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LIMA CAMPOS · MAEstágio não informado

Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo em apoio a produções de Audiovisuais (documentários especificamente); apoio a salas de cinema (fomento ao cinema de rua); realização de festivais e de mostras de produções audiovis...

Registro 30882120230006-008930 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 118.994,66
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS
Município do beneficiário / UF
LIMA CAMPOS / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8930
CNPJ do beneficiário
06933519000109

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo em apoio a produções de Audiovisuais (documentários especificamente); apoio a salas de cinema (fomento ao cinema de rua); realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; e disponibilização de 5% do total dos recursos solicitados para consultoria/assessoria em auditorias externas e estudos técnicos, incluindo avaliações de impacto e resultados bem como a aplicação do Plano de ação como suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memór Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Realização de atividades promovidas por esse setor, através de inscrição social no referido município que estejam ligadas a artesanato; apresentações de artistas locais; e culinária típica regional por meio de de editais, chamadas públicas, prêmios, vinculados ao setor audiovisual ou outros instrumentos a serem definidos. Apoio as demais áreas culturais que não audiovisual

Metas e itens detalhados

apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro

Valor informado: R$ 63.043,37.

Identificador na fonte: 29078

apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes

Valor informado: R$ 14.410,25.

Identificador na fonte: 29079

capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação

Valor informado: R$ 7.234,88.

Identificador na fonte: 29080

Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Realização de atividades promovidas por esse setor, através de inscrição social no referido município que estejam ligadas a artesanato; apresentações de artistas locais; e culinária típica regional por meio de de editais, chamadas públicas, prêmios, vinculados ao setor audiovisual ou outros instrumentos a serem definidos.

Valor informado: R$ 34.306,16.

Identificador na fonte: 29081
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual, artesanato
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação, consultoria, assessoria, estudos técnicos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Realização de atividades promovidas por esse setor, através de inscrição social no referido município que estejam ligadas a artesanato; apresentações de artistas locais; e culinária típica regional por meio de de editais, chamadas públicas, prêmios, vinculados ao setor audiovisual ou outros instrumentos a serem definidos.
    Objeto
    Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo em apoio a produções de Audiovisuais (documentários especificamente); apoio a salas de cinema (fomento ao cinema de rua); realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; e disponibilização de 5% do total dos recursos solicitados para consultoria/assessoria em auditorias externas e estudos técnicos, incluindo avaliações de impacto e resultados bem como a aplicação do Plano de ação como suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo em apoio a produções de Audiovisuais (documentários especificamente); apoio a salas de cinema (fomento ao cinema de rua); realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; e disponibilização de 5% do total dos recursos solicitados para consultoria/assessoria em auditorias externas e estudos técnicos, incluindo avaliações de impacto e resultados bem como a aplicação do Plano de ação como suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memór Demais áreas da cultura Art. 8º Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Realização de atividades promovidas por esse setor, através de inscrição social no referido município que estejam ligadas a artesanato; apresentações de artistas locais; e culinária típica regional por meio de de editais, chamadas públicas, prêmios, vinculados ao setor audiovisual ou outros instrumentos a serem definidos. Apoio as demais áreas culturais que não audiovisual
    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo em apoio a produções de Audiovisuais (documentários especificamente); apoio a salas de cinema (fomento ao cinema de rua); realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; e disponibilização de 5% do total dos recursos solicitados para consultoria/assessoria em auditorias externas e estudos técnicos, incluindo avaliações de impacto e resultados bem como a aplicação do Plano de ação como suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas. → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo em apoio a produções de Audiovisuais (documentários especificamente); apoio a salas de cinema (fomento ao cinema de rua); realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; e disponibilização de 5% do total dos recursos solicitados para consultoria/assessoria em auditorias externas e estudos técnicos, incluindo avaliações de impacto e resultados bem como a aplicação do Plano de ação como suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base