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SOLEDADE · PBEstágio não informado

Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo.Beneficiar os artistas do município de acordo com o cadastro cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de edital para contemplação de produções audio...

Registro 30882120230006-009006 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 157.968,39
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SOLEDADE
Município do beneficiário / UF
SOLEDADE / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9006
CNPJ do beneficiário
08919425000100

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo.Beneficiar os artistas do município de acordo com o cadastro cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de edital para contemplação de produções audiovisuais. Edital para o setor audiovisual. Contratação de serviços de assessoria e consultoria para execução da Lei Paulo Gustavo. Custeio para operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de edital para contemplação de projetos de apoio à salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante. Edital para apoio à salas de cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Edital para formação no audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de edital para contemplação de outras áreas, tais como, teatro, música, dança, artesanato e outras formas de cultura que não o audiovisual. Edital para demais áreas que não o audiovisual.

Metas e itens detalhados

Realização de edital para contemplação de produções audiovisuais.

Valor informado: R$ 75.793,65.

Identificador na fonte: 28877

Contratação de serviços de assessoria e consultoria para execução da Lei Paulo Gustavo.

Valor informado: R$ 7.898,00.

Identificador na fonte: 28878

Realização de edital para contemplação de projetos de apoio à salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante.

Valor informado: R$ 19.129,97.

Identificador na fonte: 28879

Edital para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais.

Valor informado: R$ 9.604,48.

Identificador na fonte: 28880

Realização de edital para contemplação de outras áreas, tais como, teatro, música, dança, artesanato e outras formas de cultura que não o audiovisual.

Valor informado: R$ 45.542,29.

Identificador na fonte: 28881
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
  • Serviços e capacitação: capacitação, consultoria, assessoria
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de edital para contemplação de produções audiovisuais.; Contratação de serviços de assessoria e consultoria para execução da Lei Paulo Gustavo.; Realização de edital para contemplação de projetos de apoio à salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante.; Edital para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais.; Realização de edital para contemplação de outras áreas, tais como, teatro, música, dança, artesanato e outras formas de cultura que não o audiovisual.
    Objeto
    Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo.Beneficiar os artistas do município de acordo com o cadastro cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo.Beneficiar os artistas do município de acordo com o cadastro cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de edital para contemplação de produções audiovisuais. Edital para o setor audiovisual. Contratação de serviços de assessoria e consultoria para execução da Lei Paulo Gustavo. Custeio para operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de edital para contemplação de projetos de apoio à salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante. Edital para apoio à salas de cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais. Edital para formação no audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de edital para contemplação de outras áreas, tais como, teatro, música, dança, artesanato e outras formas de cultura que não o audiovisual. Edital para demais áreas que não o audiovisual.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo.Beneficiar os artistas do município de acordo com o cadastro cultural. → Executar os artigos 6 e 8 da Lei Paulo Gustavo.Beneficiar os artistas do município de acordo com o cadastro cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base