- Metas e itens
- Nenhum item → Edital contemplando curtas metragens, séries e webséries, documentários, videoclipes.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizadopara Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.; Edital contemplando salas públicas, cinema de rua e cinema itinerante.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.; Edital contemplando capacitação, qualificação e formação em audiovisual.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.; Editais que contemplem:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas,cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitaise a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, demicroempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.
- Objeto
- O município de Poconé, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 297.807,97 (duzentos e noventa e sete mil oitocentos e sete reais e noventa e sete centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → O município de Poconé, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 297.807,97 (duzentos e noventa e sete mil oitocentos e sete reais e noventa e sete centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Edital contemplando curtas metragens, séries e webséries, documentários, videoclipes.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizadopara Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Edital contemplando salas públicas, cinema de rua e cinema itinerante.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Edital contemplando capacitação, qualificação e formação em audiovisual.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Editais que contemplem:I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas,cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais quepossam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitaise a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, demicroempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamentosocial para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva;II - Política Nacional das Artes;III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;V - Política Nacional de Patrimônio Cultural;VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;VII - políticas relacionadas a culturas populares;VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;IX - programas de promoção da diversidade cultural;X - programas de formação artística e cultural; eXI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura.Conforme previsto no art. 17 e 18 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao município e seja aplicado nas despesas previstas na redação legal.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico