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MOGI DAS CRUZES · SPEstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para conces...

Registro 30882120230006-009013 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 3.426.199,77
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES
Município do beneficiário / UF
MOGI DAS CRUZES / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9013
CNPJ do beneficiário
46523270000188

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para concessão de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Art. 6º, inciso I Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II rt. 6º, inciso II - Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto. Montante referente aos 5% do art. 6° : R$ 121.093,71 Art. 6º, inciso II – Melhoria de espaços e equipamentos culturais e/ou itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Art. 6º, inciso III Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para ações destinadas ao setor cultural nas áreas de artes visuais, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, artesanato, dança, culturas urbanas, arte popular/patrimônio imaterial, coletivos culturais não formalizados(congadas) e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, através de: • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária • Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto. Montante referente aos 5% do art. 8°: R$ 49.053,42. Art. 8º - Demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para concessão de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.

Valor informado: R$ 1.815.200,64.

Identificador na fonte: 28890

rt. 6º, inciso II - Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto. Montante referente aos 5% do art. 6° : R$ 121.093,71

Valor informado: R$ 414.912,79.

Identificador na fonte: 28891

Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.

Valor informado: R$ 208.312,95.

Identificador na fonte: 28892

Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para ações destinadas ao setor cultural nas áreas de artes visuais, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, artesanato, dança, culturas urbanas, arte popular/patrimônio imaterial, coletivos culturais não formalizados(congadas) e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, através de: • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária • Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto. Montante referente aos 5% do art. 8°: R$ 49.053,42.

Valor informado: R$ 987.773,39.

Identificador na fonte: 28893
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para concessão de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.; rt. 6º, inciso II - Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto. Montante referente aos 5% do art. 6° : R$ 121.093,71; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para ações destinadas ao setor cultural nas áreas de artes visuais, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, artesanato, dança, culturas urbanas, arte popular/patrimônio imaterial, coletivos culturais não formalizados(congadas) e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, através de: • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária • Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto. Montante referente aos 5% do art. 8°: R$ 49.053,42.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para concessão de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Art. 6º, inciso I Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II rt. 6º, inciso II - Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto. Montante referente aos 5% do art. 6° : R$ 121.093,71 Art. 6º, inciso II – Melhoria de espaços e equipamentos culturais e/ou itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Art. 6º, inciso III Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação para ações destinadas ao setor cultural nas áreas de artes visuais, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, artesanato, dança, culturas urbanas, arte popular/patrimônio imaterial, coletivos culturais não formalizados(congadas) e qualquer outra manifestação cultural, exceto audiovisual, através de: • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária • Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto. Montante referente aos 5% do art. 8°: R$ 49.053,42. Art. 8º - Demais áreas da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base