Radar Ementas Criar alerta
MACAPÁ · APEstágio não informado

O Estado do Amapá, através da Secretaria de Cultura – Secult/AP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 22.697.846,23 (vinte e dois milhões, seiscentos e ...

Registro 30882120230007-008961 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 22.697.846,23
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
ESTADO DO AMAPA
Município do beneficiário / UF
MACAPÁ / AP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8961
CNPJ do beneficiário
00394577000125

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O Estado do Amapá, através da Secretaria de Cultura – Secult/AP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 22.697.846,23 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso I, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso I. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso II, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso II. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso III, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso III. Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso IV, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso IV. Demais áreas da cultura Art. 8º Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. Execução de editais, programas, projetos e ações, contemplando múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º.

Metas e itens detalhados

Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso I, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.

Valor informado: R$ 11.022.074,13.

Identificador na fonte: 32106

Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso II, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.

Valor informado: R$ 2.519.460,93.

Identificador na fonte: 32107

Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso III, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.

Valor informado: R$ 1.266.539,82.

Identificador na fonte: 32108

Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso IV, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.

Valor informado: R$ 1.890.730,59.

Identificador na fonte: 32109

Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.

Valor informado: R$ 5.999.040,76.

Identificador na fonte: 32110
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso I, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.; Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso II, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.; Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso III, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.; Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso IV, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.; Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes.
    Objeto
    O Estado do Amapá, através da Secretaria de Cultura – Secult/AP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 22.697.846,23 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º → O Estado do Amapá, através da Secretaria de Cultura – Secult/AP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 22.697.846,23 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso I, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso I. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso II, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso II. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso III, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso III. Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no inciso IV, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. Execução de editais, programas, projetos e ações, conforme descrição contida no inciso IV. Demais áreas da cultura Art. 8º Execução de editais, programas, projetos e ações artística e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º, respeitando diretrizes estabelecidas em oitivas/ escutas públicas com as setoriais que integram a cadeia produtiva da cultura e das artes. Execução de editais, programas, projetos e ações, contemplando múltiplas linguagens artísticas e culturais, conforme descrição contida no Art. 8º.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O Estado do Amapá, através da Secretaria de Cultura – Secult/AP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 22.697.846,23 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. → O Estado do Amapá, através da Secretaria de Cultura – Secult/AP, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 22.697.846,23 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base