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BOM JARDIM · MAEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de BOM JARDIM - MA, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os inci...

Registro 30882120230006-009110 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 372.595,62
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BOM JARDIM
Município do beneficiário / UF
BOM JARDIM / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9110
CNPJ do beneficiário
06229975000172

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de BOM JARDIM - MA, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/22. No dia 8 de maio, a secretaria de cultura e turismo, realizou uma roda de conversa onde foi discutido democraticamente o plano de ação da lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento Público simplificado, , destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas dos municípios, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma Apoio a salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento Público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações quem fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma. DEMAIS AREAS CULTURAIS

Metas e itens detalhados

Chamamento Público simplificado, , destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 197.401,16.

Identificador na fonte: 29257

Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas dos municípios, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma

Valor informado: R$ 45.121,33.

Identificador na fonte: 29258

Chamamento Público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 22.653,81.

Identificador na fonte: 29259

Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações quem fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 107.419,32.

Identificador na fonte: 29260
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Obras e infraestrutura: reforma
  • Saúde e equipamentos: saúde
  • Serviços e capacitação: capacitação
  • Turismo: turismo
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento Público simplificado, , destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas dos municípios, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma; Chamamento Público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações quem fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de BOM JARDIM - MA, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/22. No dia 8 de maio, a secretaria de cultura e turismo, realizou uma roda de conversa onde foi discutido democraticamente o plano de ação da lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de BOM JARDIM - MA, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/22. No dia 8 de maio, a secretaria de cultura e turismo, realizou uma roda de conversa onde foi discutido democraticamente o plano de ação da lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento Público simplificado, , destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas dos municípios, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma Apoio a salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento Público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações quem fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma. DEMAIS AREAS CULTURAIS
    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de BOM JARDIM - MA, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/22. No dia 8 de maio, a secretaria de cultura e turismo, realizou uma roda de conversa onde foi discutido democraticamente o plano de ação da lei Paulo Gustavo. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de BOM JARDIM - MA, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/22. No dia 8 de maio, a secretaria de cultura e turismo, realizou uma roda de conversa onde foi discutido democraticamente o plano de ação da lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base