Será lançado edital que selecionará até 16 (dezesseis) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obras audiovisuais preexistentes.
Valor informado: R$ 26.837,36.
Identificador na fonte: 31954Registro 30882120230006-009042 · 2023
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O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
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Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará até 16 (dezesseis) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obras audiovisuais preexistentes. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria I: Produção Audiovisual -Subcategoria I: Prmiação de Curtas Metragens Será lançado edital que selecionará até 08 (oito) projetos de produção de Videoclipes. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria II: ¨Produção de Videoclipes Será lançado edital que selecionará até 06 (seis) projetos de produção de média metragens / documentários. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria III: ¨Produção de M´edia Metragem / Documentário Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como:I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de buscaativa para inscrição de propostas;III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos aoprocesso seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas;eV - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e deresultados. Contratação de serviços para operacionalização em conformidade com o Decreto 11.525/2023, no seu Capítulo X , Art. 17 e Art. 18, que prevê percentuais para operacionalização dos recursos recebidos pelos municípios. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Dar apoio a manutenção e funcionamento para até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitário para atender 10 comunidades da Zona Rural do Município. Atender o Art 6º, inciso II – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria: Apoio a Sala de Cinema Itinerante. onforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para selecionar projeto de audiovisual pararealizar formação e mostras deprodução audiovisual em 4 (quatro) escolas públicas do município Atender o Art 6º, inciso III – Realização do Edital: Categoria III: Formação e Difusão Audiovisual -Subcategoria: Formação e Mostra Audiovisual Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, como: I - ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; II - oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; III - análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; IV - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 30 (trinta) artistas individuais que estejam em atividades emanifestações artísticas eculturais já existentes de grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio. Atendimento ao Art. 8° Realização de Edital - Apoio às demais áreas da Cultura
Valor informado: R$ 26.837,36.
Identificador na fonte: 31954Valor informado: R$ 24.000,00.
Identificador na fonte: 31955Valor informado: R$ 30.000,00.
Identificador na fonte: 31956Valor informado: R$ 4.260,00.
Identificador na fonte: 31957Valor informado: R$ 18.481,28.
Identificador na fonte: 31958Valor informado: R$ 970,00.
Identificador na fonte: 31959Valor informado: R$ 9.285,80.
Identificador na fonte: 31960Valor informado: R$ 480,00.
Identificador na fonte: 31961Valor informado: R$ 43.992,23.
Identificador na fonte: 31962Valor informado: R$ 2.315,00.
Identificador na fonte: 31963A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.