- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, namodalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas domunicípio que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, dequalquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitaçõessanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportadospara esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade depremiação, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ouprivados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutençãoe funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolossanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 dodecreto 11.525/23, 5% dos recursos; formação, qualificação e difusão - Chamamento público simplificado, namodalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas domunicípio, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setoraudiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5%dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização damesma.; Chamamento público simplificado, namodalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas domunicípio, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem odesenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economiasolidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção deespaços culturais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dosrecursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização damesma.
- Objeto
- Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural de acordo com a Lei Complementar Federal 195/2022, conforme o previsto no artigo 6, inciso 1,2 e 3 e no artigo 8º (inciso 1,2 e 3) da supracitada legislação.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural de acordo com a Lei Complementar Federal 195/2022, conforme o previsto no artigo 6, inciso 1,2 e 3 e no artigo 8º (inciso 1,2 e 3) da supracitada legislação.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado, namodalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas domunicípio que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, dequalquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitaçõessanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportadospara esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Apoio as produções audiovisuais
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento público simplificado, na modalidade depremiação, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ouprivados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutençãoe funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolossanitários relativos a pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 dodecreto 11.525/23, 5% dos recursos
Apoio às salas de cinema
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
formação, qualificação e difusão - Chamamento público simplificado, namodalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas domunicípio, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setoraudiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5%dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização damesma.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, namodalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas domunicípio, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem odesenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economiasolidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção deespaços culturais. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dosrecursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização damesma.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação