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SÃO PAULO · SPEstágio não informado

Democratizar o acesso à cultura em todo o Estado de São Paulo, promovendo a pluralidade cultural como uma força empreendedora, econômica e geradora de empregos, incentivando a interação entre diversas expressões culturais para ...

Registro 30882120230007-009150 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 357.575.060,53
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
ESTADO DE SAO PAULO
Município do beneficiário / UF
SÃO PAULO / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9150
CNPJ do beneficiário
46379400000150

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Democratizar o acesso à cultura em todo o Estado de São Paulo, promovendo a pluralidade cultural como uma força empreendedora, econômica e geradora de empregos, incentivando a interação entre diversas expressões culturais para transformar o setor cultural em condutor de desenvolvimento social e econômico.Para concretização da Lei Paulo Gustavo, após consulta pública e diálogo aberto com a sociedade civil, a Secretaria realizará um conjunto de ações e medidas de fomento, impulso e valorização da cadeia produtiva da cultura, fundamentais para a promoção do desenvolvimento em todas as suas dimensões, seja ela econômica, humana, sustentável, criativa e regional. Também oportunizará certames que encorajam, viabilizam e valorizam a colaboração, a criatividade e as iniciativas empreendedoras no campo da cultura e da indústria cultural.As formas de seleção serão amplamente dialogadas com a sociedade civil, jurídico e órgãos de fiscalização, buscando governança, responsabilidade e transparência na utilização dos recursos. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Editais de seleção de projetos de acordo com o inciso I do artigo 6º e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Editais de seleção de projetos e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Editais de seleção de projetos de acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Editais de seleção de projetos e despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Editais de seleção de projetos e/ou premiações e despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023

Metas e itens detalhados

Editais de seleção de projetos de acordo com o inciso I do artigo 6º e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023

Valor informado: R$ 173.638.449,39.

Identificador na fonte: 29402

Editais de seleção de projetos de acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023

Valor informado: R$ 39.690.831,72.

Identificador na fonte: 29403

Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023

Valor informado: R$ 19.952.688,38.

Identificador na fonte: 29404

Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023

Valor informado: R$ 29.786.002,54.

Identificador na fonte: 29405

Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023

Valor informado: R$ 94.507.088,50.

Identificador na fonte: 29406
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Editais de seleção de projetos de acordo com o inciso I do artigo 6º e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023; Editais de seleção de projetos de acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023; Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023; Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023; Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023
    Objeto
    Democratizar o acesso à cultura em todo o Estado de São Paulo, promovendo a pluralidade cultural como uma força empreendedora, econômica e geradora de empregos, incentivando a interação entre diversas expressões culturais para transformar o setor cultural em condutor de desenvolvimento social e econômico.Para concretização da Lei Paulo Gustavo, após consulta pública e diálogo aberto com a sociedade civil, a Secretaria realizará um conjunto de ações e medidas de fomento, impulso e valorização da cadeia produtiva da cultura, fundamentais para a promoção do desenvolvimento em todas as suas dimensões, seja ela econômica, humana, sustentável, criativa e regional. Também oportunizará certames que encorajam, viabilizam e valorizam a colaboração, a criatividade e as iniciativas empreendedoras no campo da cultura e da indústria cultural.As formas de seleção serão amplamente dialogadas com a sociedade civil, jurídico e órgãos de fiscalização, buscando governança, responsabilidade e transparência na utilização dos recursos. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º → Democratizar o acesso à cultura em todo o Estado de São Paulo, promovendo a pluralidade cultural como uma força empreendedora, econômica e geradora de empregos, incentivando a interação entre diversas expressões culturais para transformar o setor cultural em condutor de desenvolvimento social e econômico.Para concretização da Lei Paulo Gustavo, após consulta pública e diálogo aberto com a sociedade civil, a Secretaria realizará um conjunto de ações e medidas de fomento, impulso e valorização da cadeia produtiva da cultura, fundamentais para a promoção do desenvolvimento em todas as suas dimensões, seja ela econômica, humana, sustentável, criativa e regional. Também oportunizará certames que encorajam, viabilizam e valorizam a colaboração, a criatividade e as iniciativas empreendedoras no campo da cultura e da indústria cultural.As formas de seleção serão amplamente dialogadas com a sociedade civil, jurídico e órgãos de fiscalização, buscando governança, responsabilidade e transparência na utilização dos recursos. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Editais de seleção de projetos de acordo com o inciso I do artigo 6º e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Editais de seleção de projetos e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Editais de seleção de projetos de acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Editais de seleção de projetos e despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Editais de seleção de projetos e/ou premiações e despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023 Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de seleção de projetos e/ou premiações de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022 e utilização de recursos em despesas operacionais conforme Capítulo X do Decreto 11.525/2023
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Democratizar o acesso à cultura em todo o Estado de São Paulo, promovendo a pluralidade cultural como uma força empreendedora, econômica e geradora de empregos, incentivando a interação entre diversas expressões culturais para transformar o setor cultural em condutor de desenvolvimento social e econômico.Para concretização da Lei Paulo Gustavo, após consulta pública e diálogo aberto com a sociedade civil, a Secretaria realizará um conjunto de ações e medidas de fomento, impulso e valorização da cadeia produtiva da cultura, fundamentais para a promoção do desenvolvimento em todas as suas dimensões, seja ela econômica, humana, sustentável, criativa e regional. Também oportunizará certames que encorajam, viabilizam e valorizam a colaboração, a criatividade e as iniciativas empreendedoras no campo da cultura e da indústria cultural.As formas de seleção serão amplamente dialogadas com a sociedade civil, jurídico e órgãos de fiscalização, buscando governança, responsabilidade e transparência na utilização dos recursos. → Democratizar o acesso à cultura em todo o Estado de São Paulo, promovendo a pluralidade cultural como uma força empreendedora, econômica e geradora de empregos, incentivando a interação entre diversas expressões culturais para transformar o setor cultural em condutor de desenvolvimento social e econômico.Para concretização da Lei Paulo Gustavo, após consulta pública e diálogo aberto com a sociedade civil, a Secretaria realizará um conjunto de ações e medidas de fomento, impulso e valorização da cadeia produtiva da cultura, fundamentais para a promoção do desenvolvimento em todas as suas dimensões, seja ela econômica, humana, sustentável, criativa e regional. Também oportunizará certames que encorajam, viabilizam e valorizam a colaboração, a criatividade e as iniciativas empreendedoras no campo da cultura e da indústria cultural.As formas de seleção serão amplamente dialogadas com a sociedade civil, jurídico e órgãos de fiscalização, buscando governança, responsabilidade e transparência na utilização dos recursos. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base