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SANTA BÁRBARA DO SUL · RSEstágio não informado

Garantir auxilio financeiro emergencial aos trabalhadores (as), espaços e entidades do segmento cultural, do município de Santa Bárbara do sul-RS, que perderam renda em razão da crise causada pela pandemia e que necessitam de a...

Registro 30882120200002-000894 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 69.227,14
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO SUL
Município do beneficiário / UF
SANTA BÁRBARA DO SUL / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
894
CNPJ do beneficiário
88496468000160

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Garantir auxilio financeiro emergencial aos trabalhadores (as), espaços e entidades do segmento cultural, do município de Santa Bárbara do sul-RS, que perderam renda em razão da crise causada pela pandemia e que necessitam de apoio urgente;Beneficiar espaços e entidades do segmento cultural, que se enquadram nos critérios dos Incisos II e III da lei n° 14017/2020 Aldir Blanc; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais. M1 – Inciso II O que representa 70% - Subsídio em cota única ou mensal entre R$ 3.000,00 a 10.000,00 para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais, inscritos, homologados e aptos de forma comprobatória e de enquadramento a receber o subsidio. Subsídio em cota única ou mensal entre R$ 3.000,00 a 10.000,00 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção audiovisuais, de manifestações culturais; e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. M2 - inciso III O que representa 30% - Realização de um evento musical "Show Drive-in" no formato drive-in que será transmitido pela internetou disponibilizados por meio de redes sociais e ou plataformas digitais. participaram músicos locais, inscritos, homologados (conforme regramento), sendo assim aptos a receber o subsidio emergencial; recurso este que representa 30 % do valor global , será dividido entre os participantes do evento. Show Drive-in

Metas e itens detalhados

O que representa 70% - Subsídio em cota única ou mensal entre R$ 3.000,00 a 10.000,00 para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais, inscritos, homologados e aptos de forma comprobatória e de enquadramento a receber o subsidio.

Valor informado: R$ 48.458,99.

Identificador na fonte: 14351

O que representa 30% - Realização de um evento musical "Show Drive-in" no formato drive-in que será transmitido pela internetou disponibilizados por meio de redes sociais e ou plataformas digitais. participaram músicos locais, inscritos, homologados (conforme regramento), sendo assim aptos a receber o subsidio emergencial; recurso este que representa 30 % do valor global , será dividido entre os participantes do evento.

Valor informado: R$ 20.768,15.

Identificador na fonte: 14352
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, evento, musical
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O que representa 70% - Subsídio em cota única ou mensal entre R$ 3.000,00 a 10.000,00 para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais, inscritos, homologados e aptos de forma comprobatória e de enquadramento a receber o subsidio.; O que representa 30% - Realização de um evento musical "Show Drive-in" no formato drive-in que será transmitido pela internetou disponibilizados por meio de redes sociais e ou plataformas digitais. participaram músicos locais, inscritos, homologados (conforme regramento), sendo assim aptos a receber o subsidio emergencial; recurso este que representa 30 % do valor global , será dividido entre os participantes do evento.
    Objeto
    Garantir auxilio financeiro emergencial aos trabalhadores (as), espaços e entidades do segmento cultural, do município de Santa Bárbara do sul-RS, que perderam renda em razão da crise causada pela pandemia e que necessitam de apoio urgente;Beneficiar espaços e entidades do segmento cultural, que se enquadram nos critérios dos Incisos II e III da lei n° 14017/2020 Aldir Blanc; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais. M1 – Inciso II Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção audiovisuais, de manifestações culturais; e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. M2 - inciso III → Garantir auxilio financeiro emergencial aos trabalhadores (as), espaços e entidades do segmento cultural, do município de Santa Bárbara do sul-RS, que perderam renda em razão da crise causada pela pandemia e que necessitam de apoio urgente;Beneficiar espaços e entidades do segmento cultural, que se enquadram nos critérios dos Incisos II e III da lei n° 14017/2020 Aldir Blanc; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais. M1 – Inciso II O que representa 70% - Subsídio em cota única ou mensal entre R$ 3.000,00 a 10.000,00 para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais, inscritos, homologados e aptos de forma comprobatória e de enquadramento a receber o subsidio. Subsídio em cota única ou mensal entre R$ 3.000,00 a 10.000,00 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção audiovisuais, de manifestações culturais; e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. M2 - inciso III O que representa 30% - Realização de um evento musical "Show Drive-in" no formato drive-in que será transmitido pela internetou disponibilizados por meio de redes sociais e ou plataformas digitais. participaram músicos locais, inscritos, homologados (conforme regramento), sendo assim aptos a receber o subsidio emergencial; recurso este que representa 30 % do valor global , será dividido entre os participantes do evento. Show Drive-in
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Garantir auxilio financeiro emergencial aos trabalhadores (as), espaços e entidades do segmento cultural, do município de Santa Bárbara do sul-RS, que perderam renda em razão da crise causada pela pandemia e que necessitam de apoio urgente;Beneficiar espaços e entidades do segmento cultural, que se enquadram nos critérios dos Incisos II e III da lei n° 14017/2020 Aldir Blanc; → Garantir auxilio financeiro emergencial aos trabalhadores (as), espaços e entidades do segmento cultural, do município de Santa Bárbara do sul-RS, que perderam renda em razão da crise causada pela pandemia e que necessitam de apoio urgente;Beneficiar espaços e entidades do segmento cultural, que se enquadram nos critérios dos Incisos II e III da lei n° 14017/2020 Aldir Blanc; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais. M1 – Inciso II Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção audiovisuais, de manifestações culturais; e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. M2 - inciso III
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base