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ARRAIAL DO CABO · RJEstágio não informado

AS AÇÕES DA LEI ALDIR BLANCII – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as sua...

Registro 30882120200002-000895 · 2020

Registro de 2020

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O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 223.756,62
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO
Município do beneficiário / UF
ARRAIAL DO CABO / RJ
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
895
CNPJ do beneficiário
27792373000107

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

AS AÇÕES DA LEI ALDIR BLANCII – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.II – SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIALO subsídio mensal previsto nesta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.Farão jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastro valido para este fim.O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes;III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;IV - circos;V - cineclubes;VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias;IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afrodescendentes; XI - comunidades quilombolas;XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;XV - livrarias, editoras e sebos;XVI - empresas de diversões e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia;XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias;XXI - feiras de arte e de artesanato;XXII - espaços de apresentação musical;XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.É vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema.Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo.O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município de Arraial do Cabo, conforme o caso, em até 120 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.A Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo – SUBCULT, assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas dos espaços culturais assistidos.ESTRATÉGIA E DIRETRIZ PARA EXECUÇÃO DESTA AÇÃOAtravés dos dados obtidos pelo cadastro dos espaços culturais (CNPJ, MEI E COLETIVOS) para este fim, serão destinados os recursos necessários para efetivação dos subsídios de três parcelas. O valor mensal do subsídio será determinado pela Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo – SUBCULT CALENDÁRIO:O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo R$ 90.000,00 - Web conferência – a cada 15 dias na página oficial do Facebook da SUBCULT às 19 h.- Período de inscrição no cadastro: de 18/08/2020 a 20/09/2020.- Homologação do cadastro: 20/09/2020.- Calendário de pagamento:1ª Parcela: setembro/2020.2ª Parcela: outubro/2020.3ª Parcela: novembro/2020.III - EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS.EDITAL PRÊMIO ARRAIAL DO CABO DE CULTURA, ARTE E PESQUISAConstitui objeto do presente Edital a seleção de PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS E DE PESQUISA PARA REALIZAÇÕES NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Arraial do Cabo, instituído por meio do Decreto nº 2515/2020, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19. Por meio da Lei Federal nº 14.017 (Aldir Blanc) e do Programa Municipal de Fomento à Cultura, o presente instrumento objetiva a mitigação dos impactos sociais e econômicos dos corolários da supramencionada pandemia na área cultural. CALENDÁRIO:O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo R$ 133.756,62 - Web conferência – a cada 15 dias na página oficial do Facebook da SUBCULT, às 19 h.- Lançamento do Edital: setembro/2020.- Período de inscrição no Edital: outubro/2020.- Homologação de resultado: novembro/2020.DOS VALORESA partir dos dados obtidos pelos cadastros realizados para os fins da Lei Aldir Blanc ficou estabelecido os seguintes valores, para cada ação:a) AÇÃO II (Espaços Culturais): três parcelas no valor de R$ 30.000,00 totalizando R$ 90.000,00b) AÇÃO III (Edital de Prêmio): R$ 133.756,62.TOTAL DESTINADO: R$ 223,756,62I - Os valores supracitados poderão ser repactuados conforme resultado de validação de cadastros e discussão junto ao Conselho Gestor Paritário de Cultura;II – Parte das contrapartidas será realizada em 2020 em plataformas virtuais;III – Para 2021 será elaborado calendário de atividades presenciais com as propostas de contrapartidas, o mesmo terá ampla divulgação de forma que o munícipe tenha pleno acesso. IV - Está no ar à plataforma de transparência e cadastros que passou compor o Sistema Municipal de Indicadores e Informações Cultura de Arraial do Cabo, a mesma compõe legado promovido pela Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA CIENCIA E TECNOLOGIA SUBSECRETARIA DE CULTURA DE ARRAIAL DO CABO Comitê Gestor Paritário de Cultura de Arraial do Cabo Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. subsidio de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 04 Editais de Premiação Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas 30 iniciativas de produção de material cultural digital. Cada iniciativa receberá até R$ 1.000,00 para execução do projeto. Edital nº 01/2020 – EDITAL ARRAIAL DO CABO DE CULTURA, ARTE E PESQUISA Serão selecionadas 14 iniciativas/ações voltadas a cultura popular e tradicional. Cada iniciativa receberá até R$ 5.000,00 para execução do projeto Edital nº 02/2020 - EDITAL ARRAIAL DO CABO DE CULTURA, ARTE E PESQUISA Serão selecionadas 10 iniciativas/ações voltadas a cultura popular e tradicional. Cada iniciativa receberá até R$ 3.000,00 para execução do projeto Edital nº 03/2020 - EDITAL ARRAIAL DO CABO DE CULTURA, ARTE E PESQUISA Será selecionadas 01 iniciativas/ação voltada a cultura popular e tradicional. A iniciativa receberá até R$ 3.756,62 para execução do projeto Edital nº 04/2020 - EDITAL ARRAIAL DO CABO DE CULTURA, ARTE E PESQUISA

Metas e itens detalhados

Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.

Valor informado: R$ 90.000,00.

Identificador na fonte: 10565

Serão selecionadas 30 iniciativas de produção de material cultural digital. Cada iniciativa receberá até R$ 1.000,00 para execução do projeto.

Valor informado: R$ 30.000,00.

Identificador na fonte: 10566

Serão selecionadas 14 iniciativas/ações voltadas a cultura popular e tradicional. Cada iniciativa receberá até R$ 5.000,00 para execução do projeto

Valor informado: R$ 70.000,00.

Identificador na fonte: 10567

Serão selecionadas 10 iniciativas/ações voltadas a cultura popular e tradicional. Cada iniciativa receberá até R$ 3.000,00 para execução do projeto

Valor informado: R$ 30.000,00.

Identificador na fonte: 10568

Será selecionadas 01 iniciativas/ação voltada a cultura popular e tradicional. A iniciativa receberá até R$ 3.756,62 para execução do projeto

Valor informado: R$ 3.756,62.

Identificador na fonte: 10569
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Alimentação: alimentar
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museus, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Educação: educação, bibliotecas
  • Saúde e equipamentos: saúde
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Serão selecionadas 30 iniciativas de produção de material cultural digital. Cada iniciativa receberá até R$ 1.000,00 para execução do projeto.; Serão selecionadas 14 iniciativas/ações voltadas a cultura popular e tradicional. Cada iniciativa receberá até R$ 5.000,00 para execução do projeto; Serão selecionadas 10 iniciativas/ações voltadas a cultura popular e tradicional. Cada iniciativa receberá até R$ 3.000,00 para execução do projeto; Será selecionadas 01 iniciativas/ação voltada a cultura popular e tradicional. A iniciativa receberá até R$ 3.756,62 para execução do projeto
    Objeto
    AS AÇÕES DA LEI ALDIR BLANCII – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.II – SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIALO subsídio mensal previsto nesta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.Farão jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastro valido para este fim.O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes;III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;IV - circos;V - cineclubes;VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias;IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afrodescendentes; XI - comunidades quilombolas;XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;XV - livrarias, editoras e sebos;XVI - empresas de diversões e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia;XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias;XXI - feiras de arte e de artesanato;XXII - espaços de apresentação musical;XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.É vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema.Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo.O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município de Arraial do Cabo, conforme o caso, em até 120 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.A Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo – SUBCULT, assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas dos espaços culturais assistidos.ESTRATÉGIA E DIRETRIZ PARA EXECUÇÃO DESTA AÇÃOAtravés dos dados obtidos pelo cadastro dos espaços culturais (CNPJ, MEI E COLETIVOS) para este fim, serão destinados os recursos necessários para efetivação dos subsídios de três parcelas. O valor mensal do subsídio será determinado pela Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo – SUBCULT CALENDÁRIO:O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo R$ 90.000,00 - Web conferência – a cada 15 dias na página oficial do Facebook da SUBCULT às 19 h.- Período de inscrição no cadastro: de 18/08/2020 a 20/09/2020.- Homologação do cadastro: 20/09/2020.- Calendário de pagamento:1ª Parcela: setembro/2020.2ª Parcela: outubro/2020.3ª Parcela: novembro/2020.III - EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS.EDITAL PRÊMIO ARRAIAL DO CABO DE CULTURA, ARTE E PESQUISAConstitui objeto do presente Edital a seleção de PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS E DE PESQUISA PARA REALIZAÇÕES NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Arraial do Cabo, instituído por meio do Decreto nº 2515/2020, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19. Por meio da Lei Federal nº 14.017 (Aldir Blanc) e do Programa Municipal de Fomento à Cultura, o presente instrumento objetiva a mitigação dos impactos sociais e econômicos dos corolários da supramencionada pandemia na área cultural. CALENDÁRIO:O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo R$ 133.756,62 - Web conferência – a cada 15 dias na página oficial do Facebook da SUBCULT, às 19 h.- Lançamento do Edital: setembro/2020.- Período de inscrição no Edital: outubro/2020.- Homologação de resultado: novembro/2020.DOS VALORESA partir dos dados obtidos pelos cadastros realizados para os fins da Lei Aldir Blanc ficou estabelecido os seguintes valores, para cada ação:a) AÇÃO II (Espaços Culturais): três parcelas no valor de R$ 30.000,00 totalizando R$ 90.000,00b) AÇÃO III (Edital de Prêmio): R$ 133.756,62.TOTAL DESTINADO: R$ 223,756,62I - Os valores supracitados poderão ser repactuados conforme resultado de validação de cadastros e discussão junto ao Conselho Gestor Paritário de Cultura;II – Parte das contrapartidas será realizada em 2020 em plataformas virtuais;III – Para 2021 será elaborado calendário de atividades presenciais com as propostas de contrapartidas, o mesmo terá ampla divulgação de forma que o munícipe tenha pleno acesso. IV - Está no ar à plataforma de transparência e cadastros que passou compor o Sistema Municipal de Indicadores e Informações Cultura de Arraial do Cabo, a mesma compõe legado promovido pela Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA CIENCIA E TECNOLOGIA SUBSECRETARIA DE CULTURA DE ARRAIAL DO CABO Comitê Gestor Paritário de Cultura de Arraial do Cabo Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 04 Editais de Premiação Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → AS AÇÕES DA LEI ALDIR BLANCII – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.II – SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIALO subsídio mensal previsto nesta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.Farão jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastro valido para este fim.O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes;III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;IV - circos;V - cineclubes;VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias;IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afrodescendentes; XI - comunidades quilombolas;XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;XV - livrarias, editoras e sebos;XVI - empresas de diversões e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia;XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias;XXI - feiras de arte e de artesanato;XXII - espaços de apresentação musical;XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.É vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema.Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo.O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município de Arraial do Cabo, conforme o caso, em até 120 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.A Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo – SUBCULT, assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas dos espaços culturais assistidos.ESTRATÉGIA E DIRETRIZ PARA EXECUÇÃO DESTA AÇÃOAtravés dos dados obtidos pelo cadastro dos espaços culturais (CNPJ, MEI E COLETIVOS) para este fim, serão destinados os recursos necessários para efetivação dos subsídios de três parcelas. O valor mensal do subsídio será determinado pela Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo – SUBCULT CALENDÁRIO:O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo R$ 90.000,00 - Web conferência – a cada 15 dias na página oficial do Facebook da SUBCULT às 19 h.- Período de inscrição no cadastro: de 18/08/2020 a 20/09/2020.- Homologação do cadastro: 20/09/2020.- Calendário de pagamento:1ª Parcela: setembro/2020.2ª Parcela: outubro/2020.3ª Parcela: novembro/2020.III - EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS.EDITAL PRÊMIO ARRAIAL DO CABO DE CULTURA, ARTE E PESQUISAConstitui objeto do presente Edital a seleção de PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS E DE PESQUISA PARA REALIZAÇÕES NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Arraial do Cabo, instituído por meio do Decreto nº 2515/2020, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19. Por meio da Lei Federal nº 14.017 (Aldir Blanc) e do Programa Municipal de Fomento à Cultura, o presente instrumento objetiva a mitigação dos impactos sociais e econômicos dos corolários da supramencionada pandemia na área cultural. CALENDÁRIO:O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo R$ 133.756,62 - Web conferência – a cada 15 dias na página oficial do Facebook da SUBCULT, às 19 h.- Lançamento do Edital: setembro/2020.- Período de inscrição no Edital: outubro/2020.- Homologação de resultado: novembro/2020.DOS VALORESA partir dos dados obtidos pelos cadastros realizados para os fins da Lei Aldir Blanc ficou estabelecido os seguintes valores, para cada ação:a) AÇÃO II (Espaços Culturais): três parcelas no valor de R$ 30.000,00 totalizando R$ 90.000,00b) AÇÃO III (Edital de Prêmio): R$ 133.756,62.TOTAL DESTINADO: R$ 223,756,62I - Os valores supracitados poderão ser repactuados conforme resultado de validação de cadastros e discussão junto ao Conselho Gestor Paritário de Cultura;II – Parte das contrapartidas será realizada em 2020 em plataformas virtuais;III – Para 2021 será elaborado calendário de atividades presenciais com as propostas de contrapartidas, o mesmo terá ampla divulgação de forma que o munícipe tenha pleno acesso. IV - Está no ar à plataforma de transparência e cadastros que passou compor o Sistema Municipal de Indicadores e Informações Cultura de Arraial do Cabo, a mesma compõe legado promovido pela Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA CIENCIA E TECNOLOGIA SUBSECRETARIA DE CULTURA DE ARRAIAL DO CABO Comitê Gestor Paritário de Cultura de Arraial do Cabo Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. subsidio de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 04 Editais de Premiação Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas 30 iniciativas de produção de material cultural digital. Cada iniciativa receberá até R$ 1.000,00 para execução do projeto. Edital nº 01/2020 – EDITAL ARRAIAL DO CABO DE CULTURA, ARTE E PESQUISA Serão selecionadas 14 iniciativas/ações voltadas a cultura popular e tradicional. Cada iniciativa receberá até R$ 5.000,00 para execução do projeto Edital nº 02/2020 - EDITAL ARRAIAL DO CABO DE CULTURA, ARTE E PESQUISA Serão selecionadas 10 iniciativas/ações voltadas a cultura popular e tradicional. Cada iniciativa receberá até R$ 3.000,00 para execução do projeto Edital nº 03/2020 - EDITAL ARRAIAL DO CABO DE CULTURA, ARTE E PESQUISA Será selecionadas 01 iniciativas/ação voltada a cultura popular e tradicional. A iniciativa receberá até R$ 3.756,62 para execução do projeto Edital nº 04/2020 - EDITAL ARRAIAL DO CABO DE CULTURA, ARTE E PESQUISA
  2. Alteração identificada

    Objeto
    AS AÇÕES DA LEI ALDIR BLANCII – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.II – SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIALO subsídio mensal previsto nesta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.Farão jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastro valido para este fim.O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes;III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;IV - circos;V - cineclubes;VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias;IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afrodescendentes; XI - comunidades quilombolas;XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;XV - livrarias, editoras e sebos;XVI - empresas de diversões e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia;XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias;XXI - feiras de arte e de artesanato;XXII - espaços de apresentação musical;XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.É vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema.Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo.O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município de Arraial do Cabo, conforme o caso, em até 120 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.A Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo – SUBCULT, assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas dos espaços culturais assistidos.ESTRATÉGIA E DIRETRIZ PARA EXECUÇÃO DESTA AÇÃOAtravés dos dados obtidos pelo cadastro dos espaços culturais (CNPJ, MEI E COLETIVOS) para este fim, serão destinados os recursos necessários para efetivação dos subsídios de três parcelas. O valor mensal do subsídio será determinado pela Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo – SUBCULT CALENDÁRIO:O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo R$ 90.000,00 - Web conferência – a cada 15 dias na página oficial do Facebook da SUBCULT às 19 h.- Período de inscrição no cadastro: de 18/08/2020 a 20/09/2020.- Homologação do cadastro: 20/09/2020.- Calendário de pagamento:1ª Parcela: setembro/2020.2ª Parcela: outubro/2020.3ª Parcela: novembro/2020.III - EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS.EDITAL PRÊMIO ARRAIAL DO CABO DE CULTURA, ARTE E PESQUISAConstitui objeto do presente Edital a seleção de PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS E DE PESQUISA PARA REALIZAÇÕES NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Arraial do Cabo, instituído por meio do Decreto nº 2515/2020, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19. Por meio da Lei Federal nº 14.017 (Aldir Blanc) e do Programa Municipal de Fomento à Cultura, o presente instrumento objetiva a mitigação dos impactos sociais e econômicos dos corolários da supramencionada pandemia na área cultural. CALENDÁRIO:O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo R$ 133.756,62 - Web conferência – a cada 15 dias na página oficial do Facebook da SUBCULT, às 19 h.- Lançamento do Edital: setembro/2020.- Período de inscrição no Edital: outubro/2020.- Homologação de resultado: novembro/2020.DOS VALORESA partir dos dados obtidos pelos cadastros realizados para os fins da Lei Aldir Blanc ficou estabelecido os seguintes valores, para cada ação:a) AÇÃO II (Espaços Culturais): três parcelas no valor de R$ 30.000,00 totalizando R$ 90.000,00b) AÇÃO III (Edital de Prêmio): R$ 133.756,62.TOTAL DESTINADO: R$ 223,756,62I - Os valores supracitados poderão ser repactuados conforme resultado de validação de cadastros e discussão junto ao Conselho Gestor Paritário de Cultura;II – Parte das contrapartidas será realizada em 2020 em plataformas virtuais;III – Para 2021 será elaborado calendário de atividades presenciais com as propostas de contrapartidas, o mesmo terá ampla divulgação de forma que o munícipe tenha pleno acesso. IV - Está no ar à plataforma de transparência e cadastros que passou compor o Sistema Municipal de Indicadores e Informações Cultura de Arraial do Cabo, a mesma compõe legado promovido pela Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA CIENCIA E TECNOLOGIA SUBSECRETARIA DE CULTURA DE ARRAIAL DO CABO Comitê Gestor Paritário de Cultura de Arraial do Cabo → AS AÇÕES DA LEI ALDIR BLANCII – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.II – SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIALO subsídio mensal previsto nesta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.Farão jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastro valido para este fim.O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes;III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;IV - circos;V - cineclubes;VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias;IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afrodescendentes; XI - comunidades quilombolas;XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;XV - livrarias, editoras e sebos;XVI - empresas de diversões e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia;XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias;XXI - feiras de arte e de artesanato;XXII - espaços de apresentação musical;XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.É vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema.Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo.O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município de Arraial do Cabo, conforme o caso, em até 120 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.A Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo – SUBCULT, assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas dos espaços culturais assistidos.ESTRATÉGIA E DIRETRIZ PARA EXECUÇÃO DESTA AÇÃOAtravés dos dados obtidos pelo cadastro dos espaços culturais (CNPJ, MEI E COLETIVOS) para este fim, serão destinados os recursos necessários para efetivação dos subsídios de três parcelas. O valor mensal do subsídio será determinado pela Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo – SUBCULT CALENDÁRIO:O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo R$ 90.000,00 - Web conferência – a cada 15 dias na página oficial do Facebook da SUBCULT às 19 h.- Período de inscrição no cadastro: de 18/08/2020 a 20/09/2020.- Homologação do cadastro: 20/09/2020.- Calendário de pagamento:1ª Parcela: setembro/2020.2ª Parcela: outubro/2020.3ª Parcela: novembro/2020.III - EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS.EDITAL PRÊMIO ARRAIAL DO CABO DE CULTURA, ARTE E PESQUISAConstitui objeto do presente Edital a seleção de PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS E DE PESQUISA PARA REALIZAÇÕES NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Arraial do Cabo, instituído por meio do Decreto nº 2515/2020, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19. Por meio da Lei Federal nº 14.017 (Aldir Blanc) e do Programa Municipal de Fomento à Cultura, o presente instrumento objetiva a mitigação dos impactos sociais e econômicos dos corolários da supramencionada pandemia na área cultural. CALENDÁRIO:O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo R$ 133.756,62 - Web conferência – a cada 15 dias na página oficial do Facebook da SUBCULT, às 19 h.- Lançamento do Edital: setembro/2020.- Período de inscrição no Edital: outubro/2020.- Homologação de resultado: novembro/2020.DOS VALORESA partir dos dados obtidos pelos cadastros realizados para os fins da Lei Aldir Blanc ficou estabelecido os seguintes valores, para cada ação:a) AÇÃO II (Espaços Culturais): três parcelas no valor de R$ 30.000,00 totalizando R$ 90.000,00b) AÇÃO III (Edital de Prêmio): R$ 133.756,62.TOTAL DESTINADO: R$ 223,756,62I - Os valores supracitados poderão ser repactuados conforme resultado de validação de cadastros e discussão junto ao Conselho Gestor Paritário de Cultura;II – Parte das contrapartidas será realizada em 2020 em plataformas virtuais;III – Para 2021 será elaborado calendário de atividades presenciais com as propostas de contrapartidas, o mesmo terá ampla divulgação de forma que o munícipe tenha pleno acesso. IV - Está no ar à plataforma de transparência e cadastros que passou compor o Sistema Municipal de Indicadores e Informações Cultura de Arraial do Cabo, a mesma compõe legado promovido pela Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA CIENCIA E TECNOLOGIA SUBSECRETARIA DE CULTURA DE ARRAIAL DO CABO Comitê Gestor Paritário de Cultura de Arraial do Cabo Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 04 Editais de Premiação Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Alimentação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base