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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas citdas no diagnóstico/justificativa, além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a…

MUNICIPIO DE TIJUCAS DO SUL · Tijucas do Sul–PR · R$ 186.332,92 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 186.332,92

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-009132

ID 9132

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TIJUCAS DO SUL
CNPJ
76.105.584/0001-21
Município do beneficiário / UF
Tijucas do Sul/PR · outros repasses em Tijucas do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas citdas no diagnóstico/justificativa, além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Tijucas do Sul pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Tijucas do Sul.VALOR TOTAL DE RECURSOS – R$ 186.332,92 DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:VALOR DESTINADO INCISO I – até R$ 98.719,18 VALOR DESTINADO INCISO II – até R$ 22.564,92VALOR DESTINADO INCISO III – até R$ 11.329,04Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções) – R$ 98.719,18 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$4.935,96 )Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso II (salas de cinema) – R$ 22.564,92 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 1.128,26)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso III (capacitação) – R$ 11.329,04 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 566,45 )Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:VALOR DESTINADO art. 8º – até R$ 53.719,78 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 2.685,99 )Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Capacitação, formação e qualificação Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º A proposta será executada por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Produções Culturais art. 8

Metas e itens detalhados

  • Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiroR$ 98.719,18 · ID 29335
  • Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;R$ 22.564,92 · ID 29336
  • Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;R$ 11.329,04 · ID 29337
  • A proposta será executada por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.R$ 53.719,78 · ID 29338

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TIJUCAS DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    TIJUCAS DO SUL → Tijucas do Sul
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;; A proposta será executada por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.
    Objeto
    A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas citdas no diagnóstico/justificativa, além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Tijucas do Sul pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Tijucas do Sul.VALOR TOTAL DE RECURSOS – R$ 186.332,92 DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:VALOR DESTINADO INCISO I – até R$ 98.719,18 VALOR DESTINADO INCISO II – até R$ 22.564,92VALOR DESTINADO INCISO III – até R$ 11.329,04Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções) – R$ 98.719,18 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$4.935,96 )Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso II (salas de cinema) – R$ 22.564,92 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 1.128,26)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso III (capacitação) – R$ 11.329,04 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 566,45 )Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:VALOR DESTINADO art. 8º – até R$ 53.719,78 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 2.685,99 )Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas citdas no diagnóstico/justificativa, além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Tijucas do Sul pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Tijucas do Sul.VALOR TOTAL DE RECURSOS – R$ 186.332,92 DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:VALOR DESTINADO INCISO I – até R$ 98.719,18 VALOR DESTINADO INCISO II – até R$ 22.564,92VALOR DESTINADO INCISO III – até R$ 11.329,04Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções) – R$ 98.719,18 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$4.935,96 )Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso II (salas de cinema) – R$ 22.564,92 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 1.128,26)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso III (capacitação) – R$ 11.329,04 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 566,45 )Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:VALOR DESTINADO art. 8º – até R$ 53.719,78 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 2.685,99 )Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Capacitação, formação e qualificação Audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º A proposta será executada por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Produções Culturais art. 8
  2. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas citdas no diagnóstico/justificativa, além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Tijucas do Sul pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Tijucas do Sul.VALOR TOTAL DE RECURSOS – R$ 186.332,92 DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:VALOR DESTINADO INCISO I – até R$ 98.719,18 VALOR DESTINADO INCISO II – até R$ 22.564,92VALOR DESTINADO INCISO III – até R$ 11.329,04Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções) – R$ 98.719,18 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$4.935,96 )Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso II (salas de cinema) – R$ 22.564,92 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 1.128,26)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso III (capacitação) – R$ 11.329,04 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 566,45 )Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:VALOR DESTINADO art. 8º – até R$ 53.719,78 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 2.685,99 )Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. → A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas citdas no diagnóstico/justificativa, além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Tijucas do Sul pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Tijucas do Sul.VALOR TOTAL DE RECURSOS – R$ 186.332,92 DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:VALOR DESTINADO INCISO I – até R$ 98.719,18 VALOR DESTINADO INCISO II – até R$ 22.564,92VALOR DESTINADO INCISO III – até R$ 11.329,04Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções) – R$ 98.719,18 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$4.935,96 )Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso II (salas de cinema) – R$ 22.564,92 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 1.128,26)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso III (capacitação) – R$ 11.329,04 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 566,45 )Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:VALOR DESTINADO art. 8º – até R$ 53.719,78 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 2.685,99 )Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:07 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →

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