- Metas e itens
- Nenhum item → Execução do Art. 6º, incisos I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022);; Execução do Art. 6º, incisos II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022);; Execução do Art. 6º, incisos III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, , (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022);; Execução do Art. 8º, Inciso I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022);Execução do Art. 8º, Inciso II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022);Execução do Art. 8º, Inciso III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022);
- Objeto
- Execução do Art. 6º, incisos I, II, III e Execução do Art. 8º, Incisos I, II e III da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Execução do Art. 6º, incisos I, II, III e Execução do Art. 8º, Incisos I, II e III da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Execução do Art. 6º, incisos I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022);
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Execução do Art. 6º, incisos II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022);
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Execução do Art. 6º, incisos III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, , (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022);
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Execução do Art. 8º, Inciso I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022);Execução do Art. 8º, Inciso II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022);Execução do Art. 8º, Inciso III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19, (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022);
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico