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SALVADOR · BAEstágio não informado

Executar os artigos 6o e 8o da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras form...

Registro 30882120230006-009067 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 22.959.447,83
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SALVADOR
Município do beneficiário / UF
SALVADOR / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9067
CNPJ do beneficiário
13927801000149

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6o e 8o da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I - desenvolvimento de roteiro; III - produção de curtas e longas-metragens; IV - séries; VI - produção de games; VII - videoclipes; X - outros formatos de produção audiovisual Modelagem de Chamamentos Públicos Simplificados, de acordo com linhas de fomento estabelecidas pelo Decreto Federal n. 11.525, de 11 de maio de 2023, visando atingimento das metas. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas e privadas que não componham rede e as redes de sala de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Conforme previsto no artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% dos recursos recebidos serão utilizados para Operacionalização das ações de que trata o Decreto. Operacionalização dos Recursos Recebidos Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura

Metas e itens detalhados

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I - desenvolvimento de roteiro; III - produção de curtas e longas-metragens; IV - séries; VI - produção de games; VII - videoclipes; X - outros formatos de produção audiovisual

Valor informado: R$ 12.163.915,46.

Identificador na fonte: 29119

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas e privadas que não componham rede e as redes de sala de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19.

Valor informado: R$ 1.632.416,74.

Identificador na fonte: 29120

Conforme previsto no artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% dos recursos recebidos serão utilizados para Operacionalização das ações de que trata o Decreto.

Valor informado: R$ 1.147.972,39.

Identificador na fonte: 29121

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.

Valor informado: R$ 1.395.934,43.

Identificador na fonte: 29122

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura

Valor informado: R$ 6.619.208,81.

Identificador na fonte: 29123
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, museus, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária, microempreendedores
  • Obras e infraestrutura: reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I - desenvolvimento de roteiro; III - produção de curtas e longas-metragens; IV - séries; VI - produção de games; VII - videoclipes; X - outros formatos de produção audiovisual; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas e privadas que não componham rede e as redes de sala de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19.; Conforme previsto no artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% dos recursos recebidos serão utilizados para Operacionalização das ações de que trata o Decreto.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura
    Objeto
    Executar os artigos 6o e 8o da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6o e 8o da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I - desenvolvimento de roteiro; III - produção de curtas e longas-metragens; IV - séries; VI - produção de games; VII - videoclipes; X - outros formatos de produção audiovisual Modelagem de Chamamentos Públicos Simplificados, de acordo com linhas de fomento estabelecidas pelo Decreto Federal n. 11.525, de 11 de maio de 2023, visando atingimento das metas. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas e privadas que não componham rede e as redes de sala de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19. Conforme previsto no artigo 17 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% dos recursos recebidos serão utilizados para Operacionalização das ações de que trata o Decreto. Operacionalização dos Recursos Recebidos Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6o e 8o da Lei Paulo Gustavo. → Executar os artigos 6o e 8o da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  3. Registro incorporado à base