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ANTÔNIO GONÇALVES · BAEstágio não informado

Garantir a manutenção de Grupos, Coletivos, e espaços culturais com aporte de subsídios da lei 14.017/2020.Fomentar as atividades artístico e culturais e de economia criativa dpor meio de Chiamentos públicos, prêmios e editais...

Registro 30882120200002-000892 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 103.286,20
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ANTONIO GONCALVES
Município do beneficiário / UF
ANTÔNIO GONÇALVES / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
892
CNPJ do beneficiário
13908728000168

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Garantir a manutenção de Grupos, Coletivos, e espaços culturais com aporte de subsídios da lei 14.017/2020.Fomentar as atividades artístico e culturais e de economia criativa dpor meio de Chiamentos públicos, prêmios e editais públicos de cultura, aquisição de bens. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações artísticas comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. M1 Inciso II, art. 2º lei 14.017/2020 Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições comunitárias. Subsídio Mensal espaços culturais, grupos, coletivos, empresas culturais, cooperativas e Associações culturais. realização de editais, chamadas públicas, prêmios ou aquisição de bens e serviços culturais, para a manutenção de agentes, espaços e iniciativa de economia criativas, garantindo a diversidade cultural, de gênero, raça e de distribuição espacial no território do Município de Antônio Gonçalves. M2 inciso III, art. 2, lei 14.017/2020. Realizar um chamamento público buscando atender as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, considerando todos os elos do ecossistema (produtores, técnicos, artistas, brincantes, curadores, pesquisadores...).Em decorrência dos impactos provocados pela pandemia, com a interrupção das programações culturais e de entretenimento. Chamamento Público

Metas e itens detalhados

Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições comunitárias.

Valor informado: R$ 15.000,00.

Identificador na fonte: 12812

Realizar um chamamento público buscando atender as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, considerando todos os elos do ecossistema (produtores, técnicos, artistas, brincantes, curadores, pesquisadores...).Em decorrência dos impactos provocados pela pandemia, com a interrupção das programações culturais e de entretenimento.

Valor informado: R$ 88.286,20.

Identificador na fonte: 12813
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições comunitárias.; Realizar um chamamento público buscando atender as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, considerando todos os elos do ecossistema (produtores, técnicos, artistas, brincantes, curadores, pesquisadores...).Em decorrência dos impactos provocados pela pandemia, com a interrupção das programações culturais e de entretenimento.
    Objeto
    Garantir a manutenção de Grupos, Coletivos, e espaços culturais com aporte de subsídios da lei 14.017/2020.Fomentar as atividades artístico e culturais e de economia criativa dpor meio de Chiamentos públicos, prêmios e editais públicos de cultura, aquisição de bens. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações artísticas comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. M1 Inciso II, art. 2º lei 14.017/2020 realização de editais, chamadas públicas, prêmios ou aquisição de bens e serviços culturais, para a manutenção de agentes, espaços e iniciativa de economia criativas, garantindo a diversidade cultural, de gênero, raça e de distribuição espacial no território do Município de Antônio Gonçalves. M2 inciso III, art. 2, lei 14.017/2020. → Garantir a manutenção de Grupos, Coletivos, e espaços culturais com aporte de subsídios da lei 14.017/2020.Fomentar as atividades artístico e culturais e de economia criativa dpor meio de Chiamentos públicos, prêmios e editais públicos de cultura, aquisição de bens. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações artísticas comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. M1 Inciso II, art. 2º lei 14.017/2020 Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições comunitárias. Subsídio Mensal espaços culturais, grupos, coletivos, empresas culturais, cooperativas e Associações culturais. realização de editais, chamadas públicas, prêmios ou aquisição de bens e serviços culturais, para a manutenção de agentes, espaços e iniciativa de economia criativas, garantindo a diversidade cultural, de gênero, raça e de distribuição espacial no território do Município de Antônio Gonçalves. M2 inciso III, art. 2, lei 14.017/2020. Realizar um chamamento público buscando atender as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, considerando todos os elos do ecossistema (produtores, técnicos, artistas, brincantes, curadores, pesquisadores...).Em decorrência dos impactos provocados pela pandemia, com a interrupção das programações culturais e de entretenimento. Chamamento Público
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Garantir a manutenção de Grupos, Coletivos, e espaços culturais com aporte de subsídios da lei 14.017/2020.Fomentar as atividades artístico e culturais e de economia criativa dpor meio de Chiamentos públicos, prêmios e editais públicos de cultura, aquisição de bens. → Garantir a manutenção de Grupos, Coletivos, e espaços culturais com aporte de subsídios da lei 14.017/2020.Fomentar as atividades artístico e culturais e de economia criativa dpor meio de Chiamentos públicos, prêmios e editais públicos de cultura, aquisição de bens. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações artísticas comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. M1 Inciso II, art. 2º lei 14.017/2020 realização de editais, chamadas públicas, prêmios ou aquisição de bens e serviços culturais, para a manutenção de agentes, espaços e iniciativa de economia criativas, garantindo a diversidade cultural, de gênero, raça e de distribuição espacial no território do Município de Antônio Gonçalves. M2 inciso III, art. 2, lei 14.017/2020.
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base