- Metas e itens
- Nenhum item → De acordo com o Art. 6º inciso I, Sera Selecionado + ou - 20 projetos de apoio audiovisual nas categorias de INICIANTE, AMADOR e PROFISSIONAL.Os projetos podem apresentar propostas com: 1 - CURTA METRAGEM - Ficção, animação e Documentário;2 - Vídeoclipe3 - Vídeodança;4 - Vídeoarte.; De acordo com o Art. 6º no inciso II, será selecionado 2 ou 3 projetos que apresentem proposta de desenvolver as ações de acordo com a Lei 11525 de 11 de maio 2023, Art 3º, §5º e §6º para fins do desposto no inciso II do caput. considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao publico.; De acordo com o Art. 6º inciso III, será selecionados 2 ou 3 projetos com oficinas de formação e capacitação em edição do audiovisual para os inscritos e jovens da escola pública.; De acordo com a Lei 11453 Art. 8º no inciso IV concessão de premiação cultural; Lançar Editais de Prêmio e fomento e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como a realização de atividade artísticas e culturais.1 - CULTURA POPULAR - Grupo de capoeira, Mestres e Mestras, Matriz africana, Personalidades em destaque que possuem relevância cultural e folguedos em geral;2 - ARTESANATO Selecionar + ou - 10 artesãos palmarinos;3 - LITERATURA - Selecionar + ou - 05 Projetos de escritores que lançaram livros com a temáticas relacionada a história local.4 - MÚSICA: Será selecionados + ou - 25 propostas coletivas ( bandas) com musicas autorais, bandas de shows, Djs, Individual ou duplas, Trio de Forró, Hip hop, Funk, Reggae, Orquestra, propostas e projetos na área da Música.
- Objeto
- Fomentar o Setor Cultural local de acordo com a Lei Paulo Gustavo, buscando minimizar os efeitos de um cenário de crise sanitária que assolou a humanidade, causada pela pandemia do novo CORONAVÍRUS/COVID- 19, a fim de garantir a continuidade, valorização e ressignificação do trabalho dos fazedores de cultura nos mais diversos campos de atuação em que se destacam.Executar a Lei Paulo Gustavo de Nº 195, de 08 de julho de 2022 de acordo como Art 6º para dar o cumprimento ao disposto do art. 5º desta Lei complementar e os incisos I, II, e III ( audiovisual) e o Art 8º que serão destinados a ações emergências direcionadas ao setor cultural por meio de editais.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Fomentar o Setor Cultural local de acordo com a Lei Paulo Gustavo, buscando minimizar os efeitos de um cenário de crise sanitária que assolou a humanidade, causada pela pandemia do novo CORONAVÍRUS/COVID- 19, a fim de garantir a continuidade, valorização e ressignificação do trabalho dos fazedores de cultura nos mais diversos campos de atuação em que se destacam.Executar a Lei Paulo Gustavo de Nº 195, de 08 de julho de 2022 de acordo como Art 6º para dar o cumprimento ao disposto do art. 5º desta Lei complementar e os incisos I, II, e III ( audiovisual) e o Art 8º que serão destinados a ações emergências direcionadas ao setor cultural por meio de editais.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
De acordo com o Art. 6º inciso I, Sera Selecionado + ou - 20 projetos de apoio audiovisual nas categorias de INICIANTE, AMADOR e PROFISSIONAL.Os projetos podem apresentar propostas com: 1 - CURTA METRAGEM - Ficção, animação e Documentário;2 - Vídeoclipe3 - Vídeodança;4 - Vídeoarte.
I Prêmio de Incentivo de Produção Audiovisual em União dos Palmares - Prêmio Quilombo dos Palmares
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
De acordo com o Art. 6º no inciso II, será selecionado 2 ou 3 projetos que apresentem proposta de desenvolver as ações de acordo com a Lei 11525 de 11 de maio 2023, Art 3º, §5º e §6º para fins do desposto no inciso II do caput. considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao publico.
I Prêmio Zumbi dos Palmares
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
De acordo com o Art. 6º inciso III, será selecionados 2 ou 3 projetos com oficinas de formação e capacitação em edição do audiovisual para os inscritos e jovens da escola pública.
I Prêmio Acotirene
Demais áreas da cultura
Art. 8º
De acordo com a Lei 11453 Art. 8º no inciso IV concessão de premiação cultural; Lançar Editais de Prêmio e fomento e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como a realização de atividade artísticas e culturais.1 - CULTURA POPULAR - Grupo de capoeira, Mestres e Mestras, Matriz africana, Personalidades em destaque que possuem relevância cultural e folguedos em geral;2 - ARTESANATO Selecionar + ou - 10 artesãos palmarinos;3 - LITERATURA - Selecionar + ou - 05 Projetos de escritores que lançaram livros com a temáticas relacionada a história local.4 - MÚSICA: Será selecionados + ou - 25 propostas coletivas ( bandas) com musicas autorais, bandas de shows, Djs, Individual ou duplas, Trio de Forró, Hip hop, Funk, Reggae, Orquestra, propostas e projetos na área da Música.
II Edital de Prêmios Artes e Cultura Popular - Poeta Jorge de Lima
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico