- Metas e itens
- Nenhum item → Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação, podendo comtemplar restauros, manutenção e ao funcionamento da salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Trindade visando a recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID 19, por meio do repasse de recurso, aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III e III 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo opaís. Por meio dessa lei, o município de Trindade pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas paraa cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Trindade e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Trindade visando a recuperação em razão dos efeitos da pandemia do COVID 19, por meio do repasse de recurso, aos fazedores de cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III e III 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo opaís. Por meio dessa lei, o município de Trindade pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas paraa cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Trindade e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.
Art. 6º inciso I - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação, podendo comtemplar restauros, manutenção e ao funcionamento da salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid 19, sejam elas públicas ou privadas, e também podendo contemplar cinemas de rua e cinemas itinerantes. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado.
Art. 6º inciso II - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificado podendo contemplar capacitação, formação e qualificação audiovisual, e também cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio do digital, e também a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado.
Art. 6º inciso III - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais , música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao estado.
Art. 8 - Edital (is) de chamamento público e/ou premiação
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico