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RECIFE · PEEstágio não informado

Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar no 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Na primeira linha, que atende o Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar n...

Registro 30882120230006-008894 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 13.312.772,65
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DO RECIFE
Município do beneficiário / UF
RECIFE / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8894
CNPJ do beneficiário
10565000000192

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar no 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Na primeira linha, que atende o Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar nº 195/2022 serão investidosR$ 7.053.106,95, conforme previsto no Artigo 3º, §2º do Decreto 11.525/2023. Serão contempladasações de desenvolvimento de roteiro, produção de curtas, médias e longas-metragens, séries ewebseries; produção de games, videoclipes, e outras produções de natureza audiovisual. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais para a execução doEdital. (R$ 352.655,34) EDITAL 1 (Referente ao Inciso I) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Nesta linha de investimento serão aplicados R$ 1.612.176,77 que visam contemplar as ações previstasno Artigo 3º, Inciso II, §2º do Decreto 11.525/2023, voltadas ao estímulo de reformas, restauros,manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, realizadas por meio deexecução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Pretende-sepopularizar sessões de cinema, em princípio no Cineteatro do Parque, equipamento público municipalrecém reformado, e viabilizar novo projeto de itinerância de cinema nos bairros, buscando atender atodas as regiões político-administrativas da cidade do Recife. Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 80.608,83) Apoio a Salas de Cinema e Cinemas Itinerantes (Inciso II) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Esta meta que visa atender ao Artigo 3º, Inciso III do Decreto 11.525/2023, com o valor de R$R$809.416,58 (Audiovisual), voltada à Formação, as ações aqui previstas visam democratizar oacesso ao audiovisual, por meio de capacitação, formação e qualificação audiovisual, apoio acineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação edigitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas,desenvolvimento do Recife como cidade de locação. Profissionalização da cadeia produtiva, comformação técnica, até oficinas de roteiro para jovens residentes em área de vulnerabilidade social,sempre com a perspectiva de uma ação territorializada com a preocupação de reduzir desigualdadeshistóricas do acesso aos recursos públicos. Serão contempladas ações de Pessoa Física e PessoaJurídica que tenham residência, ou sede, na cidade do Recife. Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 40.470,83) EDITAL 1 (Referente ao Inciso III) Demais áreas da cultura Art. 8º Este edital tem como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos noArt. 4º do Decreto 11.525/2023. Tem o intuito de democratizar o acesso ao recurso público para aspessoas fazedoras de cultura na Cidade do Recife. Fruto dos processos de participação social, sejaatravés do Conselho Municipal de Política Cultural, seja através de escutas presenciais e virtuaisrealizadas nos primeiros meses de 2023, esta chamada pública procura constituir-se de um carátermais amplo visando ações que contemplem as diversas áreas da cultura, exceptuando-se oaudiovisual.Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 191.903,61)Nesse sentido, optamos por estabelecer três faixas de investimento que procuram atender desdemicro-projetos de até R$ 20.000, passando por ações que contemplem projetos de até R$ 60.000, atéo estímulo a projetos de maior porte na faixa de até R$ 120.000.Serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no Art. 8º, §9º da Lei Complementar Nº 195listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura eliteratura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticasculturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturaspopulares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandascarnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. EDITAL 2 (Referente ao Artigo 8º)

Metas e itens detalhados

Na primeira linha, que atende o Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar nº 195/2022 serão investidosR$ 7.053.106,95, conforme previsto no Artigo 3º, §2º do Decreto 11.525/2023. Serão contempladasações de desenvolvimento de roteiro, produção de curtas, médias e longas-metragens, séries ewebseries; produção de games, videoclipes, e outras produções de natureza audiovisual. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais para a execução doEdital. (R$ 352.655,34)

Valor informado: R$ 7.053.106,95.

Identificador na fonte: 28570

Nesta linha de investimento serão aplicados R$ 1.612.176,77 que visam contemplar as ações previstasno Artigo 3º, Inciso II, §2º do Decreto 11.525/2023, voltadas ao estímulo de reformas, restauros,manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, realizadas por meio deexecução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Pretende-sepopularizar sessões de cinema, em princípio no Cineteatro do Parque, equipamento público municipalrecém reformado, e viabilizar novo projeto de itinerância de cinema nos bairros, buscando atender atodas as regiões político-administrativas da cidade do Recife. Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 80.608,83)

Valor informado: R$ 1.612.176,77.

Identificador na fonte: 28571

Esta meta que visa atender ao Artigo 3º, Inciso III do Decreto 11.525/2023, com o valor de R$R$809.416,58 (Audiovisual), voltada à Formação, as ações aqui previstas visam democratizar oacesso ao audiovisual, por meio de capacitação, formação e qualificação audiovisual, apoio acineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação edigitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas,desenvolvimento do Recife como cidade de locação. Profissionalização da cadeia produtiva, comformação técnica, até oficinas de roteiro para jovens residentes em área de vulnerabilidade social,sempre com a perspectiva de uma ação territorializada com a preocupação de reduzir desigualdadeshistóricas do acesso aos recursos públicos. Serão contempladas ações de Pessoa Física e PessoaJurídica que tenham residência, ou sede, na cidade do Recife. Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 40.470,83)

Valor informado: R$ 809.416,58.

Identificador na fonte: 28572

Este edital tem como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos noArt. 4º do Decreto 11.525/2023. Tem o intuito de democratizar o acesso ao recurso público para aspessoas fazedoras de cultura na Cidade do Recife. Fruto dos processos de participação social, sejaatravés do Conselho Municipal de Política Cultural, seja através de escutas presenciais e virtuaisrealizadas nos primeiros meses de 2023, esta chamada pública procura constituir-se de um carátermais amplo visando ações que contemplem as diversas áreas da cultura, exceptuando-se oaudiovisual.Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 191.903,61)Nesse sentido, optamos por estabelecer três faixas de investimento que procuram atender desdemicro-projetos de até R$ 20.000, passando por ações que contemplem projetos de até R$ 60.000, atéo estímulo a projetos de maior porte na faixa de até R$ 120.000.Serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no Art. 8º, §9º da Lei Complementar Nº 195listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura eliteratura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticasculturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturaspopulares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandascarnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.

Valor informado: R$ 3.838.072,35.

Identificador na fonte: 28573
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: vulnerabilidade social
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Na primeira linha, que atende o Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar nº 195/2022 serão investidosR$ 7.053.106,95, conforme previsto no Artigo 3º, §2º do Decreto 11.525/2023. Serão contempladasações de desenvolvimento de roteiro, produção de curtas, médias e longas-metragens, séries ewebseries; produção de games, videoclipes, e outras produções de natureza audiovisual. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais para a execução doEdital. (R$ 352.655,34); Nesta linha de investimento serão aplicados R$ 1.612.176,77 que visam contemplar as ações previstasno Artigo 3º, Inciso II, §2º do Decreto 11.525/2023, voltadas ao estímulo de reformas, restauros,manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, realizadas por meio deexecução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Pretende-sepopularizar sessões de cinema, em princípio no Cineteatro do Parque, equipamento público municipalrecém reformado, e viabilizar novo projeto de itinerância de cinema nos bairros, buscando atender atodas as regiões político-administrativas da cidade do Recife. Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 80.608,83); Esta meta que visa atender ao Artigo 3º, Inciso III do Decreto 11.525/2023, com o valor de R$R$809.416,58 (Audiovisual), voltada à Formação, as ações aqui previstas visam democratizar oacesso ao audiovisual, por meio de capacitação, formação e qualificação audiovisual, apoio acineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação edigitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas,desenvolvimento do Recife como cidade de locação. Profissionalização da cadeia produtiva, comformação técnica, até oficinas de roteiro para jovens residentes em área de vulnerabilidade social,sempre com a perspectiva de uma ação territorializada com a preocupação de reduzir desigualdadeshistóricas do acesso aos recursos públicos. Serão contempladas ações de Pessoa Física e PessoaJurídica que tenham residência, ou sede, na cidade do Recife. Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 40.470,83); Este edital tem como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos noArt. 4º do Decreto 11.525/2023. Tem o intuito de democratizar o acesso ao recurso público para aspessoas fazedoras de cultura na Cidade do Recife. Fruto dos processos de participação social, sejaatravés do Conselho Municipal de Política Cultural, seja através de escutas presenciais e virtuaisrealizadas nos primeiros meses de 2023, esta chamada pública procura constituir-se de um carátermais amplo visando ações que contemplem as diversas áreas da cultura, exceptuando-se oaudiovisual.Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 191.903,61)Nesse sentido, optamos por estabelecer três faixas de investimento que procuram atender desdemicro-projetos de até R$ 20.000, passando por ações que contemplem projetos de até R$ 60.000, atéo estímulo a projetos de maior porte na faixa de até R$ 120.000.Serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no Art. 8º, §9º da Lei Complementar Nº 195listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura eliteratura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticasculturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturaspopulares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandascarnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
    Objeto
    Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar no 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar no 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Na primeira linha, que atende o Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar nº 195/2022 serão investidosR$ 7.053.106,95, conforme previsto no Artigo 3º, §2º do Decreto 11.525/2023. Serão contempladasações de desenvolvimento de roteiro, produção de curtas, médias e longas-metragens, séries ewebseries; produção de games, videoclipes, e outras produções de natureza audiovisual. Até 5% do recurso será utilizado para atividades operacionais para a execução doEdital. (R$ 352.655,34) EDITAL 1 (Referente ao Inciso I) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Nesta linha de investimento serão aplicados R$ 1.612.176,77 que visam contemplar as ações previstasno Artigo 3º, Inciso II, §2º do Decreto 11.525/2023, voltadas ao estímulo de reformas, restauros,manutenção, funcionamento de salas de cinema ou exibições itinerantes, realizadas por meio deexecução direta, observadas as regras de contratação previstas nos dispositivos legais. Pretende-sepopularizar sessões de cinema, em princípio no Cineteatro do Parque, equipamento público municipalrecém reformado, e viabilizar novo projeto de itinerância de cinema nos bairros, buscando atender atodas as regiões político-administrativas da cidade do Recife. Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 80.608,83) Apoio a Salas de Cinema e Cinemas Itinerantes (Inciso II) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Esta meta que visa atender ao Artigo 3º, Inciso III do Decreto 11.525/2023, com o valor de R$R$809.416,58 (Audiovisual), voltada à Formação, as ações aqui previstas visam democratizar oacesso ao audiovisual, por meio de capacitação, formação e qualificação audiovisual, apoio acineclubes, realização de festivais e mostras, rodadas de negócios, memória, preservação edigitalização de obras ou acervos, apoio a observatório e a publicações especializadas e pesquisas,desenvolvimento do Recife como cidade de locação. Profissionalização da cadeia produtiva, comformação técnica, até oficinas de roteiro para jovens residentes em área de vulnerabilidade social,sempre com a perspectiva de uma ação territorializada com a preocupação de reduzir desigualdadeshistóricas do acesso aos recursos públicos. Serão contempladas ações de Pessoa Física e PessoaJurídica que tenham residência, ou sede, na cidade do Recife. Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 40.470,83) EDITAL 1 (Referente ao Inciso III) Demais áreas da cultura Art. 8º Este edital tem como objetivo atender às demais áreas culturais a partir dos critérios estabelecidos noArt. 4º do Decreto 11.525/2023. Tem o intuito de democratizar o acesso ao recurso público para aspessoas fazedoras de cultura na Cidade do Recife. Fruto dos processos de participação social, sejaatravés do Conselho Municipal de Política Cultural, seja através de escutas presenciais e virtuaisrealizadas nos primeiros meses de 2023, esta chamada pública procura constituir-se de um carátermais amplo visando ações que contemplem as diversas áreas da cultura, exceptuando-se oaudiovisual.Até 5% do recurso será utilizado será utilizado para atividades operacionais para aexecução do Edital. (R$ 191.903,61)Nesse sentido, optamos por estabelecer três faixas de investimento que procuram atender desdemicro-projetos de até R$ 20.000, passando por ações que contemplem projetos de até R$ 60.000, atéo estímulo a projetos de maior porte na faixa de até R$ 120.000.Serão contempladas propostas nas áreas mencionadas no Art. 8º, §9º da Lei Complementar Nº 195listadas a seguir: artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura eliteratura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticasculturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturaspopulares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matrizafricana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandascarnavalescos e qualquer outra manifestação cultural. EDITAL 2 (Referente ao Artigo 8º)
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar no 195/2022; → Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar no 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base