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ACAJUTIBA · BAEstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará até 16 (dezesseis) projetos decurtas m...

Registro 30882120230006-009042 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 160.621,67
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ACAJUTIBA
Município do beneficiário / UF
ACAJUTIBA / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9042
CNPJ do beneficiário
13696521000177

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará até 16 (dezesseis) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obras audiovisuais preexistentes. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria I: Produção Audiovisual -Subcategoria I: Prmiação de Curtas Metragens Será lançado edital que selecionará até 08 (oito) projetos de produção de Videoclipes. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria II: ¨Produção de Videoclipes Será lançado edital que selecionará até 06 (seis) projetos de produção de média metragens / documentários. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria III: ¨Produção de M´edia Metragem / Documentário Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como:I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de buscaativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos aoprocesso seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas;eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e deresultados. Contratação de serviços para operacionalização em conformidade com o Decreto 11.525/2023, no seu Capítulo X , Art. 17 e Art. 18, que prevê percentuais para operacionalização dos recursos recebidos pelos municípios. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Dar apoio a manutenção e funcionamento para até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitário para atender 10 comunidades da Zona Rural do Município. Atender o Art 6º, inciso II – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria: Apoio a Sala de Cinema Itinerante. onforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para selecionar projeto de audiovisual pararealizar formação e mostras deprodução audiovisual em 4 (quatro) escolas públicas do município Atender o Art 6º, inciso III – Realização do Edital: Categoria III: Formação e Difusão Audiovisual -Subcategoria: Formação e Mostra Audiovisual Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 30 (trinta) artistas individuais que estejam em atividades emanifestações artísticas eculturais já existentes de grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio. Atendimento ao Art. 8° Realização de Edital - Apoio às demais áreas da Cultura

Metas e itens detalhados

Será lançado edital que selecionará até 16 (dezesseis) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obras audiovisuais preexistentes.

Valor informado: R$ 26.837,36.

Identificador na fonte: 31954

Será lançado edital que selecionará até 08 (oito) projetos de produção de Videoclipes.

Valor informado: R$ 24.000,00.

Identificador na fonte: 31955

Será lançado edital que selecionará até 06 (seis) projetos de produção de média metragens / documentários.

Valor informado: R$ 30.000,00.

Identificador na fonte: 31956

Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como:I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de buscaativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos aoprocesso seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas;eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e deresultados.

Valor informado: R$ 4.260,00.

Identificador na fonte: 31957

Dar apoio a manutenção e funcionamento para até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitário para atender 10 comunidades da Zona Rural do Município.

Valor informado: R$ 18.481,28.

Identificador na fonte: 31958

onforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.

Valor informado: R$ 970,00.

Identificador na fonte: 31959

Será lançado edital para selecionar projeto de audiovisual pararealizar formação e mostras deprodução audiovisual em 4 (quatro) escolas públicas do município

Valor informado: R$ 9.285,80.

Identificador na fonte: 31960

Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.

Valor informado: R$ 480,00.

Identificador na fonte: 31961

Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 30 (trinta) artistas individuais que estejam em atividades emanifestações artísticas eculturais já existentes de grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio.

Valor informado: R$ 43.992,23.

Identificador na fonte: 31962

Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.

Valor informado: R$ 2.315,00.

Identificador na fonte: 31963
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Agricultura e desenvolvimento rural: rural
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, audiovisual
  • Obras e infraestrutura: obras
  • Serviços e capacitação: estudos técnicos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será lançado edital que selecionará até 16 (dezesseis) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obras audiovisuais preexistentes.; Será lançado edital que selecionará até 08 (oito) projetos de produção de Videoclipes.; Será lançado edital que selecionará até 06 (seis) projetos de produção de média metragens / documentários.; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como:I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de buscaativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos aoprocesso seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas;eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e deresultados.; Dar apoio a manutenção e funcionamento para até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitário para atender 10 comunidades da Zona Rural do Município.; onforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.; Será lançado edital para selecionar projeto de audiovisual pararealizar formação e mostras deprodução audiovisual em 4 (quatro) escolas públicas do município; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.; Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 30 (trinta) artistas individuais que estejam em atividades emanifestações artísticas eculturais já existentes de grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio.; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará até 16 (dezesseis) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obras audiovisuais preexistentes. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria I: Produção Audiovisual -Subcategoria I: Prmiação de Curtas Metragens Será lançado edital que selecionará até 08 (oito) projetos de produção de Videoclipes. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria II: ¨Produção de Videoclipes Será lançado edital que selecionará até 06 (seis) projetos de produção de média metragens / documentários. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria III: ¨Produção de M´edia Metragem / Documentário Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como:I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de buscaativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos aoprocesso seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas;eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e deresultados. Contratação de serviços para operacionalização em conformidade com o Decreto 11.525/2023, no seu Capítulo X , Art. 17 e Art. 18, que prevê percentuais para operacionalização dos recursos recebidos pelos municípios. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Dar apoio a manutenção e funcionamento para até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitário para atender 10 comunidades da Zona Rural do Município. Atender o Art 6º, inciso II – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria: Apoio a Sala de Cinema Itinerante. onforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para selecionar projeto de audiovisual pararealizar formação e mostras deprodução audiovisual em 4 (quatro) escolas públicas do município Atender o Art 6º, inciso III – Realização do Edital: Categoria III: Formação e Difusão Audiovisual -Subcategoria: Formação e Mostra Audiovisual Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 30 (trinta) artistas individuais que estejam em atividades emanifestações artísticas eculturais já existentes de grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio. Atendimento ao Art. 8° Realização de Edital - Apoio às demais áreas da Cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base