registro 30882120230006-008841 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 352.806,13
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PEDREIRAS
Município do beneficiário / UF
PEDREIRAS / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8841
CNPJ do beneficiário
06184253000149

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos: Art 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais Art 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema;Art 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão e o Art 8º – Demais Áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022, para retomada da Democracia por meio da Cultura que pode ser feita por muitos, desde projetos idealizados por jovens nas periferias, até propostas idealizadas e desenvolvidas por povos tradicionais, movimentos sociais, associações de bairro e organizações da sociedade civil. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos: Art 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais Art 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema;Art 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão e o Art 8º – Demais Áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022, para retomada da Democracia por meio da Cultura que pode ser feita por muitos, desde projetos idealizados por jovens nas periferias, até propostas idealizadas e desenvolvidas por povos tradicionais, movimentos sociais, associações de bairro e organizações da sociedade civil. → Executar os artigos: Art 6º, inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais Art 6º, inciso II – Apoio a salas de cinema;Art 6º, inciso III – Formação, qualificação e difusão e o Art 8º – Demais Áreas da Cultura da Lei Complementar nº 195/2022, para retomada da Democracia por meio da Cultura que pode ser feita por muitos, desde projetos idealizados por jovens nas periferias, até propostas idealizadas e desenvolvidas por povos tradicionais, movimentos sociais, associações de bairro e organizações da sociedade civil. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base