- Metas e itens
- Nenhum item → Na primeira linha, que atende o Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar nº 195/2022 serão investidosR$ 7.053.106,95, conforme previsto no Artigo 3º, §2º do Decreto 11.525/2023. Serão contempladasações de desenvolvimento de roteiro, produção de curtas, médias e longas-metragens, séries ewebseries; produção de games, videoclipes, e outras produções de natureza audiovisual. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais para a execução doEdital. (R$ 352.655,34); Nesta linha de investimento serão aplicados R$ 1.612.176,77 que visam contemplar as ações previstasno Artigo 3º, Inciso II, §2º do Decreto 11.525/2023, voltadas ao estímulo de reformas, restauros,manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, realizadas por meio deexecução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Pretende-sepopularizar sessões de cinema, em princípio no Cineteatro do Parque, equipamento público municipalrecém reformado, e viabilizar novo projeto de itinerância de cinema nos bairros, buscando atender atodas as regiões político-administrativas da cidade do Recife. Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 80.608,83); Esta meta que visa atender ao Artigo 3º, Inciso III do Decreto 11.525/2023, com o valor de R$R$809.416,58 (Audiovisual), voltada à Formação, as ações aqui previstas visam democratizar oacesso ao audiovisual, por meio de capacitação, formação e qualificação audiovisual, apoio acineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação edigitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas,desenvolvimento do Recife como cidade de locação. Profissionalização da cadeia produtiva, comformação técnica, até oficinas de roteiro para jovens residentes em área de vulnerabilidade social,sempre com a perspectiva de uma ação territorializada com a preocupação de reduzir desigualdadeshistóricas do acesso aos recursos públicos. Serão contempladas ações de Pessoa Física e PessoaJurídica que tenham residência, ou sede, na cidade do Recife. Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 40.470,83); Este edital tem como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos noArt. 4º do Decreto 11.525/2023. Tem o intuito de democratizar o acesso ao recurso público para aspessoas fazedoras de cultura na Cidade do Recife. Fruto dos processos de participação social, sejaatravés do Conselho Municipal de Política Cultural, seja através de escutas presenciais e virtuaisrealizadas nos primeiros meses de 2023, esta chamada pública procura constituir-se de um carátermais amplo visando ações que contemplem as diversas áreas da cultura, exceptuando-se oaudiovisual.Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 191.903,61)Nesse sentido, optamos por estabelecer três faixas de investimento que procuram atender desdemicro-projetos de até R$ 20.000, passando por ações que contemplem projetos de até R$ 60.000, atéo estímulo a projetos de maior porte na faixa de até R$ 120.000.Serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no Art. 8º, §9º da Lei Complementar Nº 195listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura eliteratura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticasculturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturaspopulares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandascarnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
- Objeto
- Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar no 195/2022;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar no 195/2022;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Na primeira linha, que atende o Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar nº 195/2022 serão investidosR$ 7.053.106,95, conforme previsto no Artigo 3º, §2º do Decreto 11.525/2023. Serão contempladasações de desenvolvimento de roteiro, produção de curtas, médias e longas-metragens, séries ewebseries; produção de games, videoclipes, e outras produções de natureza audiovisual. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais para a execução doEdital. (R$ 352.655,34)
EDITAL 1 (Referente ao Inciso I)
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Nesta linha de investimento serão aplicados R$ 1.612.176,77 que visam contemplar as ações previstasno Artigo 3º, Inciso II, §2º do Decreto 11.525/2023, voltadas ao estímulo de reformas, restauros,manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, realizadas por meio deexecução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Pretende-sepopularizar sessões de cinema, em princípio no Cineteatro do Parque, equipamento público municipalrecém reformado, e viabilizar novo projeto de itinerância de cinema nos bairros, buscando atender atodas as regiões político-administrativas da cidade do Recife. Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 80.608,83)
Apoio a Salas de Cinema e Cinemas Itinerantes (Inciso II)
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Esta meta que visa atender ao Artigo 3º, Inciso III do Decreto 11.525/2023, com o valor de R$R$809.416,58 (Audiovisual), voltada à Formação, as ações aqui previstas visam democratizar oacesso ao audiovisual, por meio de capacitação, formação e qualificação audiovisual, apoio acineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação edigitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas,desenvolvimento do Recife como cidade de locação. Profissionalização da cadeia produtiva, comformação técnica, até oficinas de roteiro para jovens residentes em área de vulnerabilidade social,sempre com a perspectiva de uma ação territorializada com a preocupação de reduzir desigualdadeshistóricas do acesso aos recursos públicos. Serão contempladas ações de Pessoa Física e PessoaJurídica que tenham residência, ou sede, na cidade do Recife. Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 40.470,83)
EDITAL 1 (Referente ao Inciso III)
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Este edital tem como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos noArt. 4º do Decreto 11.525/2023. Tem o intuito de democratizar o acesso ao recurso público para aspessoas fazedoras de cultura na Cidade do Recife. Fruto dos processos de participação social, sejaatravés do Conselho Municipal de Política Cultural, seja através de escutas presenciais e virtuaisrealizadas nos primeiros meses de 2023, esta chamada pública procura constituir-se de um carátermais amplo visando ações que contemplem as diversas áreas da cultura, exceptuando-se oaudiovisual.Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 191.903,61)Nesse sentido, optamos por estabelecer três faixas de investimento que procuram atender desdemicro-projetos de até R$ 20.000, passando por ações que contemplem projetos de até R$ 60.000, atéo estímulo a projetos de maior porte na faixa de até R$ 120.000.Serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no Art. 8º, §9º da Lei Complementar Nº 195listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura eliteratura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticasculturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturaspopulares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandascarnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
EDITAL 2 (Referente ao Artigo 8º)
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação