- Metas e itens
- Nenhum item → Projetos sendo no mínimo curta-metragem de ficção, curta-metragem documental, curta-metragem de núcleos criativos de desenvolvimento de roteiros, documentários ou vídeos de entrevistas com temas culturais.; Apoio a realização de no mínimo uma sessão de Cinema Itinerante.; Um projeto de produção audiovisual sendo por forma de meio digital, relacionados a cultura indígenas, cultura gaúcha ou cultura local.; Apoio dividido em projetos de valor livre, com teto máximo de até R$ 4,400 (quatro mil e quatrocentos reais) para cada projeto selecionado, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; história e geografia; artesanato; dança; circo; e patrimônio material e imaterial.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Projetos sendo no mínimo curta-metragem de ficção, curta-metragem documental, curta-metragem de núcleos criativos de desenvolvimento de roteiros, documentários ou vídeos de entrevistas com temas culturais.
Apoio a produções do audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a realização de no mínimo uma sessão de Cinema Itinerante.
Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Um projeto de produção audiovisual sendo por forma de meio digital, relacionados a cultura indígenas, cultura gaúcha ou cultura local.
Apoio à formação no audiovisual, com capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor .
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Apoio dividido em projetos de valor livre, com teto máximo de até R$ 4,400 (quatro mil e quatrocentos reais) para cada projeto selecionado, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; história e geografia; artesanato; dança; circo; e patrimônio material e imaterial.
Outras modalidades, como economia criativa e solidária, atividades artísticas em geral, apoio aos espaços artísticos e culturais.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação