- Metas e itens
- Nenhum item → Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para produções audiovisuais de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (CINCO POR CENTO) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras modalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município, públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplar reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (CINCO POR CENTO) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para ações de capacitação, formação, e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (CINCO POR CENTO) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.; Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para apoio às demais áreas da Cultura incluídas o desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (CINCO POR CENTO) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Passos através do repasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e dos incisos I, II e III do art. 8º da Lei Complementar 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente os setores culturais do município de Passos através do repasse de recursos em ações previstas nos incisos I, II, e III do art. 6º e dos incisos I, II e III do art. 8º da Lei Complementar 195/2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoiar por meio de publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para produções audiovisuais de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (CINCO POR CENTO) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Publicação de editais, chamamentos públicos, premiações e/ou outras modalidades de contratações públicas destinadas a salas de cinema do município, públicas ou privadas, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente, bem como cinemas de rua ou itinerantes, podendo contemplar reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (CINCO POR CENTO) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para ações de capacitação, formação, e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas de negócios, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (CINCO POR CENTO) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Publicação de editais, chamamentos públicos e/ou premiações para apoio às demais áreas da Cultura incluídas o desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária; apoio a agentes, iniciativas, produções e manifestações culturais; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, bem como entidades correlatas. Observação: Nos termos do previsto no art. 17 do Decreto 11.525/2023 o município se reserva o direito de destinar 5% (CINCO POR CENTO) dos recursos aportados para operacionalização desta ação.
Apoio a Demais Áreas da Cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação