Radar Ementas Criar alerta
POCONÉ · MTEstágio não informado

O município de Poconé, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 297.807,97 (duzentos e noventa e sete mil oitoce...

Registro 30882120230006-008892 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 297.807,97
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE POCONE
Município do beneficiário / UF
POCONÉ / MT
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8892
CNPJ do beneficiário
03162872000144

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O município de Poconé, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 297.807,97 (duzentos e noventa e sete mil oitocentos e sete reais e noventa e sete centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital contemplando curtas metragens, séries e webséries, documentários, videoclipes.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizadopara Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital contemplando salas públicas, cinema de rua e cinema itinerante.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital contemplando capacitação, qualificação e formação em audiovisual.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais que contemplem:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas,cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitaise a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, demicroempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.

Metas e itens detalhados

Edital contemplando curtas metragens, séries e webséries, documentários, videoclipes.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizadopara Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.

Valor informado: R$ 157.778,66.

Identificador na fonte: 28463

Edital contemplando salas públicas, cinema de rua e cinema itinerante.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.

Valor informado: R$ 36.064,55.

Identificador na fonte: 28464

Edital contemplando capacitação, qualificação e formação em audiovisual.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.

Valor informado: R$ 18.106,72.

Identificador na fonte: 28465

Editais que contemplem:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas,cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitaise a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, demicroempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.

Valor informado: R$ 85.858,04.

Identificador na fonte: 28466
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital contemplando curtas metragens, séries e webséries, documentários, videoclipes.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizadopara Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.; Edital contemplando salas públicas, cinema de rua e cinema itinerante.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.; Edital contemplando capacitação, qualificação e formação em audiovisual.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.; Editais que contemplem:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas,cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitaise a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, demicroempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.
    Objeto
    O município de Poconé, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 297.807,97 (duzentos e noventa e sete mil oitocentos e sete reais e noventa e sete centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → O município de Poconé, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 297.807,97 (duzentos e noventa e sete mil oitocentos e sete reais e noventa e sete centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital contemplando curtas metragens, séries e webséries, documentários, videoclipes.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizadopara Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital contemplando salas públicas, cinema de rua e cinema itinerante.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital contemplando capacitação, qualificação e formação em audiovisual.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais que contemplem:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas,cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitaise a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, demicroempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O município de Poconé, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 297.807,97 (duzentos e noventa e sete mil oitocentos e sete reais e noventa e sete centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. → O município de Poconé, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 297.807,97 (duzentos e noventa e sete mil oitocentos e sete reais e noventa e sete centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base