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VITÓRIA DA CONQUISTA · BAEstágio não informado

O Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – Secult/BA, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 2.724....

Registro 30882120230006-008986 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 2.724.303,32
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Município do beneficiário / UF
VITÓRIA DA CONQUISTA / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8986
CNPJ do beneficiário
14239578000100

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – Secult/BA, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 2.724.303,32 (dois milhões setecentos e vinte e quatro mil trezentos e três reais e trinta e dois centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo: I - desenvolvimento de roteiro; II - núcleos criativos; III - produção de curtas, médias e longas-metragens; IV - séries e webséries; V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI - produção de games ; VII - videoclipes; VIII - etapas de finalização; IX - pós-produção; e X - outros formatos de produção audiovisual Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Construção de Chamamentos Públicos Simplificados e/ou uso direto em salas de cinema de responsabilidade do município, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 . Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização

Metas e itens detalhados

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo: I - desenvolvimento de roteiro; II - núcleos criativos; III - produção de curtas, médias e longas-metragens; IV - séries e webséries; V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI - produção de games ; VII - videoclipes; VIII - etapas de finalização; IX - pós-produção; e X - outros formatos de produção audiovisual Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.

Valor informado: R$ 1.443.335,90.

Identificador na fonte: 28770

Construção de Chamamentos Públicos Simplificados e/ou uso direto em salas de cinema de responsabilidade do município, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas

Valor informado: R$ 329.913,13.

Identificador na fonte: 28771

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.

Valor informado: R$ 165.637,64.

Identificador na fonte: 28772

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 . Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização

Valor informado: R$ 785.416,65.

Identificador na fonte: 28773
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, museus, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Esporte e lazer: esporte, lazer
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: construção, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
  • Turismo: turismo
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo: I - desenvolvimento de roteiro; II - núcleos criativos; III - produção de curtas, médias e longas-metragens; IV - séries e webséries; V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI - produção de games ; VII - videoclipes; VIII - etapas de finalização; IX - pós-produção; e X - outros formatos de produção audiovisual Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Construção de Chamamentos Públicos Simplificados e/ou uso direto em salas de cinema de responsabilidade do município, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 . Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização
    Objeto
    O Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – Secult/BA, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 2.724.303,32 (dois milhões setecentos e vinte e quatro mil trezentos e três reais e trinta e dois centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → O Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – Secult/BA, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 2.724.303,32 (dois milhões setecentos e vinte e quatro mil trezentos e três reais e trinta e dois centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo: I - desenvolvimento de roteiro; II - núcleos criativos; III - produção de curtas, médias e longas-metragens; IV - séries e webséries; V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI - produção de games ; VII - videoclipes; VIII - etapas de finalização; IX - pós-produção; e X - outros formatos de produção audiovisual Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Construção de Chamamentos Públicos Simplificados e/ou uso direto em salas de cinema de responsabilidade do município, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 . Serão priorizados projetos que estejam em consonância com: I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização
    Segmentos
    Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo → Obras e infraestrutura, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – Secult/BA, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 2.724.303,32 (dois milhões setecentos e vinte e quatro mil trezentos e três reais e trinta e dois centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. → O Município de Vitória da Conquista, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – Secult/BA, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 2.724.303,32 (dois milhões setecentos e vinte e quatro mil trezentos e três reais e trinta e dois centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base