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TRINDADE · GOEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Trindade visando a recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID 19, por meio do repasse de recurso, aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II...

Registro 30882120230006-008884 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.119.509,09
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TRINDADE
Município do beneficiário / UF
TRINDADE / GO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8884
CNPJ do beneficiário
01217538000115

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Trindade visando a recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID 19, por meio do repasse de recurso, aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III e III 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo opaís. Por meio dessa lei, o município de Trindade pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas paraa cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Trindade e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Art. 6º inciso I - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação, podendo comtemplar restauros, manutenção e ao funcionamento da salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado. Art. 6º inciso II - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado. Art. 6º inciso III - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado. Art. 8 - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação

Metas e itens detalhados

Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 593.115,92.

Identificador na fonte: 28502

Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação, podendo comtemplar restauros, manutenção e ao funcionamento da salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado.

Valor informado: R$ 135.572,55.

Identificador na fonte: 28489

Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado.

Valor informado: R$ 68.066,15.

Identificador na fonte: 28503

Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado.

Valor informado: R$ 322.754,47.

Identificador na fonte: 28558
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação, podendo comtemplar restauros, manutenção e ao funcionamento da salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Trindade visando a recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID 19, por meio do repasse de recurso, aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III e III 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo opaís. Por meio dessa lei, o município de Trindade pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas paraa cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Trindade e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Trindade visando a recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID 19, por meio do repasse de recurso, aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III e III 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo opaís. Por meio dessa lei, o município de Trindade pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas paraa cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Trindade e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Art. 6º inciso I - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação, podendo comtemplar restauros, manutenção e ao funcionamento da salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado. Art. 6º inciso II - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado. Art. 6º inciso III - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado. Art. 8 - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Trindade visando a recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID 19, por meio do repasse de recurso, aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III e III 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo opaís. Por meio dessa lei, o município de Trindade pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas paraa cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Trindade e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Trindade visando a recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID 19, por meio do repasse de recurso, aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III e III 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo opaís. Por meio dessa lei, o município de Trindade pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas paraa cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Trindade e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base