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BREJO · MAEstágio não informado

Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo, conforme suas normas, para apoiar os agentes culturais locais de forma abrangente, em benefício dos agentes culturais e de toda a coletividade.Objetivos Específicos:- Produzir vídeos d...

Registro 30882120230006-009216 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 328.132,95
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BREJO
Município do beneficiário / UF
BREJO / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9216
CNPJ do beneficiário
06116743000108

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo, conforme suas normas, para apoiar os agentes culturais locais de forma abrangente, em benefício dos agentes culturais e de toda a coletividade.Objetivos Específicos:- Produzir vídeos de qualidade que fomentem e estimulem as artes e culturas do município de Brejo, conforme as diretrizes do Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Estimular os agentes culturais locais na produção de produtos audiovisuais de qualidade, e que lhes proporcionem recursos financeiros para estimular suas atividades artístico-culturais, também de acordo com o Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Implantar cinema itinerante no município de Brejo em benefício de comunidades urbanas e rurais, com a exibição de filmes que proporcionem entretenimento sadio e com valor educacional, em consonância com o Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Capacitar com oficinas e cursos que garantam bons resultados prátivos a comunidade brejense para atuar no setor audiovisual, além de realizar uma mostra de seu trabalho em evento deste segmento, ações que atendem ao disposto no Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;; - Fomentar a produção dos artistas locais dos diferentes segmentos da cultura brejense, com os recursos correspondentes ao Art. 8º da Lei Complementar Nº 195; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Ação 1- Apoio a Produções audiovisuais, selecionadas por edital, que tenham valor educacional e que valorizem e fomentem as artes e culturas locais; inclusive no modelo de vídeos documentários sobre os artistas e grupos artístico-culturais de Brejo, que atuam individualmente ou em grupo, ação que atende ao Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195. Ação 1- Apoio a Produções audiovisuais, selecionadas por edital Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Ação 2 - Implementação de cinema itinerante em Brejo, com proposta selecionada por edital, ação que atende ao Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195. Ação 2 - Implementação de cinema itinerante em Brejo Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Ação 3 - Realização de oficinas práticas, ministradas por docentes ou profissionais de audiovisual selecionados por edital, que capacitem agentes culturais locais para a produção na área, como também a realização de evento com mostra audiovisual, ação que atende ao Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195. Ação 3 - Realização de oficinas práticas Demais áreas da cultura Art. 8º Ação 4 – Chamamento ou premiação, por edital, de agentes culturais individuais ou em grupo, dos diferentes segmentos artístico culturais do município de Brejo, ação que atende ao Art. 8º da Lei Complementar Nº 195 . Ação 4 – Chamamento ou premiação, por edital

Metas e itens detalhados

Ação 1- Apoio a Produções audiovisuais, selecionadas por edital, que tenham valor educacional e que valorizem e fomentem as artes e culturas locais; inclusive no modelo de vídeos documentários sobre os artistas e grupos artístico-culturais de Brejo, que atuam individualmente ou em grupo, ação que atende ao Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195.

Valor informado: R$ 173.844,84.

Identificador na fonte: 29649

Ação 2 - Implementação de cinema itinerante em Brejo, com proposta selecionada por edital, ação que atende ao Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195.

Valor informado: R$ 39.736,90.

Identificador na fonte: 29650

Ação 3 - Realização de oficinas práticas, ministradas por docentes ou profissionais de audiovisual selecionados por edital, que capacitem agentes culturais locais para a produção na área, como também a realização de evento com mostra audiovisual, ação que atende ao Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195.

Valor informado: R$ 19.950,48.

Identificador na fonte: 29651

Ação 4 – Chamamento ou premiação, por edital, de agentes culturais individuais ou em grupo, dos diferentes segmentos artístico culturais do município de Brejo, ação que atende ao Art. 8º da Lei Complementar Nº 195 .

Valor informado: R$ 94.600,73.

Identificador na fonte: 29652
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Agricultura e desenvolvimento rural: rurais
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, evento, audiovisual
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Ação 1- Apoio a Produções audiovisuais, selecionadas por edital, que tenham valor educacional e que valorizem e fomentem as artes e culturas locais; inclusive no modelo de vídeos documentários sobre os artistas e grupos artístico-culturais de Brejo, que atuam individualmente ou em grupo, ação que atende ao Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195.; Ação 2 - Implementação de cinema itinerante em Brejo, com proposta selecionada por edital, ação que atende ao Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195.; Ação 3 - Realização de oficinas práticas, ministradas por docentes ou profissionais de audiovisual selecionados por edital, que capacitem agentes culturais locais para a produção na área, como também a realização de evento com mostra audiovisual, ação que atende ao Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195.; Ação 4 – Chamamento ou premiação, por edital, de agentes culturais individuais ou em grupo, dos diferentes segmentos artístico culturais do município de Brejo, ação que atende ao Art. 8º da Lei Complementar Nº 195 .
    Objeto
    Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo, conforme suas normas, para apoiar os agentes culturais locais de forma abrangente, em benefício dos agentes culturais e de toda a coletividade.Objetivos Específicos:- Produzir vídeos de qualidade que fomentem e estimulem as artes e culturas do município de Brejo, conforme as diretrizes do Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Estimular os agentes culturais locais na produção de produtos audiovisuais de qualidade, e que lhes proporcionem recursos financeiros para estimular suas atividades artístico-culturais, também de acordo com o Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Implantar cinema itinerante no município de Brejo em benefício de comunidades urbanas e rurais, com a exibição de filmes que proporcionem entretenimento sadio e com valor educacional, em consonância com o Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Capacitar com oficinas e cursos que garantam bons resultados prátivos a comunidade brejense para atuar no setor audiovisual, além de realizar uma mostra de seu trabalho em evento deste segmento, ações que atendem ao disposto no Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;; - Fomentar a produção dos artistas locais dos diferentes segmentos da cultura brejense, com os recursos correspondentes ao Art. 8º da Lei Complementar Nº 195; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo, conforme suas normas, para apoiar os agentes culturais locais de forma abrangente, em benefício dos agentes culturais e de toda a coletividade.Objetivos Específicos:- Produzir vídeos de qualidade que fomentem e estimulem as artes e culturas do município de Brejo, conforme as diretrizes do Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Estimular os agentes culturais locais na produção de produtos audiovisuais de qualidade, e que lhes proporcionem recursos financeiros para estimular suas atividades artístico-culturais, também de acordo com o Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Implantar cinema itinerante no município de Brejo em benefício de comunidades urbanas e rurais, com a exibição de filmes que proporcionem entretenimento sadio e com valor educacional, em consonância com o Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Capacitar com oficinas e cursos que garantam bons resultados prátivos a comunidade brejense para atuar no setor audiovisual, além de realizar uma mostra de seu trabalho em evento deste segmento, ações que atendem ao disposto no Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;; - Fomentar a produção dos artistas locais dos diferentes segmentos da cultura brejense, com os recursos correspondentes ao Art. 8º da Lei Complementar Nº 195; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Ação 1- Apoio a Produções audiovisuais, selecionadas por edital, que tenham valor educacional e que valorizem e fomentem as artes e culturas locais; inclusive no modelo de vídeos documentários sobre os artistas e grupos artístico-culturais de Brejo, que atuam individualmente ou em grupo, ação que atende ao Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195. Ação 1- Apoio a Produções audiovisuais, selecionadas por edital Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Ação 2 - Implementação de cinema itinerante em Brejo, com proposta selecionada por edital, ação que atende ao Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195. Ação 2 - Implementação de cinema itinerante em Brejo Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Ação 3 - Realização de oficinas práticas, ministradas por docentes ou profissionais de audiovisual selecionados por edital, que capacitem agentes culturais locais para a produção na área, como também a realização de evento com mostra audiovisual, ação que atende ao Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195. Ação 3 - Realização de oficinas práticas Demais áreas da cultura Art. 8º Ação 4 – Chamamento ou premiação, por edital, de agentes culturais individuais ou em grupo, dos diferentes segmentos artístico culturais do município de Brejo, ação que atende ao Art. 8º da Lei Complementar Nº 195 . Ação 4 – Chamamento ou premiação, por edital
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo, conforme suas normas, para apoiar os agentes culturais locais de forma abrangente, em benefício dos agentes culturais e de toda a coletividade.Objetivos Específicos:- Produzir vídeos de qualidade que fomentem e estimulem as artes e culturas do município de Brejo, conforme as diretrizes do Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Estimular os agentes culturais locais na produção de produtos audiovisuais de qualidade, e que lhes proporcionem recursos financeiros para estimular suas atividades artístico-culturais, também de acordo com o Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Implantar cinema itinerante no município de Brejo em benefício de comunidades urbanas e rurais, com a exibição de filmes que proporcionem entretenimento sadio e com valor educacional, em consonância com o Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Capacitar com oficinas e cursos que garantam bons resultados prátivos a comunidade brejense para atuar no setor audiovisual, além de realizar uma mostra de seu trabalho em evento deste segmento, ações que atendem ao disposto no Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;; - Fomentar a produção dos artistas locais dos diferentes segmentos da cultura brejense, com os recursos correspondentes ao Art. 8º da Lei Complementar Nº 195; → Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo, conforme suas normas, para apoiar os agentes culturais locais de forma abrangente, em benefício dos agentes culturais e de toda a coletividade.Objetivos Específicos:- Produzir vídeos de qualidade que fomentem e estimulem as artes e culturas do município de Brejo, conforme as diretrizes do Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Estimular os agentes culturais locais na produção de produtos audiovisuais de qualidade, e que lhes proporcionem recursos financeiros para estimular suas atividades artístico-culturais, também de acordo com o Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Implantar cinema itinerante no município de Brejo em benefício de comunidades urbanas e rurais, com a exibição de filmes que proporcionem entretenimento sadio e com valor educacional, em consonância com o Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;- Capacitar com oficinas e cursos que garantam bons resultados prátivos a comunidade brejense para atuar no setor audiovisual, além de realizar uma mostra de seu trabalho em evento deste segmento, ações que atendem ao disposto no Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar Nº 195;; - Fomentar a produção dos artistas locais dos diferentes segmentos da cultura brejense, com os recursos correspondentes ao Art. 8º da Lei Complementar Nº 195; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base