- Metas e itens
- Nenhum item → Ação 1- Apoio a Produções audiovisuais, selecionadas por edital, que tenham valor educacional e que valorizem e fomentem as artes e culturas locais; inclusive no modelo de vídeos documentários sobre os artistas e grupos artístico-culturais de Brejo, que atuam individualmente ou em grupo, ação que atende ao Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195.; Ação 2 - Implementação de cinema itinerante em Brejo, com proposta selecionada por edital, ação que atende ao Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195.; Ação 3 - Realização de oficinas práticas, ministradas por docentes ou profissionais de audiovisual selecionados por edital, que capacitem agentes culturais locais para a produção na área, como também a realização de evento com mostra audiovisual, ação que atende ao Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195.; Ação 4 – Chamamento ou premiação, por edital, de agentes culturais individuais ou em grupo, dos diferentes segmentos artístico culturais do município de Brejo, ação que atende ao Art. 8º da Lei Complementar Nº 195 .
- Objeto
- Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo, conforme suas normas, para apoiar os agentes culturais locais de forma abrangente, em benefício dos agentes culturais e de toda a coletividade.Objetivos Específicos:- Produzir vídeos de qualidade que fomentem e estimulem as artes e culturas do município de Brejo, conforme as diretrizes do Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Estimular os agentes culturais locais na produção de produtos audiovisuais de qualidade, e que lhes proporcionem recursos financeiros para estimular suas atividades artístico-culturais, também de acordo com o Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Implantar cinema itinerante no município de Brejo em benefício de comunidades urbanas e rurais, com a exibição de filmes que proporcionem entretenimento sadio e com valor educacional, em consonância com o Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Capacitar com oficinas e cursos que garantam bons resultados prátivos a comunidade brejense para atuar no setor audiovisual, além de realizar uma mostra de seu trabalho em evento deste segmento, ações que atendem ao disposto no Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;; - Fomentar a produção dos artistas locais dos diferentes segmentos da cultura brejense, com os recursos correspondentes ao Art. 8º da Lei Complementar Nº 195;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo, conforme suas normas, para apoiar os agentes culturais locais de forma abrangente, em benefício dos agentes culturais e de toda a coletividade.Objetivos Específicos:- Produzir vídeos de qualidade que fomentem e estimulem as artes e culturas do município de Brejo, conforme as diretrizes do Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Estimular os agentes culturais locais na produção de produtos audiovisuais de qualidade, e que lhes proporcionem recursos financeiros para estimular suas atividades artístico-culturais, também de acordo com o Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Implantar cinema itinerante no município de Brejo em benefício de comunidades urbanas e rurais, com a exibição de filmes que proporcionem entretenimento sadio e com valor educacional, em consonância com o Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Capacitar com oficinas e cursos que garantam bons resultados prátivos a comunidade brejense para atuar no setor audiovisual, além de realizar uma mostra de seu trabalho em evento deste segmento, ações que atendem ao disposto no Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;; - Fomentar a produção dos artistas locais dos diferentes segmentos da cultura brejense, com os recursos correspondentes ao Art. 8º da Lei Complementar Nº 195;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Ação 1- Apoio a Produções audiovisuais, selecionadas por edital, que tenham valor educacional e que valorizem e fomentem as artes e culturas locais; inclusive no modelo de vídeos documentários sobre os artistas e grupos artístico-culturais de Brejo, que atuam individualmente ou em grupo, ação que atende ao Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195.
Ação 1- Apoio a Produções audiovisuais, selecionadas por edital
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Ação 2 - Implementação de cinema itinerante em Brejo, com proposta selecionada por edital, ação que atende ao Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195.
Ação 2 - Implementação de cinema itinerante em Brejo
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Ação 3 - Realização de oficinas práticas, ministradas por docentes ou profissionais de audiovisual selecionados por edital, que capacitem agentes culturais locais para a produção na área, como também a realização de evento com mostra audiovisual, ação que atende ao Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195.
Ação 3 - Realização de oficinas práticas
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Ação 4 – Chamamento ou premiação, por edital, de agentes culturais individuais ou em grupo, dos diferentes segmentos artístico culturais do município de Brejo, ação que atende ao Art. 8º da Lei Complementar Nº 195 .
Ação 4 – Chamamento ou premiação, por edital