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JURU · PBEstágio não informado

1.1.1. Fortalecer nosso Sistema Nacional de Cultura e sua estruturação para seu pleno funcionamento; 1.1.2. Buscar Dialogar com sociedade a sistematização de lei complementar 195 de 08 de julho de 2022 e sua execução, realizand...

Registro 30882120230006-009029 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 99.660,21
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JURU
Município do beneficiário / UF
JURU / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9029
CNPJ do beneficiário
08888950000106

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1.1.1. Fortalecer nosso Sistema Nacional de Cultura e sua estruturação para seu pleno funcionamento; 1.1.2. Buscar Dialogar com sociedade a sistematização de lei complementar 195 de 08 de julho de 2022 e sua execução, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis, mapeando nossos agentes e espaços culturais. 1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4. Promover e Fortalecer o dialogar e construir com nossa sociedade urbana e rural o Plano Municipal de Cultura, assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.5. Fomentar o Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 70% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Incentivar a produções audiovisuais, de nosso municipio (Inciso I, Art. 6º);b) Apoiar as reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.6. Aplicar quanto ao previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de Premiação para fomentar a Produção de Vídeos Biografias, Curtas e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento publico para selecionar projeto de criação de cinema de rua existente ou criação de pequeno porte, para levar na qualidade de criadores, por todas regiões rurais e urbanas entretenimento através do cinema, a cultura, arte e alegria para famílias nas mais diversas regiões e apoio a reformas, restauros, manutenção e a funcionamento de salas de cinema, bem como cinemas de rua e de cinema itinerantes, conforme consta no inciso II do Artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Sala de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, Formação e Qualificação no AudiovisualEdital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município. Formação , Difusão e Qualificação dos agentes culturais municipais Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual. Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual

Metas e itens detalhados

Edital de Premiação para fomentar a Produção de Vídeos Biografias, Curtas e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura.

Valor informado: R$ 52.799,98.

Identificador na fonte: 28935

Chamamento publico para selecionar projeto de criação de cinema de rua existente ou criação de pequeno porte, para levar na qualidade de criadores, por todas regiões rurais e urbanas entretenimento através do cinema, a cultura, arte e alegria para famílias nas mais diversas regiões e apoio a reformas, restauros, manutenção e a funcionamento de salas de cinema, bem como cinemas de rua e de cinema itinerantes, conforme consta no inciso II do Artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022.

Valor informado: R$ 12.068,85.

Identificador na fonte: 30066

Capacitação, Formação e Qualificação no AudiovisualEdital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município.

Valor informado: R$ 6.059,34.

Identificador na fonte: 28937

Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual.

Valor informado: R$ 28.732,04.

Identificador na fonte: 28938
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Agricultura e desenvolvimento rural: rural, rurais
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual
  • Obras e infraestrutura: construção, reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação, cursos, assessoria
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Edital de Premiação para fomentar a Produção de Vídeos Biografias, Curtas e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura.; Capacitação, Formação e Qualificação no AudiovisualEdital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município.; Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual. → Edital de Premiação para fomentar a Produção de Vídeos Biografias, Curtas e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura.; Chamamento publico para selecionar projeto de criação de cinema de rua existente ou criação de pequeno porte, para levar na qualidade de criadores, por todas regiões rurais e urbanas entretenimento através do cinema, a cultura, arte e alegria para famílias nas mais diversas regiões e apoio a reformas, restauros, manutenção e a funcionamento de salas de cinema, bem como cinemas de rua e de cinema itinerantes, conforme consta no inciso II do Artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022.; Capacitação, Formação e Qualificação no AudiovisualEdital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município.; Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual.
    Objeto
    1.1.1. Fortalecer nosso Sistema Nacional de Cultura e sua estruturação para seu pleno funcionamento; 1.1.2. Buscar Dialogar com sociedade a sistematização de lei complementar 195 de 08 de julho de 2022 e sua execução, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis, mapeando nossos agentes e espaços culturais. 1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4. Promover e Fortalecer o dialogar e construir com nossa sociedade urbana e rural o Plano Municipal de Cultura, assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.5. Fomentar o Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 70% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Incentivar a produções audiovisuais, de nosso municipio (Inciso I, Art. 6º);b) Apoiar as reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.6. Aplicar quanto ao previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de Premiação para fomentar a Produção de Vídeos Biografias, Curtas e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, Formação e Qualificação no AudiovisualEdital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município. Formação , Difusão e Qualificação dos agentes culturais municipais Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual. Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual → 1.1.1. Fortalecer nosso Sistema Nacional de Cultura e sua estruturação para seu pleno funcionamento; 1.1.2. Buscar Dialogar com sociedade a sistematização de lei complementar 195 de 08 de julho de 2022 e sua execução, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis, mapeando nossos agentes e espaços culturais. 1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4. Promover e Fortalecer o dialogar e construir com nossa sociedade urbana e rural o Plano Municipal de Cultura, assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.5. Fomentar o Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 70% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Incentivar a produções audiovisuais, de nosso municipio (Inciso I, Art. 6º);b) Apoiar as reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.6. Aplicar quanto ao previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de Premiação para fomentar a Produção de Vídeos Biografias, Curtas e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento publico para selecionar projeto de criação de cinema de rua existente ou criação de pequeno porte, para levar na qualidade de criadores, por todas regiões rurais e urbanas entretenimento através do cinema, a cultura, arte e alegria para famílias nas mais diversas regiões e apoio a reformas, restauros, manutenção e a funcionamento de salas de cinema, bem como cinemas de rua e de cinema itinerantes, conforme consta no inciso II do Artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Sala de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, Formação e Qualificação no AudiovisualEdital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município. Formação , Difusão e Qualificação dos agentes culturais municipais Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual. Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital de Premiação para fomentar a Produção de Vídeos Biografias, Curtas e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura.; Capacitação, Formação e Qualificação no AudiovisualEdital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município.; Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual.
    Objeto
    1.1.1. Fortalecer nosso Sistema Nacional de Cultura e sua estruturação para seu pleno funcionamento; 1.1.2. Buscar Dialogar com sociedade a sistematização de lei complementar 195 de 08 de julho de 2022 e sua execução, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis, mapeando nossos agentes e espaços culturais. 1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4. Promover e Fortalecer o dialogar e construir com nossa sociedade urbana e rural o Plano Municipal de Cultura, assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.5. Fomentar o Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 70% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Incentivar a produções audiovisuais, de nosso municipio (Inciso I, Art. 6º);b) Apoiar as reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.6. Aplicar quanto ao previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1.1.1. Fortalecer nosso Sistema Nacional de Cultura e sua estruturação para seu pleno funcionamento; 1.1.2. Buscar Dialogar com sociedade a sistematização de lei complementar 195 de 08 de julho de 2022 e sua execução, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis, mapeando nossos agentes e espaços culturais. 1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4. Promover e Fortalecer o dialogar e construir com nossa sociedade urbana e rural o Plano Municipal de Cultura, assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.5. Fomentar o Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 70% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Incentivar a produções audiovisuais, de nosso municipio (Inciso I, Art. 6º);b) Apoiar as reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.6. Aplicar quanto ao previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de Premiação para fomentar a Produção de Vídeos Biografias, Curtas e Vídeos Documentário dos Artistas e Fazedores de Cultura. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, Formação e Qualificação no AudiovisualEdital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município. Formação , Difusão e Qualificação dos agentes culturais municipais Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual. Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual
  3. Alteração identificada

    Objeto
    1.1.1. Fortalecer nosso Sistema Nacional de Cultura e sua estruturação para seu pleno funcionamento; 1.1.2. Buscar Dialogar com sociedade a sistematização de lei complementar 195 de 08 de julho de 2022 e sua execução, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis, mapeando nossos agentes e espaços culturais. 1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4. Promover e Fortalecer o dialogar e construir com nossa sociedade urbana e rural o Plano Municipal de Cultura, assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.5. Fomentar o Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 70% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Incentivar a produções audiovisuais, de nosso municipio (Inciso I, Art. 6º);b) Apoiar as reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.6. Aplicar quanto ao previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. → 1.1.1. Fortalecer nosso Sistema Nacional de Cultura e sua estruturação para seu pleno funcionamento; 1.1.2. Buscar Dialogar com sociedade a sistematização de lei complementar 195 de 08 de julho de 2022 e sua execução, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis, mapeando nossos agentes e espaços culturais. 1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4. Promover e Fortalecer o dialogar e construir com nossa sociedade urbana e rural o Plano Municipal de Cultura, assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.5. Fomentar o Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 70% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Incentivar a produções audiovisuais, de nosso municipio (Inciso I, Art. 6º);b) Apoiar as reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.6. Aplicar quanto ao previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base