Edital de Premiação para Produções de Vídeos Biografias e VídeosDocumentário dos Artistas e Fazedores de Cultura.
Valor informado: R$ 103.055,06.
Identificador na fonte: 28642Registro 30882120230006-008945 · 2023
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1. Objetivo Geral Assumir o Compromisso, junto com os Representantes doLegislativo e Executivo e Construir o Sistema Municipal de Cultura, colocandoem pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos daelaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é aparticipação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras dacultura em sua confecção.1.1.Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento doConselhoMunicipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre oSistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando buscaativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação dacomunidadee de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o LegislativoMunicipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar asproposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogo Cultural para dialogar e construircom as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal deCultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art.3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município,aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão serdestinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos nãoreembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas decinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia dacovid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e decinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art.6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para esteMunicípio, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversasmatizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinadosexclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, daseguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste itempara a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos comacomunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.1.1.9. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas parafazer jus ao montante inicialmente disponibilizado no chamamentopúblico para um dos incisos do caput, poderá ser realizado o remanejamento dossaldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais incisos do caput,conforme as regras especificas previstas nos editais, observando a necessidade de posterior comunicação das alterações ao ministério da cultura Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de Premiação para Produções de Vídeos Biografias e VídeosDocumentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital de chamamento “reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolo sanitários relativos á pandemia da covid 19”.. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificaçãode Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual. Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas dacultura, exceto o audiovisual. Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual
Valor informado: R$ 103.055,06.
Identificador na fonte: 28642Valor informado: R$ 23.556,00.
Identificador na fonte: 28643Valor informado: R$ 11.826,63.
Identificador na fonte: 28644Valor informado: R$ 56.079,23.
Identificador na fonte: 28645A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
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