- Metas e itens
- Nenhum item → O que representa 70% - Subsídio em cota única ou mensal entre R$ 3.000,00 a 10.000,00 para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais, inscritos, homologados e aptos de forma comprobatória e de enquadramento a receber o subsidio.; O que representa 30% - Realização de um evento musical "Show Drive-in" no formato drive-in que será transmitido pela internetou disponibilizados por meio de redes sociais e ou plataformas digitais. participaram músicos locais, inscritos, homologados (conforme regramento), sendo assim aptos a receber o subsidio emergencial; recurso este que representa 30 % do valor global , será dividido entre os participantes do evento.
- Objeto
- Garantir auxilio financeiro emergencial aos trabalhadores (as), espaços e entidades do segmento cultural, do município de Santa Bárbara do sul-RS, que perderam renda em razão da crise causada pela pandemia e que necessitam de apoio urgente;Beneficiar espaços e entidades do segmento cultural, que se enquadram nos critérios dos Incisos II e III da lei n° 14017/2020 Aldir Blanc;
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.
M1 – Inciso II
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção audiovisuais, de manifestações culturais; e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
M2 - inciso III → Garantir auxilio financeiro emergencial aos trabalhadores (as), espaços e entidades do segmento cultural, do município de Santa Bárbara do sul-RS, que perderam renda em razão da crise causada pela pandemia e que necessitam de apoio urgente;Beneficiar espaços e entidades do segmento cultural, que se enquadram nos critérios dos Incisos II e III da lei n° 14017/2020 Aldir Blanc;
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.
M1 – Inciso II
O que representa 70% - Subsídio em cota única ou mensal entre R$ 3.000,00 a 10.000,00 para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais, inscritos, homologados e aptos de forma comprobatória e de enquadramento a receber o subsidio.
Subsídio em cota única ou mensal entre R$ 3.000,00 a 10.000,00
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção audiovisuais, de manifestações culturais; e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
M2 - inciso III
O que representa 30% - Realização de um evento musical "Show Drive-in" no formato drive-in que será transmitido pela internetou disponibilizados por meio de redes sociais e ou plataformas digitais. participaram músicos locais, inscritos, homologados (conforme regramento), sendo assim aptos a receber o subsidio emergencial; recurso este que representa 30 % do valor global , será dividido entre os participantes do evento.
Show Drive-in