- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento Público simplificado, , destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas dos municípios, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma; Chamamento Público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações quem fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de BOM JARDIM - MA, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/22. No dia 8 de maio, a secretaria de cultura e turismo, realizou uma roda de conversa onde foi discutido democraticamente o plano de ação da lei Paulo Gustavo.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de BOM JARDIM - MA, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/22. No dia 8 de maio, a secretaria de cultura e turismo, realizou uma roda de conversa onde foi discutido democraticamente o plano de ação da lei Paulo Gustavo.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento Público simplificado, , destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas dos municípios, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma
Apoio a salas de cinemas
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento Público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações quem fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. OBS: Em conformidade com o art. 17 do decreto 11.525/23, poderão ser utilizados até 5% para a contratação de serviços adicionais que serão utilizados para operacionalização da mesma.
DEMAIS AREAS CULTURAIS
- Segmentos
- Cultura e eventos, Turismo → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico