- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, por meio de chamamento público, prêmios e outras formas de seleção pública simplificadas, destinadas exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual, utilizando 5% deste recurso para operacionalização da mesma, descrito no Art. 17 do Decreto 11.525/23.; Apoio a sala de cinemasApoio a reforma, a restauro, a manutenção e a funcionamento de sala de cinemas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, na modalidade de licitação pelo ente; bem como cinema de rua e de cinemas itinerantes pela Zona Rural do município – Festival Cultural; utilizando 5% deste recurso para operacionalização da mesma, descrito no Art. 17 do Decreto 11.525/23; Formação, Qualificação e DifusãoCapacitação, formação e qualificação no audiovisual, a realização de festivais e amostras de produção audiovisuais e rodadas de negócios para o setor audiovisual – Festival Cultural e publicações especializadas.; Demais áreas da CulturaApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa – Feiras ArtesanaisApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas culturais que possam ser transmitidas pela internet- Cantatas e Festivais Culturais;
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Coari/AM devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, LPG, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. De acordo com os artigos 5º e 8º, executando o que estabelece os incisos I, II e III do artigo 6º da LPG. Ao município de Coari, caberá a execução dos I, II e II do artigo 6º e do artigo 8º, por meio de premiações, o setor audiovisuais e as demais linguagens, garantindo ações direcionadas para o setor cultural. Apoiar as reformas , restauros e manutenção de salas de cinema. Apoiar e incentivar o cinema de rua e itinerantes. Capacitar e qualificar os profissionais do audiovisual. Desenvolver ações Culturais de incentivo à economia criativa.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Coari/AM devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, LPG, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. De acordo com os artigos 5º e 8º, executando o que estabelece os incisos I, II e III do artigo 6º da LPG. Ao município de Coari, caberá a execução dos I, II e II do artigo 6º e do artigo 8º, por meio de premiações, o setor audiovisuais e as demais linguagens, garantindo ações direcionadas para o setor cultural. Apoiar as reformas , restauros e manutenção de salas de cinema. Apoiar e incentivar o cinema de rua e itinerantes. Capacitar e qualificar os profissionais do audiovisual. Desenvolver ações Culturais de incentivo à economia criativa.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a produções audiovisuais, por meio de chamamento público, prêmios e outras formas de seleção pública simplificadas, destinadas exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual, utilizando 5% deste recurso para operacionalização da mesma, descrito no Art. 17 do Decreto 11.525/23.
Apoio a produção audiovisual
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a sala de cinemasApoio a reforma, a restauro, a manutenção e a funcionamento de sala de cinemas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, na modalidade de licitação pelo ente; bem como cinema de rua e de cinemas itinerantes pela Zona Rural do município – Festival Cultural; utilizando 5% deste recurso para operacionalização da mesma, descrito no Art. 17 do Decreto 11.525/23
Apoio a reforma, a restauro, a manutenção e a funcionamento de sala de cinemas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Formação, Qualificação e DifusãoCapacitação, formação e qualificação no audiovisual, a realização de festivais e amostras de produção audiovisuais e rodadas de negócios para o setor audiovisual – Festival Cultural e publicações especializadas.
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, a realização de festivais e amostras de produção audiovisuais e rodadas de negócios para o setor audiovisual
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Demais áreas da CulturaApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa – Feiras ArtesanaisApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas culturais que possam ser transmitidas pela internet- Cantatas e Festivais Culturais;
Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa; Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou manifestações culturais - inclusive internet
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação