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TRÊS PONTAS · MGEstágio não informado

Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto deregulamentação de nº 11.525:1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedorescu...

Registro 30882120230006-009239 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 512.385,39
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TRES PONTAS
Município do beneficiário / UF
TRÊS PONTAS / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9239
CNPJ do beneficiário
18245167000188

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto deregulamentação de nº 11.525:1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedoresculturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Três Pontas possam desenvolver suasproduções, executando ações culturais que visem a formação de público;2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme asdisposições legais;3. favorecer o incremento da economia do município de Três Pontas com os resultados gerados a partir darealização das ações;4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional deCultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura;5. Fortalecer e fomentar a cadeia produtiva e a economia criativa de Três Pontas Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital para seleção de propostas ou projetos de produções audiovisuais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital para seleção de propostas de apoio a salas de cinema. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital para seleção de propostas que se destinem à capacitação, formação e qualificação no audiovisual e apoio a cineclubes, festivais e mostras. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serãoutilizados para o operacionalização da mesma. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais para seleção de propostas de produções, ações e atividades artistico-culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual

Metas e itens detalhados

Edital para seleção de propostas ou projetos de produções audiovisuais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 271.461,78.

Identificador na fonte: 29759

Edital para seleção de propostas de apoio a salas de cinema. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 62.049,87.

Identificador na fonte: 29760

Edital para seleção de propostas que se destinem à capacitação, formação e qualificação no audiovisual e apoio a cineclubes, festivais e mostras. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serãoutilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 31.153,03.

Identificador na fonte: 29761

Editais para seleção de propostas de produções, ações e atividades artistico-culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 147.720,71.

Identificador na fonte: 29762
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital para seleção de propostas ou projetos de produções audiovisuais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Edital para seleção de propostas de apoio a salas de cinema. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Edital para seleção de propostas que se destinem à capacitação, formação e qualificação no audiovisual e apoio a cineclubes, festivais e mostras. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serãoutilizados para o operacionalização da mesma.; Editais para seleção de propostas de produções, ações e atividades artistico-culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto deregulamentação de nº 11.525:1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedoresculturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Três Pontas possam desenvolver suasproduções, executando ações culturais que visem a formação de público;2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme asdisposições legais;3. favorecer o incremento da economia do município de Três Pontas com os resultados gerados a partir darealização das ações;4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional deCultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura;5. Fortalecer e fomentar a cadeia produtiva e a economia criativa de Três Pontas Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto deregulamentação de nº 11.525:1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedoresculturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Três Pontas possam desenvolver suasproduções, executando ações culturais que visem a formação de público;2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme asdisposições legais;3. favorecer o incremento da economia do município de Três Pontas com os resultados gerados a partir darealização das ações;4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional deCultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura;5. Fortalecer e fomentar a cadeia produtiva e a economia criativa de Três Pontas Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital para seleção de propostas ou projetos de produções audiovisuais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital para seleção de propostas de apoio a salas de cinema. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital para seleção de propostas que se destinem à capacitação, formação e qualificação no audiovisual e apoio a cineclubes, festivais e mostras. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serãoutilizados para o operacionalização da mesma. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais para seleção de propostas de produções, ações e atividades artistico-culturais. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto deregulamentação de nº 11.525:1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedoresculturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Três Pontas possam desenvolver suasproduções, executando ações culturais que visem a formação de público;2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme asdisposições legais;3. favorecer o incremento da economia do município de Três Pontas com os resultados gerados a partir darealização das ações;4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional deCultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura;5. Fortalecer e fomentar a cadeia produtiva e a economia criativa de Três Pontas → Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto deregulamentação de nº 11.525:1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedoresculturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Três Pontas possam desenvolver suasproduções, executando ações culturais que visem a formação de público;2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme asdisposições legais;3. favorecer o incremento da economia do município de Três Pontas com os resultados gerados a partir darealização das ações;4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional deCultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura;5. Fortalecer e fomentar a cadeia produtiva e a economia criativa de Três Pontas Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base