- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº. 14.017/2020, conforme especificações legais vigentes.; Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
- Objeto
- Execução da Lei nº. 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei “Aldir Blanc”, no tocante ao seu artigo 2º., incisos II e III, no município de Colina:• Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;• Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº. 14.017/2020, conforme especificações legais vigentes.Valor: O valor total disponibilizado para esta ação está estimado em 35,22% (trinta e cinco inteiros e vinte e dois décimos por cento) do porte total que será recebido pelo município de Colina, ou seja, R$ 54.359,74 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) a serem destinados ao pagamento de subsídios mensais, em no mínimo 02 (duas) parcelas que poderão variar de R$ 3.000,00 (Três mil reais) a R$ 10.000,00 (Dez mil reais), de acordo com o porte e enquadramento nos critérios de seleção dos espaços elegíveis ao auxílio emergencial. Os espaços culturais deverão estar em conformidade com a Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”, e atender o edital de chamamento público municipal.
Execução do inciso II do art. 2º. da Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”.
Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.Valor: O valor total disponibilizado para esta ação está estimado em 64,78% (Sessenta e quatro inteiros e setenta e oito décimos por cento) do porte total que será recebido pelo município de Colina, ou seja, R$100.000,00 a serem destinados ao pagamento de prêmios de R$2.000,00 (Dois mil reais) até R$5.000,00 (Cinco mil reais), conforme será estabelecido em edital ou chamada pública a ser publicado após aprovação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização.
Execução do inciso III do art. 2º. da Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”. → Execução da Lei nº. 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei “Aldir Blanc”, no tocante ao seu artigo 2º., incisos II e III, no município de Colina:• Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;• Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº. 14.017/2020, conforme especificações legais vigentes.Valor: O valor total disponibilizado para esta ação está estimado em 35,22% (trinta e cinco inteiros e vinte e dois décimos por cento) do porte total que será recebido pelo município de Colina, ou seja, R$ 54.359,74 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) a serem destinados ao pagamento de subsídios mensais, em no mínimo 02 (duas) parcelas que poderão variar de R$ 3.000,00 (Três mil reais) a R$ 10.000,00 (Dez mil reais), de acordo com o porte e enquadramento nos critérios de seleção dos espaços elegíveis ao auxílio emergencial. Os espaços culturais deverão estar em conformidade com a Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”, e atender o edital de chamamento público municipal.
Execução do inciso II do art. 2º. da Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”.
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº. 14.017/2020, conforme especificações legais vigentes.
Chamamento Público para subsidiar os Espaços Culturais.
Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.Valor: O valor total disponibilizado para esta ação está estimado em 64,78% (Sessenta e quatro inteiros e setenta e oito décimos por cento) do porte total que será recebido pelo município de Colina, ou seja, R$100.000,00 a serem destinados ao pagamento de prêmios de R$2.000,00 (Dois mil reais) até R$5.000,00 (Cinco mil reais), conforme será estabelecido em edital ou chamada pública a ser publicado após aprovação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização.
Execução do inciso III do art. 2º. da Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”.
Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Edital de Prêmio de mérito Cultural.