- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a atividades emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãopoderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.; Apoio a ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãopoderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.; Desenvolvimento de ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.; Apoio a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãopoderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.
- Objeto
- Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a atividades emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãopoderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.
EDITAL 001 DE APOIO À PRODUÇÃO AUVIODISUAl
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãopoderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.
Edital 002- REFORMAS E MANUNTENÇÃO
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Desenvolvimento de ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.
Edital 003 - FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO, DIFUSÃO
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Apoio a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãopoderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.
Demais áreas culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação