- Metas e itens
- Nenhum item → Realização de editais, conforme descrito no inciso I, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais , que representam a sociedade civil no Município de Santana.; Realização de editais, conforme descrito no inciso II, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais , que representam a sociedade civil no Município de Santana.; Realização de editais, conforme descrito no inciso III, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais , que representam a sociedade civil no Município de Santana.; Realização de editais multilinguagens culturais, conforme descrito no Art.8º, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais , que representam a sociedade civil no Município de Santana.
- Objeto
- A Prefeitura Municipal de Santana, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 952.329,45 (Novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → A Prefeitura Municipal de Santana, através da Secretaria Municipal de Cultura, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 952.329,45 (Novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Realização de editais, conforme descrito no inciso I, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais , que representam a sociedade civil no Município de Santana.
Realização de editais, conforme Art 6º, descritos no inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Realização de editais, conforme descrito no inciso II, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais , que representam a sociedade civil no Município de Santana.
Realização de editais, conforme Art 6º, descritos no inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Realização de editais, conforme descrito no inciso III, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais , que representam a sociedade civil no Município de Santana.
Realização de editais, conforme Art 6º, descritos no inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Realização de editais multilinguagens culturais, conforme descrito no Art.8º, em conformidade ao que for dialogado e estabelecido com os segmentos culturais , que representam a sociedade civil no Município de Santana.
Realização de editais multilinguagens culturais, conforme Art 8.