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SELBACH · RSEstágio não informado

Realizar ações emergenciais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, institu...

Registro 30882120200002-000913 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 52.704,34
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SELBACH
Município do beneficiário / UF
SELBACH / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
913
CNPJ do beneficiário
87613501000121

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Realizar ações emergenciais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Deverá atender os espaços culturais através de subsídios de R$ 4 mil a microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês feiras, circos, produtoras de cinemas e outras categorias culturais. Lei Aldir Blanc II- Subsídio a espaços artísticos e culturais aos cadastros municipais realizados no município. Serão repassados em uma só parcela o valor de R$ 4.000,00 a cada espaço cultural, que após a realização do mapeamento cultural municipal enquadraram-se no Inciso II. Repasse de recurso para manutenção dos espaços culturais, relativo à manutenção dos espaços culturais, mediante prestação de contas e contrapartida no período pós-pandemia. Realização através de editais, chamamentos públicos, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, cursos, de produções, produções audiovisuais, conforme proposta da Secretaria Municipal. Lei Aldir Blanc III - Recurso destinado a atividades, produções, realizações culturais. Ações culturais respeitando o distanciamento social, através do uso de carro-som com apresentação de banda musical, artistas, músicos, locutores, motivadores, e transmissão pela rádio local; bem como realização de eventos online como lives culturais, palestras motivacionais musicalizadas, apresentações artísticas. Aquisição de serviços de Cultura.

Metas e itens detalhados

Serão repassados em uma só parcela o valor de R$ 4.000,00 a cada espaço cultural, que após a realização do mapeamento cultural municipal enquadraram-se no Inciso II.

Valor informado: R$ 8.000,00.

Identificador na fonte: 12492

Ações culturais respeitando o distanciamento social, através do uso de carro-som com apresentação de banda musical, artistas, músicos, locutores, motivadores, e transmissão pela rádio local; bem como realização de eventos online como lives culturais, palestras motivacionais musicalizadas, apresentações artísticas.

Valor informado: R$ 44.704,34.

Identificador na fonte: 12493
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, teatros, musical
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão repassados em uma só parcela o valor de R$ 4.000,00 a cada espaço cultural, que após a realização do mapeamento cultural municipal enquadraram-se no Inciso II.; Ações culturais respeitando o distanciamento social, através do uso de carro-som com apresentação de banda musical, artistas, músicos, locutores, motivadores, e transmissão pela rádio local; bem como realização de eventos online como lives culturais, palestras motivacionais musicalizadas, apresentações artísticas.
    Objeto
    Realizar ações emergenciais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Deverá atender os espaços culturais através de subsídios de R$ 4 mil a microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês feiras, circos, produtoras de cinemas e outras categorias culturais. Lei Aldir Blanc II- Subsídio a espaços artísticos e culturais aos cadastros municipais realizados no município. Realização através de editais, chamamentos públicos, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, cursos, de produções, produções audiovisuais, conforme proposta da Secretaria Municipal. Lei Aldir Blanc III - Recurso destinado a atividades, produções, realizações culturais. → Realizar ações emergenciais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Deverá atender os espaços culturais através de subsídios de R$ 4 mil a microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês feiras, circos, produtoras de cinemas e outras categorias culturais. Lei Aldir Blanc II- Subsídio a espaços artísticos e culturais aos cadastros municipais realizados no município. Serão repassados em uma só parcela o valor de R$ 4.000,00 a cada espaço cultural, que após a realização do mapeamento cultural municipal enquadraram-se no Inciso II. Repasse de recurso para manutenção dos espaços culturais, relativo à manutenção dos espaços culturais, mediante prestação de contas e contrapartida no período pós-pandemia. Realização através de editais, chamamentos públicos, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, cursos, de produções, produções audiovisuais, conforme proposta da Secretaria Municipal. Lei Aldir Blanc III - Recurso destinado a atividades, produções, realizações culturais. Ações culturais respeitando o distanciamento social, através do uso de carro-som com apresentação de banda musical, artistas, músicos, locutores, motivadores, e transmissão pela rádio local; bem como realização de eventos online como lives culturais, palestras motivacionais musicalizadas, apresentações artísticas. Aquisição de serviços de Cultura.
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base