- Metas e itens
- Nenhum item → Doze projetos sendo 04 de curta-metragem documental no valor R$ 12.100,71 e mais 08 projetos de R$ 4.548,00 para concepções menores (webdoc, videoclipe.) a fim de garantir maior acessibilidade; Realizar 03 ( três) projetos de R$ 6.460,10 cada, que devem ser usados para investir em equipamentos e infraestrutura, na criação de cinema itinerante que contemplem os espaços ancestrais, religiosos, comunidades tradicionais.; Realizar dois projetos de R$ 4.865,08 cada, sendo um para quilombolas; um para ribeirinhos e juventude periférica.; Apoio dividido em projetos de valor livre destinado à Cultura Popular, com teto máximo de até R$ 6 mil para cada projeto selecionado, com garantia de que todo recurso(28%) referente ao artigo 8º, contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; artesanato; dança; cultura afro-brasileira.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Doze projetos sendo 04 de curta-metragem documental no valor R$ 12.100,71 e mais 08 projetos de R$ 4.548,00 para concepções menores (webdoc, videoclipe.) a fim de garantir maior acessibilidade
Fomentar a cultura local com de documentários que sejam criativos e que relatam a história local, a transformação no tempo e no espaço dos fazeres culturais
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Realizar 03 ( três) projetos de R$ 6.460,10 cada, que devem ser usados para investir em equipamentos e infraestrutura, na criação de cinema itinerante que contemplem os espaços ancestrais, religiosos, comunidades tradicionais.
Levar a população vivenciar a cultura e entretenimento através do cinema nas comunidades onde a arte não é alcançada
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Realizar dois projetos de R$ 4.865,08 cada, sendo um para quilombolas; um para ribeirinhos e juventude periférica.
Capacitar jovens que possam desenvolver a comunicação em contar histórias, preservar a memória oral da comunidade, ser proativo, saber transformar uma ideia em uma produção audiovisual rica e se transformar num profissional com perspectiva de futuro no mu
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Apoio dividido em projetos de valor livre destinado à Cultura Popular, com teto máximo de até R$ 6 mil para cada projeto selecionado, com garantia de que todo recurso(28%) referente ao artigo 8º, contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais (fotografia e artes plásticas em geral); música; teatro; literatura; cultura indígena; cultura quilombola; artesanato; dança; cultura afro-brasileira.
Garantir estratégia de desenvolvimento orientada à inclusão social, diversidade cultural e desenvolvimento humano com atividades transformadoras em termos de geração de renda, criação de empregos e receitas de exportação.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico