- Metas e itens
- Nenhum item → Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso I, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.; Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso II, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.; Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso III, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.; Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso IV, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.; Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.
- Objeto
- O Estado do Amapá, através da Secretaria de Cultura – Secult/AP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 22.697.846,23 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Apoio a produções audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição
Art. 6º, inciso IV
Demais áreas da cultura
Art. 8º → O Estado do Amapá, através da Secretaria de Cultura – Secult/AP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 22.697.846,23 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Apoio a produções audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso I, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.
Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso I.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso II, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.
Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso II.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso III, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.
Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso III.
Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição
Art. 6º, inciso IV
Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso IV, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.
Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso IV.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.
Execução de editais, programas, projetos e ações, contemplando múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º.