Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), em editaispúblicos simplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor…
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE · ALMIRANTE TAMANDARÉ–PR · R$ 1.029.554,89 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 9191
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE
- CNPJ
- 76.105.659/0001-74
- Município do beneficiário / UF
- ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR · outros repasses em ALMIRANTE TAMANDARÉO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas.R$ 545.458,18 · ID 29597
- Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequaçãoa protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como decinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas.R$ 124.679,10 · ID 29602
- Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais emostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas denegócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervosaudiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas.R$ 62.596,94 · ID 29603
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes,iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social paraenfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas.R$ 296.820,67 · ID 29604
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequaçãoa protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como decinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais emostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas denegócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervosaudiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas.; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes,iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social paraenfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas.
- Objeto
- Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), em editaispúblicos simplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor sedestacarem dentro dos objetivos e de acordo com os critérios de avaliação que serão detalhados nos editais,respeitando as limitações sanitárias, de segurança e saúde, de acessibilidade e de ações afirmativas previstasna LPG.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, usaremos parte dos recursos paraoperacionalização (contrato de pareceristas), respeitando o teto de 5% dos valores gerais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), em editaispúblicos simplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor sedestacarem dentro dos objetivos e de acordo com os critérios de avaliação que serão detalhados nos editais,respeitando as limitações sanitárias, de segurança e saúde, de acessibilidade e de ações afirmativas previstasna LPG.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, usaremos parte dos recursos paraoperacionalização (contrato de pareceristas), respeitando o teto de 5% dos valores gerais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas definanciamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas. Ação para audiovisual - Artigo 6º inciso I. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequaçãoa protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como decinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas. Meta 2: Ação para audiovisual - Artigo 6º inciso II. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais emostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas denegócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervosaudiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual eao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas. Meta 3: Ação para audiovisual - Artigo 6º inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes,iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Apoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social paraenfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiênciaspúblicas. Meta 4: Ações para Demais Áreas Culturais: Artigo 8º
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), em editaispúblicos simplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor sedestacarem dentro dos objetivos e de acordo com os critérios de avaliação que serão detalhados nos editais,respeitando as limitações sanitárias, de segurança e saúde, de acessibilidade e de ações afirmativas previstasna LPG.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, usaremos parte dos recursos paraoperacionalização (contrato de pareceristas), respeitando o teto de 5% dos valores gerais. → Pretendemos executar o valor total dos artigos 6.º e 8.º da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), em editaispúblicos simplificados, destinados a agentes culturais e artistas que apresentem propostas que melhor sedestacarem dentro dos objetivos e de acordo com os critérios de avaliação que serão detalhados nos editais,respeitando as limitações sanitárias, de segurança e saúde, de acessibilidade e de ações afirmativas previstasna LPG.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, usaremos parte dos recursos paraoperacionalização (contrato de pareceristas), respeitando o teto de 5% dos valores gerais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:07 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:21 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:05 (Brasília). Entender a cobertura →
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