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CRISTÁLIA · MGEstágio não informado

Acudir as necessidades básicas dos artistas, minimizando os efeitos causados durante a pandemia da Covid-19, onde os impedia de desempenharem e manifestarem suas atividades artísticas e culturais, e o suporte financeiro da Lei ...

Registro 30882120230006-008941 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 68.869,95
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CRISTALIA
Município do beneficiário / UF
CRISTÁLIA / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8941
CNPJ do beneficiário
18017434000160

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Acudir as necessidades básicas dos artistas, minimizando os efeitos causados durante a pandemia da Covid-19, onde os impedia de desempenharem e manifestarem suas atividades artísticas e culturais, e o suporte financeiro da Lei Paulo Gustavo estimulará a produção artística e contribuirá para melhoria da economia local, proporcionando qualidade de vida aos artistas e a toda população. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas,bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Ações emergências por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas. Demais áreas da cultura Art. 8º Exposição cultural com apresentações artísticas, musicais, gastronômicas e artesanato. Exposição Cultural

Metas e itens detalhados

Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.

Valor informado: R$ 38.849,34.

Identificador na fonte: 30973

Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas,bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.

Valor informado: R$ 8.880,06.

Identificador na fonte: 30974

Exposição cultural com apresentações artísticas, musicais, gastronômicas e artesanato.

Valor informado: R$ 21.140,55.

Identificador na fonte: 30975
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, artesanato
  • Obras e infraestrutura: reformas
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas,bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; Exposição cultural com apresentações artísticas, musicais, gastronômicas e artesanato.
    Objeto
    Acudir as necessidades básicas dos artistas, minimizando os efeitos causados durante a pandemia da Covid-19, onde os impedia de desempenharem e manifestarem suas atividades artísticas e culturais, e o suporte financeiro da Lei Paulo Gustavo estimulará a produção artística e contribuirá para melhoria da economia local, proporcionando qualidade de vida aos artistas e a toda população. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º → Acudir as necessidades básicas dos artistas, minimizando os efeitos causados durante a pandemia da Covid-19, onde os impedia de desempenharem e manifestarem suas atividades artísticas e culturais, e o suporte financeiro da Lei Paulo Gustavo estimulará a produção artística e contribuirá para melhoria da economia local, proporcionando qualidade de vida aos artistas e a toda população. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluídaa adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas,bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Ações emergências por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas. Demais áreas da cultura Art. 8º Exposição cultural com apresentações artísticas, musicais, gastronômicas e artesanato. Exposição Cultural
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Acudir as necessidades básicas dos artistas, minimizando os efeitos causados durante a pandemia da Covid-19, onde os impedia de desempenharem e manifestarem suas atividades artísticas e culturais, e o suporte financeiro da Lei Paulo Gustavo estimulará a produção artística e contribuirá para melhoria da economia local, proporcionando qualidade de vida aos artistas e a toda população. → Acudir as necessidades básicas dos artistas, minimizando os efeitos causados durante a pandemia da Covid-19, onde os impedia de desempenharem e manifestarem suas atividades artísticas e culturais, e o suporte financeiro da Lei Paulo Gustavo estimulará a produção artística e contribuirá para melhoria da economia local, proporcionando qualidade de vida aos artistas e a toda população. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base