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UNIÃO DOS PALMARES · ALEstágio não informado

Fomentar o Setor Cultural local de acordo com a Lei Paulo Gustavo, buscando minimizar os efeitos de um cenário de crise sanitária que assolou a humanidade, causada pela pandemia do novo CORONAVÍRUS/COVID- 19, a fim de garantir ...

Registro 30882120230006-009035 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 592.013,36
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES
Município do beneficiário / UF
UNIÃO DOS PALMARES / AL
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9035
CNPJ do beneficiário
12332946000134

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Fomentar o Setor Cultural local de acordo com a Lei Paulo Gustavo, buscando minimizar os efeitos de um cenário de crise sanitária que assolou a humanidade, causada pela pandemia do novo CORONAVÍRUS/COVID- 19, a fim de garantir a continuidade, valorização e ressignificação do trabalho dos fazedores de cultura nos mais diversos campos de atuação em que se destacam.Executar a Lei Paulo Gustavo de Nº 195, de 08 de julho de 2022 de acordo como Art 6º para dar o cumprimento ao disposto do art. 5º desta Lei complementar e os incisos I, II, e III ( audiovisual) e o Art 8º que serão destinados a ações emergências direcionadas ao setor cultural por meio de editais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I De acordo com o Art. 6º inciso I, Sera Selecionado + ou - 20 projetos de apoio audiovisual nas categorias de INICIANTE, AMADOR e PROFISSIONAL.Os projetos podem apresentar propostas com: 1 - CURTA METRAGEM - Ficção, animação e Documentário;2 - Vídeoclipe3 - Vídeodança;4 - Vídeoarte. I Prêmio de Incentivo de Produção Audiovisual em União dos Palmares - Prêmio Quilombo dos Palmares Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II De acordo com o Art. 6º no inciso II, será selecionado 2 ou 3 projetos que apresentem proposta de desenvolver as ações de acordo com a Lei 11525 de 11 de maio 2023, Art 3º, §5º e §6º para fins do desposto no inciso II do caput. considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao publico. I Prêmio Zumbi dos Palmares Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III De acordo com o Art. 6º inciso III, será selecionados 2 ou 3 projetos com oficinas de formação e capacitação em edição do audiovisual para os inscritos e jovens da escola pública. I Prêmio Acotirene Demais áreas da cultura Art. 8º De acordo com a Lei 11453 Art. 8º no inciso IV concessão de premiação cultural; Lançar Editais de Prêmio e fomento e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como a realização de atividade artísticas e culturais.1 - CULTURA POPULAR - Grupo de capoeira, Mestres e Mestras, Matriz africana, Personalidades em destaque que possuem relevância cultural e folguedos em geral;2 - ARTESANATO Selecionar + ou - 10 artesãos palmarinos;3 - LITERATURA - Selecionar + ou - 05 Projetos de escritores que lançaram livros com a temáticas relacionada a história local.4 - MÚSICA: Será selecionados + ou - 25 propostas coletivas ( bandas) com musicas autorais, bandas de shows, Djs, Individual ou duplas, Trio de Forró, Hip hop, Funk, Reggae, Orquestra, propostas e projetos na área da Música. II Edital de Prêmios Artes e Cultura Popular - Poeta Jorge de Lima

Metas e itens detalhados

De acordo com o Art. 6º inciso I, Sera Selecionado + ou - 20 projetos de apoio audiovisual nas categorias de INICIANTE, AMADOR e PROFISSIONAL.Os projetos podem apresentar propostas com: 1 - CURTA METRAGEM - Ficção, animação e Documentário;2 - Vídeoclipe3 - Vídeodança;4 - Vídeoarte.

Valor informado: R$ 313.648,68.

Identificador na fonte: 29001

De acordo com o Art. 6º no inciso II, será selecionado 2 ou 3 projetos que apresentem proposta de desenvolver as ações de acordo com a Lei 11525 de 11 de maio 2023, Art 3º, §5º e §6º para fins do desposto no inciso II do caput. considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao publico.

Valor informado: R$ 71.692,82.

Identificador na fonte: 29002

De acordo com o Art. 6º inciso III, será selecionados 2 ou 3 projetos com oficinas de formação e capacitação em edição do audiovisual para os inscritos e jovens da escola pública.

Valor informado: R$ 35.994,41.

Identificador na fonte: 29003

De acordo com a Lei 11453 Art. 8º no inciso IV concessão de premiação cultural; Lançar Editais de Prêmio e fomento e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como a realização de atividade artísticas e culturais.1 - CULTURA POPULAR - Grupo de capoeira, Mestres e Mestras, Matriz africana, Personalidades em destaque que possuem relevância cultural e folguedos em geral;2 - ARTESANATO Selecionar + ou - 10 artesãos palmarinos;3 - LITERATURA - Selecionar + ou - 05 Projetos de escritores que lançaram livros com a temáticas relacionada a história local.4 - MÚSICA: Será selecionados + ou - 25 propostas coletivas ( bandas) com musicas autorais, bandas de shows, Djs, Individual ou duplas, Trio de Forró, Hip hop, Funk, Reggae, Orquestra, propostas e projetos na área da Música.

Valor informado: R$ 170.677,45.

Identificador na fonte: 29004
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, audiovisual, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → De acordo com o Art. 6º inciso I, Sera Selecionado + ou - 20 projetos de apoio audiovisual nas categorias de INICIANTE, AMADOR e PROFISSIONAL.Os projetos podem apresentar propostas com: 1 - CURTA METRAGEM - Ficção, animação e Documentário;2 - Vídeoclipe3 - Vídeodança;4 - Vídeoarte.; De acordo com o Art. 6º no inciso II, será selecionado 2 ou 3 projetos que apresentem proposta de desenvolver as ações de acordo com a Lei 11525 de 11 de maio 2023, Art 3º, §5º e §6º para fins do desposto no inciso II do caput. considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao publico.; De acordo com o Art. 6º inciso III, será selecionados 2 ou 3 projetos com oficinas de formação e capacitação em edição do audiovisual para os inscritos e jovens da escola pública.; De acordo com a Lei 11453 Art. 8º no inciso IV concessão de premiação cultural; Lançar Editais de Prêmio e fomento e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como a realização de atividade artísticas e culturais.1 - CULTURA POPULAR - Grupo de capoeira, Mestres e Mestras, Matriz africana, Personalidades em destaque que possuem relevância cultural e folguedos em geral;2 - ARTESANATO Selecionar + ou - 10 artesãos palmarinos;3 - LITERATURA - Selecionar + ou - 05 Projetos de escritores que lançaram livros com a temáticas relacionada a história local.4 - MÚSICA: Será selecionados + ou - 25 propostas coletivas ( bandas) com musicas autorais, bandas de shows, Djs, Individual ou duplas, Trio de Forró, Hip hop, Funk, Reggae, Orquestra, propostas e projetos na área da Música.
    Objeto
    Fomentar o Setor Cultural local de acordo com a Lei Paulo Gustavo, buscando minimizar os efeitos de um cenário de crise sanitária que assolou a humanidade, causada pela pandemia do novo CORONAVÍRUS/COVID- 19, a fim de garantir a continuidade, valorização e ressignificação do trabalho dos fazedores de cultura nos mais diversos campos de atuação em que se destacam.Executar a Lei Paulo Gustavo de Nº 195, de 08 de julho de 2022 de acordo como Art 6º para dar o cumprimento ao disposto do art. 5º desta Lei complementar e os incisos I, II, e III ( audiovisual) e o Art 8º que serão destinados a ações emergências direcionadas ao setor cultural por meio de editais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Fomentar o Setor Cultural local de acordo com a Lei Paulo Gustavo, buscando minimizar os efeitos de um cenário de crise sanitária que assolou a humanidade, causada pela pandemia do novo CORONAVÍRUS/COVID- 19, a fim de garantir a continuidade, valorização e ressignificação do trabalho dos fazedores de cultura nos mais diversos campos de atuação em que se destacam.Executar a Lei Paulo Gustavo de Nº 195, de 08 de julho de 2022 de acordo como Art 6º para dar o cumprimento ao disposto do art. 5º desta Lei complementar e os incisos I, II, e III ( audiovisual) e o Art 8º que serão destinados a ações emergências direcionadas ao setor cultural por meio de editais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I De acordo com o Art. 6º inciso I, Sera Selecionado + ou - 20 projetos de apoio audiovisual nas categorias de INICIANTE, AMADOR e PROFISSIONAL.Os projetos podem apresentar propostas com: 1 - CURTA METRAGEM - Ficção, animação e Documentário;2 - Vídeoclipe3 - Vídeodança;4 - Vídeoarte. I Prêmio de Incentivo de Produção Audiovisual em União dos Palmares - Prêmio Quilombo dos Palmares Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II De acordo com o Art. 6º no inciso II, será selecionado 2 ou 3 projetos que apresentem proposta de desenvolver as ações de acordo com a Lei 11525 de 11 de maio 2023, Art 3º, §5º e §6º para fins do desposto no inciso II do caput. considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao publico. I Prêmio Zumbi dos Palmares Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III De acordo com o Art. 6º inciso III, será selecionados 2 ou 3 projetos com oficinas de formação e capacitação em edição do audiovisual para os inscritos e jovens da escola pública. I Prêmio Acotirene Demais áreas da cultura Art. 8º De acordo com a Lei 11453 Art. 8º no inciso IV concessão de premiação cultural; Lançar Editais de Prêmio e fomento e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como a realização de atividade artísticas e culturais.1 - CULTURA POPULAR - Grupo de capoeira, Mestres e Mestras, Matriz africana, Personalidades em destaque que possuem relevância cultural e folguedos em geral;2 - ARTESANATO Selecionar + ou - 10 artesãos palmarinos;3 - LITERATURA - Selecionar + ou - 05 Projetos de escritores que lançaram livros com a temáticas relacionada a história local.4 - MÚSICA: Será selecionados + ou - 25 propostas coletivas ( bandas) com musicas autorais, bandas de shows, Djs, Individual ou duplas, Trio de Forró, Hip hop, Funk, Reggae, Orquestra, propostas e projetos na área da Música. II Edital de Prêmios Artes e Cultura Popular - Poeta Jorge de Lima
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar o Setor Cultural local de acordo com a Lei Paulo Gustavo, buscando minimizar os efeitos de um cenário de crise sanitária que assolou a humanidade, causada pela pandemia do novo CORONAVÍRUS/COVID- 19, a fim de garantir a continuidade, valorização e ressignificação do trabalho dos fazedores de cultura nos mais diversos campos de atuação em que se destacam.Executar a Lei Paulo Gustavo de Nº 195, de 08 de julho de 2022 de acordo como Art 6º para dar o cumprimento ao disposto do art. 5º desta Lei complementar e os incisos I, II, e III ( audiovisual) e o Art 8º que serão destinados a ações emergências direcionadas ao setor cultural por meio de editais. → Fomentar o Setor Cultural local de acordo com a Lei Paulo Gustavo, buscando minimizar os efeitos de um cenário de crise sanitária que assolou a humanidade, causada pela pandemia do novo CORONAVÍRUS/COVID- 19, a fim de garantir a continuidade, valorização e ressignificação do trabalho dos fazedores de cultura nos mais diversos campos de atuação em que se destacam.Executar a Lei Paulo Gustavo de Nº 195, de 08 de julho de 2022 de acordo como Art 6º para dar o cumprimento ao disposto do art. 5º desta Lei complementar e os incisos I, II, e III ( audiovisual) e o Art 8º que serão destinados a ações emergências direcionadas ao setor cultural por meio de editais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base