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CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU · MAEstágio não informado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Doze projetos sendo 04 de curta-metragem documental no valor R$ 12.100,71 ...

Registro 30882120230006-009228 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 160.035,55
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CONCEICAO DO LAGO-ACU
Município do beneficiário / UF
CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9228
CNPJ do beneficiário
01612544000177

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Doze projetos sendo 04 de curta-metragem documental no valor R$ 12.100,71 e mais 08 projetos de R$ 4.548,00 para concepções menores (webdoc, videoclipe.) a fim de garantir maior acessibilidade Fomentar a cultura local com de documentários que sejam criativos e que relatam a história local, a transformação no tempo e no espaço dos fazeres culturais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realizar 03 ( três) projetos de R$ 6.460,10 cada, que devem ser usados para investir em equipamentos e infraestrutura, na criação de cinema itinerante que contemplem os espaços ancestrais, religiosos, comunidades tradicionais. Levar a população vivenciar a cultura e entretenimento através do cinema nas comunidades onde a arte não é alcançada Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realizar dois projetos de R$ 4.865,08 cada, sendo um para quilombolas; um para ribeirinhos e juventude periférica. Capacitar jovens que possam desenvolver a comunicação em contar histórias, preservar a memória oral da comunidade, ser proativo, saber transformar uma ideia em uma produção audiovisual rica e se transformar num profissional com perspectiva de futuro no mu Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio dividido em projetos de valor livre destinado à Cultura Popular, com teto máximo de até R$ 6 mil para cada projeto selecionado, com garantia de que todo recurso(28%) referente ao artigo 8º, contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; artesanato; dança; cultura afro-brasileira. Garantir estratégia de desenvolvimento orientada à inclusão social, diversidade cultural e desenvolvimento humano com atividades transformadoras em termos de geração de renda, criação de empregos e receitas de exportação.

Metas e itens detalhados

Doze projetos sendo 04 de curta-metragem documental no valor R$ 12.100,71 e mais 08 projetos de R$ 4.548,00 para concepções menores (webdoc, videoclipe.) a fim de garantir maior acessibilidade

Valor informado: R$ 84.786,84.

Identificador na fonte: 29921

Realizar 03 ( três) projetos de R$ 6.460,10 cada, que devem ser usados para investir em equipamentos e infraestrutura, na criação de cinema itinerante que contemplem os espaços ancestrais, religiosos, comunidades tradicionais.

Valor informado: R$ 19.380,30.

Identificador na fonte: 29706

Realizar dois projetos de R$ 4.865,08 cada, sendo um para quilombolas; um para ribeirinhos e juventude periférica.

Valor informado: R$ 9.730,16.

Identificador na fonte: 29707

Apoio dividido em projetos de valor livre destinado à Cultura Popular, com teto máximo de até R$ 6 mil para cada projeto selecionado, com garantia de que todo recurso(28%) referente ao artigo 8º, contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; artesanato; dança; cultura afro-brasileira.

Valor informado: R$ 46.138,25.

Identificador na fonte: 29708
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: geração de renda
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Doze projetos sendo 04 de curta-metragem documental no valor R$ 12.100,71 e mais 08 projetos de R$ 4.548,00 para concepções menores (webdoc, videoclipe.) a fim de garantir maior acessibilidade; Realizar 03 ( três) projetos de R$ 6.460,10 cada, que devem ser usados para investir em equipamentos e infraestrutura, na criação de cinema itinerante que contemplem os espaços ancestrais, religiosos, comunidades tradicionais.; Realizar dois projetos de R$ 4.865,08 cada, sendo um para quilombolas; um para ribeirinhos e juventude periférica.; Apoio dividido em projetos de valor livre destinado à Cultura Popular, com teto máximo de até R$ 6 mil para cada projeto selecionado, com garantia de que todo recurso(28%) referente ao artigo 8º, contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; artesanato; dança; cultura afro-brasileira.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Doze projetos sendo 04 de curta-metragem documental no valor R$ 12.100,71 e mais 08 projetos de R$ 4.548,00 para concepções menores (webdoc, videoclipe.) a fim de garantir maior acessibilidade Fomentar a cultura local com de documentários que sejam criativos e que relatam a história local, a transformação no tempo e no espaço dos fazeres culturais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realizar 03 ( três) projetos de R$ 6.460,10 cada, que devem ser usados para investir em equipamentos e infraestrutura, na criação de cinema itinerante que contemplem os espaços ancestrais, religiosos, comunidades tradicionais. Levar a população vivenciar a cultura e entretenimento através do cinema nas comunidades onde a arte não é alcançada Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realizar dois projetos de R$ 4.865,08 cada, sendo um para quilombolas; um para ribeirinhos e juventude periférica. Capacitar jovens que possam desenvolver a comunicação em contar histórias, preservar a memória oral da comunidade, ser proativo, saber transformar uma ideia em uma produção audiovisual rica e se transformar num profissional com perspectiva de futuro no mu Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio dividido em projetos de valor livre destinado à Cultura Popular, com teto máximo de até R$ 6 mil para cada projeto selecionado, com garantia de que todo recurso(28%) referente ao artigo 8º, contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; artesanato; dança; cultura afro-brasileira. Garantir estratégia de desenvolvimento orientada à inclusão social, diversidade cultural e desenvolvimento humano com atividades transformadoras em termos de geração de renda, criação de empregos e receitas de exportação.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base