- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artista Locais por meio de oitivas e audiências públicas,; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos àpandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; considerando-se sala decinema de acordo com o inciso I do parágrafo 5º do artigo 3º do decreto Nº 11.545 de 11 de maio de 2023 o recinto destinado, ainda quenão exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitindo-se apossibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais,preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservaçãoe a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobreaudiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.; Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada. • Destinar para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Ações a serem pactuadascom a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.• Destinar para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ouproduções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internetou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Festivais e MostrasAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
- Objeto
- Objetivo geral e específicoExecutar os artigos 6 e 8 da lei complementos LEI COMPLEMENTAR 195/2022 - PAULO GUSTAVO -LPG. no município de Confins com objetivo de desenvolver o audiovisual, com o fomento da produção local. Estimulando a produção de webséries, documentários, curtas metragens e congêneres, além de potencializar outras produções culturais que traduzam a identidade e o multiculturalismo da cidade.Estimular a criação de espaços de exibição e produções audiovisuais locais.Promover parcerias com as instituições públicas com sem fins lucrativos para o município de Confins.Incentivar a circulação e a promoção dos trabalhos produzidos por artistas Confinenses bem como a geração de empregos e renda par a cadeia produtiva da cultura, da economia criativa e economia solidária local.Estimular ações de preservação do património cultural e histórico da cidade por meio de produção de audiovisual.Ofertar curso de formação e capacitação para grupos minoritários em vulnerabilidade sociocultural e do audiovisual.Assegurar mecanismo de estímulos a participação e ao protagonismo de pessoas com diversidade funcional e de outras minorias a exemplo de, porém não limitando-se a mulheres, negros, de povo tradicionais do segmento LGBTQIA+ e de mais minorias a serem apontados no mapeamento cultural da cidade de Confins.Reforma , restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinemas ,seguindo os protocolos sanitários relativos a pandemia da Covid 19. Criar ferramentas digitais de mapeamento e monitoramento, cadastramento e inscrições de forma a disponibilizar a cartografia cultural do município no mundo da internet de acordo com o inciso I do artigo 18 do decreto 11.525 de 11/05/2023 que regulamenta a Lei Complementar 195/2022 -LPG.Remunerar pareceristas e o pagamento de demais aptos relativos ao processo seletivo por comissões de seleção inclusive bancas de heterioentificação de acordo com o inciso III do artigo 18 do decreto 11.525 de 11/05/2023 que regulamenta a Lei complementar 195/2022 -LPGContratação de consultorias, auditorias externas, estudos técnicos incluídas as avaliações de impostos e resultados de acordo com o inciso V do artigo 18 do decreto 11.525 de 11/05/2023 que regulamenta a Lei complemento 195/2022 - LPG.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Objetivo geral e específicoExecutar os artigos 6 e 8 da lei complementos LEI COMPLEMENTAR 195/2022 - PAULO GUSTAVO -LPG. no município de Confins com objetivo de desenvolver o audiovisual, com o fomento da produção local. Estimulando a produção de webséries, documentários, curtas metragens e congêneres, além de potencializar outras produções culturais que traduzam a identidade e o multiculturalismo da cidade.Estimular a criação de espaços de exibição e produções audiovisuais locais.Promover parcerias com as instituições públicas com sem fins lucrativos para o município de Confins.Incentivar a circulação e a promoção dos trabalhos produzidos por artistas Confinenses bem como a geração de empregos e renda par a cadeia produtiva da cultura, da economia criativa e economia solidária local.Estimular ações de preservação do património cultural e histórico da cidade por meio de produção de audiovisual.Ofertar curso de formação e capacitação para grupos minoritários em vulnerabilidade sociocultural e do audiovisual.Assegurar mecanismo de estímulos a participação e ao protagonismo de pessoas com diversidade funcional e de outras minorias a exemplo de, porém não limitando-se a mulheres, negros, de povo tradicionais do segmento LGBTQIA+ e de mais minorias a serem apontados no mapeamento cultural da cidade de Confins.Reforma , restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinemas ,seguindo os protocolos sanitários relativos a pandemia da Covid 19. Criar ferramentas digitais de mapeamento e monitoramento, cadastramento e inscrições de forma a disponibilizar a cartografia cultural do município no mundo da internet de acordo com o inciso I do artigo 18 do decreto 11.525 de 11/05/2023 que regulamenta a Lei Complementar 195/2022 -LPG.Remunerar pareceristas e o pagamento de demais aptos relativos ao processo seletivo por comissões de seleção inclusive bancas de heterioentificação de acordo com o inciso III do artigo 18 do decreto 11.525 de 11/05/2023 que regulamenta a Lei complementar 195/2022 -LPGContratação de consultorias, auditorias externas, estudos técnicos incluídas as avaliações de impostos e resultados de acordo com o inciso V do artigo 18 do decreto 11.525 de 11/05/2023 que regulamenta a Lei complemento 195/2022 - LPG.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artista Locais por meio de oitivas e audiências públicas,
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos àpandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; considerando-se sala decinema de acordo com o inciso I do parágrafo 5º do artigo 3º do decreto Nº 11.545 de 11 de maio de 2023 o recinto destinado, ainda quenão exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitindo-se apossibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais,preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservaçãoe a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobreaudiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada. • Destinar para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Ações a serem pactuadascom a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.• Destinar para o Inciso II Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ouproduções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internetou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Festivais e MostrasAções a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
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