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COLINA · SPEstágio não informado

Execução da Lei nº. 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei “Aldir Blanc”, no tocante ao seu artigo 2º., incisos II e III, no município de Colina:• Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, mic...

Registro 30882120200002-000920 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 154.359,74
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE COLINA
Município do beneficiário / UF
COLINA / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
920
CNPJ do beneficiário
45291234000173

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Execução da Lei nº. 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei “Aldir Blanc”, no tocante ao seu artigo 2º., incisos II e III, no município de Colina:• Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;• Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº. 14.017/2020, conforme especificações legais vigentes.Valor: O valor total disponibilizado para esta ação está estimado em 35,22% (trinta e cinco inteiros e vinte e dois décimos por cento) do porte total que será recebido pelo município de Colina, ou seja, R$ 54.359,74 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) a serem destinados ao pagamento de subsídios mensais, em no mínimo 02 (duas) parcelas que poderão variar de R$ 3.000,00 (Três mil reais) a R$ 10.000,00 (Dez mil reais), de acordo com o porte e enquadramento nos critérios de seleção dos espaços elegíveis ao auxílio emergencial. Os espaços culturais deverão estar em conformidade com a Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”, e atender o edital de chamamento público municipal. Execução do inciso II do art. 2º. da Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº. 14.017/2020, conforme especificações legais vigentes. Chamamento Público para subsidiar os Espaços Culturais. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.Valor: O valor total disponibilizado para esta ação está estimado em 64,78% (Sessenta e quatro inteiros e setenta e oito décimos por cento) do porte total que será recebido pelo município de Colina, ou seja, R$100.000,00 a serem destinados ao pagamento de prêmios de R$2.000,00 (Dois mil reais) até R$5.000,00 (Cinco mil reais), conforme será estabelecido em edital ou chamada pública a ser publicado após aprovação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização. Execução do inciso III do art. 2º. da Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Edital de Prêmio de mérito Cultural.

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº. 14.017/2020, conforme especificações legais vigentes.

Valor informado: R$ 54.359,74.

Identificador na fonte: 13916

Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 13917
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº. 14.017/2020, conforme especificações legais vigentes.; Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
    Objeto
    Execução da Lei nº. 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei “Aldir Blanc”, no tocante ao seu artigo 2º., incisos II e III, no município de Colina:• Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;• Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº. 14.017/2020, conforme especificações legais vigentes.Valor: O valor total disponibilizado para esta ação está estimado em 35,22% (trinta e cinco inteiros e vinte e dois décimos por cento) do porte total que será recebido pelo município de Colina, ou seja, R$ 54.359,74 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) a serem destinados ao pagamento de subsídios mensais, em no mínimo 02 (duas) parcelas que poderão variar de R$ 3.000,00 (Três mil reais) a R$ 10.000,00 (Dez mil reais), de acordo com o porte e enquadramento nos critérios de seleção dos espaços elegíveis ao auxílio emergencial. Os espaços culturais deverão estar em conformidade com a Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”, e atender o edital de chamamento público municipal. Execução do inciso II do art. 2º. da Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.Valor: O valor total disponibilizado para esta ação está estimado em 64,78% (Sessenta e quatro inteiros e setenta e oito décimos por cento) do porte total que será recebido pelo município de Colina, ou seja, R$100.000,00 a serem destinados ao pagamento de prêmios de R$2.000,00 (Dois mil reais) até R$5.000,00 (Cinco mil reais), conforme será estabelecido em edital ou chamada pública a ser publicado após aprovação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização. Execução do inciso III do art. 2º. da Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”. → Execução da Lei nº. 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei “Aldir Blanc”, no tocante ao seu artigo 2º., incisos II e III, no município de Colina:• Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;• Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº. 14.017/2020, conforme especificações legais vigentes.Valor: O valor total disponibilizado para esta ação está estimado em 35,22% (trinta e cinco inteiros e vinte e dois décimos por cento) do porte total que será recebido pelo município de Colina, ou seja, R$ 54.359,74 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) a serem destinados ao pagamento de subsídios mensais, em no mínimo 02 (duas) parcelas que poderão variar de R$ 3.000,00 (Três mil reais) a R$ 10.000,00 (Dez mil reais), de acordo com o porte e enquadramento nos critérios de seleção dos espaços elegíveis ao auxílio emergencial. Os espaços culturais deverão estar em conformidade com a Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”, e atender o edital de chamamento público municipal. Execução do inciso II do art. 2º. da Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº. 14.017/2020, conforme especificações legais vigentes. Chamamento Público para subsidiar os Espaços Culturais. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.Valor: O valor total disponibilizado para esta ação está estimado em 64,78% (Sessenta e quatro inteiros e setenta e oito décimos por cento) do porte total que será recebido pelo município de Colina, ou seja, R$100.000,00 a serem destinados ao pagamento de prêmios de R$2.000,00 (Dois mil reais) até R$5.000,00 (Cinco mil reais), conforme será estabelecido em edital ou chamada pública a ser publicado após aprovação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização. Execução do inciso III do art. 2º. da Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Edital de Prêmio de mérito Cultural.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Execução da Lei nº. 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei “Aldir Blanc”, no tocante ao seu artigo 2º., incisos II e III, no município de Colina:• Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;• Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Execução da Lei nº. 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei “Aldir Blanc”, no tocante ao seu artigo 2º., incisos II e III, no município de Colina:• Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;• Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº. 14.017/2020, conforme especificações legais vigentes.Valor: O valor total disponibilizado para esta ação está estimado em 35,22% (trinta e cinco inteiros e vinte e dois décimos por cento) do porte total que será recebido pelo município de Colina, ou seja, R$ 54.359,74 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) a serem destinados ao pagamento de subsídios mensais, em no mínimo 02 (duas) parcelas que poderão variar de R$ 3.000,00 (Três mil reais) a R$ 10.000,00 (Dez mil reais), de acordo com o porte e enquadramento nos critérios de seleção dos espaços elegíveis ao auxílio emergencial. Os espaços culturais deverão estar em conformidade com a Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”, e atender o edital de chamamento público municipal. Execução do inciso II do art. 2º. da Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.Valor: O valor total disponibilizado para esta ação está estimado em 64,78% (Sessenta e quatro inteiros e setenta e oito décimos por cento) do porte total que será recebido pelo município de Colina, ou seja, R$100.000,00 a serem destinados ao pagamento de prêmios de R$2.000,00 (Dois mil reais) até R$5.000,00 (Cinco mil reais), conforme será estabelecido em edital ou chamada pública a ser publicado após aprovação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização. Execução do inciso III do art. 2º. da Lei nº. 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc”.
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base