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RIO DOS ÍNDIOS · RSEstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Projetos sendo no mínimo curta-metragem de ficção, curta-metragem document...

Registro 30882120230006-009050 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 46.757,08
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE RIO DOS INDIOS
Município do beneficiário / UF
RIO DOS ÍNDIOS / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9050
CNPJ do beneficiário
94704103000186

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Projetos sendo no mínimo curta-metragem de ficção, curta-metragem documental, curta-metragem de núcleos criativos de desenvolvimento de roteiros, documentários ou vídeos de entrevistas com temas culturais. Apoio a produções do audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a realização de no mínimo uma sessão de Cinema Itinerante. Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Um projeto de produção audiovisual sendo por forma de meio digital, relacionados a cultura indígenas, cultura gaúcha ou cultura local. Apoio à formação no audiovisual, com capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor . Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio dividido em projetos de valor livre, com teto máximo de até R$ 4,400 (quatro mil e quatrocentos reais) para cada projeto selecionado, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; história e geografia; artesanato; dança; circo; e patrimônio material e imaterial. Outras modalidades, como economia criativa e solidária, atividades artísticas em geral, apoio aos espaços artísticos e culturais.

Metas e itens detalhados

Projetos sendo no mínimo curta-metragem de ficção, curta-metragem documental, curta-metragem de núcleos criativos de desenvolvimento de roteiros, documentários ou vídeos de entrevistas com temas culturais.

Valor informado: R$ 24.771,90.

Identificador na fonte: 29021

Apoio a realização de no mínimo uma sessão de Cinema Itinerante.

Valor informado: R$ 5.662,28.

Identificador na fonte: 29022

Um projeto de produção audiovisual sendo por forma de meio digital, relacionados a cultura indígenas, cultura gaúcha ou cultura local.

Valor informado: R$ 2.842,83.

Identificador na fonte: 29023

Apoio dividido em projetos de valor livre, com teto máximo de até R$ 4,400 (quatro mil e quatrocentos reais) para cada projeto selecionado, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; história e geografia; artesanato; dança; circo; e patrimônio material e imaterial.

Valor informado: R$ 13.480,07.

Identificador na fonte: 29024
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
  • Obras e infraestrutura: reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Projetos sendo no mínimo curta-metragem de ficção, curta-metragem documental, curta-metragem de núcleos criativos de desenvolvimento de roteiros, documentários ou vídeos de entrevistas com temas culturais.; Apoio a realização de no mínimo uma sessão de Cinema Itinerante.; Um projeto de produção audiovisual sendo por forma de meio digital, relacionados a cultura indígenas, cultura gaúcha ou cultura local.; Apoio dividido em projetos de valor livre, com teto máximo de até R$ 4,400 (quatro mil e quatrocentos reais) para cada projeto selecionado, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; história e geografia; artesanato; dança; circo; e patrimônio material e imaterial.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Projetos sendo no mínimo curta-metragem de ficção, curta-metragem documental, curta-metragem de núcleos criativos de desenvolvimento de roteiros, documentários ou vídeos de entrevistas com temas culturais. Apoio a produções do audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a realização de no mínimo uma sessão de Cinema Itinerante. Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Um projeto de produção audiovisual sendo por forma de meio digital, relacionados a cultura indígenas, cultura gaúcha ou cultura local. Apoio à formação no audiovisual, com capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor . Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio dividido em projetos de valor livre, com teto máximo de até R$ 4,400 (quatro mil e quatrocentos reais) para cada projeto selecionado, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; história e geografia; artesanato; dança; circo; e patrimônio material e imaterial. Outras modalidades, como economia criativa e solidária, atividades artísticas em geral, apoio aos espaços artísticos e culturais.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base