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NOVA ESPERANÇA DO SUL · RSEstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no art. 6º, da Lei...

Registro 30882120230006-009049 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 66.802,86
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO SUL
Município do beneficiário / UF
NOVA ESPERANÇA DO SUL / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9049
CNPJ do beneficiário
92455393000146

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no art. 6º, da Lei Complementar nº 195/2022. Audiovisual - execução do art 6º. I Operacionalização das ações conforme previsão dos artigos 17 e 16 do Decreto Federal nº 11525/2023. Operacionalização das ações previstas no art. 6º, I. da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Lançamento de editais ou outros mecanismos de seleção que melhor se adequem para atendimento das ações previstas no art. 6º, da Lei Complementar nº 195/2022. Audiovisual - execução do art 6º. II Operacionalização das ações previstas no art. 6º, II. da Lei Complementar nº 195/2022 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Audiovisual - execução do art 6º. III Operacionalização das ações previstas no art. 6º, III. da Lei Complementar nº 195/2022 Demais áreas da cultura Art. 8º Lançamento de editais ou outros mecanismos de seleção que melhor se adequem para atendimento das ações previstas no art. 8º, da Lei Complementar nº 195/2022. Operacionalização das ações previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 195/2022

Metas e itens detalhados

Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no art. 6º, da Lei Complementar nº 195/2022.

Valor informado: R$ 33.622,55.

Identificador na fonte: 29049

Operacionalização das ações conforme previsão dos artigos 17 e 16 do Decreto Federal nº 11525/2023.

Valor informado: R$ 1.769,61.

Identificador na fonte: 29050

Lançamento de editais ou outros mecanismos de seleção que melhor se adequem para atendimento das ações previstas no art. 6º, da Lei Complementar nº 195/2022.

Valor informado: R$ 7.685,33.

Identificador na fonte: 29051

Operacionalização das ações conforme previsão dos artigos 17 e 16 do Decreto Federal nº 11525/2023.

Valor informado: R$ 404,50.

Identificador na fonte: 29052

Lançamento de editais ou outros mecanismos de seleção que melhor se adequem para atendimento das ações previstas no art. 6º, da Lei Complementar nº 195/2022.

Valor informado: R$ 3.858,53.

Identificador na fonte: 29053

Operacionalização das ações conforme previsão dos artigos 17 e 16 do Decreto Federal nº 11525/2023.

Valor informado: R$ 203,08.

Identificador na fonte: 29054

Lançamento de editais ou outros mecanismos de seleção que melhor se adequem para atendimento das ações previstas no art. 8º, da Lei Complementar nº 195/2022.

Valor informado: R$ 18.296,30.

Identificador na fonte: 29055

Operacionalização das ações conforme previsão dos artigos 17 e 16 do Decreto Federal nº 11525/2023.

Valor informado: R$ 962,96.

Identificador na fonte: 29056
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, audiovisual
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no art. 6º, da Lei Complementar nº 195/2022.; Operacionalização das ações conforme previsão dos artigos 17 e 16 do Decreto Federal nº 11525/2023.; Lançamento de editais ou outros mecanismos de seleção que melhor se adequem para atendimento das ações previstas no art. 6º, da Lei Complementar nº 195/2022.; Operacionalização das ações conforme previsão dos artigos 17 e 16 do Decreto Federal nº 11525/2023.; Lançamento de editais ou outros mecanismos de seleção que melhor se adequem para atendimento das ações previstas no art. 6º, da Lei Complementar nº 195/2022.; Operacionalização das ações conforme previsão dos artigos 17 e 16 do Decreto Federal nº 11525/2023.; Lançamento de editais ou outros mecanismos de seleção que melhor se adequem para atendimento das ações previstas no art. 8º, da Lei Complementar nº 195/2022.; Operacionalização das ações conforme previsão dos artigos 17 e 16 do Decreto Federal nº 11525/2023.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Lançamento de editais para atendimento das ações previstas no art. 6º, da Lei Complementar nº 195/2022. Audiovisual - execução do art 6º. I Operacionalização das ações conforme previsão dos artigos 17 e 16 do Decreto Federal nº 11525/2023. Operacionalização das ações previstas no art. 6º, I. da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Lançamento de editais ou outros mecanismos de seleção que melhor se adequem para atendimento das ações previstas no art. 6º, da Lei Complementar nº 195/2022. Audiovisual - execução do art 6º. II Operacionalização das ações previstas no art. 6º, II. da Lei Complementar nº 195/2022 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Audiovisual - execução do art 6º. III Operacionalização das ações previstas no art. 6º, III. da Lei Complementar nº 195/2022 Demais áreas da cultura Art. 8º Lançamento de editais ou outros mecanismos de seleção que melhor se adequem para atendimento das ações previstas no art. 8º, da Lei Complementar nº 195/2022. Operacionalização das ações previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 195/2022
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) Lei Complementar nº 195/2022. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base