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ALTO BOA VISTA · MTEstágio não informado

Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da cultura Aldir Blanc n°14.017/2020, atendendo os crìtérios estabelecidos no Decreto nº10.464/2020, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alto Boa Vista-mt efetu...

Registro 30882120200002-000938 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 59.357,27
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA
Município do beneficiário / UF
ALTO BOA VISTA / MT
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
938
CNPJ do beneficiário
37465143000189

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da cultura Aldir Blanc n°14.017/2020, atendendo os crìtérios estabelecidos no Decreto nº10.464/2020, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alto Boa Vista-mt efetuará o repasse emergencial do art.2, inciso II para a manutenção de 01 micro-empresa que atua no seguimento cultural, e que esta cadastrado no cadastro municipal de cultura, pontos de cultura e entidades culturais do municipio de Alto Boa Vista-mt, totalizando R$10.000.00 ( DEZ MIL REAIS) de repasse emergencial do inciso II.E tambem executara a abertura de editais de premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no cadastro municipal de cultura, artistas, empresas, pontos de cultura, entidades, associações e grupos culturais do municipio de Alto Boa Vista-mt para a realização de atividades culturais instituidas no regulamento de participação , com premiação de no minimo R$2.000.00 ( DOIS MIL REAIS) e no maximo de R$5.357.27 ( CINCO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), totalizando R$49.357.27( QUARENTA E NOVE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) que beneficiarão 16 propostas culturais no inciso III. Descrição da meta: Subsídio mensal emergencial, pago em parcela única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a manutenção de 01 Espaço Cultural ligado à iniciativa privada como microempresa que faz parte do segmento cultural, cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais do município de Alto Boa Vista-mt, que sofreu os impactos econômicos negativos da pandemia. Meta 1: Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaço artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal emergencial pago em parcela única de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais), para 01 (uma) microempresa do segmento cultural do município de Alto Boa Vista-MT, cadastrada no Cadastro Municipal de Cultura, pontos de Cultura, empresas e associações culturais do município deAlto Boa Vista-MT, que estejam com as suas atividades interrompidas (art. 6º do Decreto 10.464), que comprovarem os impactos ocasionados pela pandemia e a necessidade do auxilio emergencial para gastos relativos à manutenção da atividade cultural estabelecidos no art. 7º, § 2º do Decreto de Regulamentação nº 10.464: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, complementação de salários e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural da empresa e microempresa. Para efeito de comprovação dos impactos ocasionados pela pandemia nas empresas e microempresas do segmento cultural do município de Alto Boa Vista -MT serão exigidos e/ou: histórico de arrecadação/faturamento, extratos bancários, cartas ou aviso de cobranças de fornecedores, comparativos de contratos fechado de anos anteriores para o mesmo período da pandemia, diagnósticos ou relatórios emitidos pelo SEBRAE para a empresas ou outros instrumentos que comprovem os impactos ocasionados pelo encerramento das atividades por causa da pandemia do COVID-19. Para efeito de comprovação da necessidade do recebimento do recurso será exigida justificativa tais como: faturas de consumo do estabelecimento em atraso/não pagas ou a vencer, faturas e cobrança aluguel, complementação de salário de funcionários atrasados ou a vencer, faturas e cobrança de fornecedores em atraso ou a vencer e outras necessidades relativas à manutenção do espaço e funcionamentos das atividades culturais. Conforme art. 9º da Lei 14017/2020 e o art. 6º § 4º e §5º do Decreto de regulamentação, serão exigidas contrapartidas em bens ou serviços economicamente mensuráveis para serem realizadas em atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alto Boa Vista-MT estabelecerá um Termo de Compromisso e Responsabilidade para garantir a efetivação e o acompanhamento da realização da contrapartida. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alto Boa Vista-MT efetuará a abertura do Edital para o recebimento das solicitações das empresas e microempresas do segmento cultural do município de Alto Boa Vita-MT, com o envio de formulário de inscrição preenchido e acompanhado pela documentação comprobatória exigida em regulamento. A Análise das inscrições de solicitação do auxílio emergencial estabelecido no inciso II, meta 1 deste Plano de Ação, será realizada por uma comissão instituída e nomeada por meio de decreto ou portaria composta por representantes de técnicos que realizarão a análise das informações da documentação comprobatória do impacto financeiro sofrido pela empresa durante a pandemia e da justificativa apresentada para o uso do recurso emergencial, pontuará a urgência da necessidade apresentada e a contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis. Receberá o benefício 01 (uma) microempresas do segmento cultural do município de Alto Boa Vista-MT que obtiver maior pontuação total na análise realizada pela Comissão avaliadora. A Secretaria de Cultura e Turismo optou por contemplar somente uma microempresa no inciso II pelo fato de incluir os benefícios em premiação para pontos de cultura, entidades, associações e cooperativas de cultura no Edital emergencial do inciso III. Nome da Ação: Subsídio mensal pago em parcela única de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) para 01 (uma) microempresa do segmento cultural cadastrado no Cadastro municípal de Cultura de Alto Boa Vista-MT. Realização de Edital de Premiação no valor total de R$ 49.357,27 para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais, associações e cooperativas de cultura do município deAlto Boa Vista-MT. META II : Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de ativ Abertura de Edital de premiação no valor total de R$ 49.357,27, para profissionais da cultura, artistas, representantes de espaços culturais, representantes de entidades e pontos de cultura, representantes de cooperativas e associações, representantes de coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades sem CNPJ, cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais, associações e cooperativas de cultura do município de Alto Boa Vista-MT, que serão distribuídos da seguinte maneira:Lei nº 14.017/2020 - INCISO IIISEGMENTO PROJETOS CULTURAIS QT VAL. UNI. VAL. T.CULTURA TRADICIONAL INDÍGENA Apoio à manutenção de projetos culturais e/ou apresentação de atividades promovidas nas aldeias indígenas que fazem parte da cultura da etnia Xavante que tem varias aldeias em nosso municipio. 01 5.357,27 5.357,27 Exposição de vídeo de apresentação de artefatos antigos da etnia indígena pertencente ao município em plataforma online. 02 2.000,00 4.000,00MÚSICA Apresentação musical em formato de live ou ao vivo presencial de no mínimo 1h de grupos ou individuais. 04 2.000,00 8.000,00 Apresentação instrumental de grupos através de live ou gravação de vídeo para exposição em plataforma online. 02 4.000,00 8.000,00 Gravação de clip musical completo de grupo ou individual para exposição em plataforma online. 04 4.000,00 16.000.00 Projeto de composição do hino da cidade. 01 3.000,00 3,000,00ARTES CÊNICAS (Teatro, Dança e arte circense) Gravação de clip de dança de grupo de no mínimo 03 pessoas para exposição em plataforma online. 01 3.000.00 3.000,00ARTESANATO Exposição de peças através de vídeo de artesanato como peças de crochê. 01 2.000,00 2.000,00TOTAL: 19 49.357,27Os critérios de participação, os instrumentos de inscrição e a documentação necessária serão publicados no Edital Emergencial da Cultura deAlto Boa Vista-MT . O Conselho Municipal de Cultura de Alto Boa Vista-MT acompanhará as etapas de elaboração do edital, bem como as regras de participação e contrapartidas. E também auxiliará no processo de divulgação e mobilização para a ampla participação dos segmentos culturais. Receberão os recursos de premiação as propostas classificadas dentro do quantitativo disponível estabelecido no regulamento para cada categoria de ação. Caso não seja atendido todo o quantitativo de propostas disponíveis para determinado segmento, será realizado o remanejamento do recurso para outras categorias/segmento que possua propostas aprovadas, porém não contempladas para o recebimento do recurso da premiação. O remanejamento tem como objetivo garantir o amplo atendimento às propostas aptas para o recebimento da premiação, e assim atender os objetivos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Nome da Ação: Realização de Edital de Premiação no valor total de R$ 49.357,27 para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades,

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal emergencial pago em parcela única de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais), para 01 (uma) microempresa do segmento cultural do município de Alto Boa Vista-MT, cadastrada no Cadastro Municipal de Cultura, pontos de Cultura, empresas e associações culturais do município deAlto Boa Vista-MT, que estejam com as suas atividades interrompidas (art. 6º do Decreto 10.464), que comprovarem os impactos ocasionados pela pandemia e a necessidade do auxilio emergencial para gastos relativos à manutenção da atividade cultural estabelecidos no art. 7º, § 2º do Decreto de Regulamentação nº 10.464: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, complementação de salários e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural da empresa e microempresa. Para efeito de comprovação dos impactos ocasionados pela pandemia nas empresas e microempresas do segmento cultural do município de Alto Boa Vista -MT serão exigidos e/ou: histórico de arrecadação/faturamento, extratos bancários, cartas ou aviso de cobranças de fornecedores, comparativos de contratos fechado de anos anteriores para o mesmo período da pandemia, diagnósticos ou relatórios emitidos pelo SEBRAE para a empresas ou outros instrumentos que comprovem os impactos ocasionados pelo encerramento das atividades por causa da pandemia do COVID-19. Para efeito de comprovação da necessidade do recebimento do recurso será exigida justificativa tais como: faturas de consumo do estabelecimento em atraso/não pagas ou a vencer, faturas e cobrança aluguel, complementação de salário de funcionários atrasados ou a vencer, faturas e cobrança de fornecedores em atraso ou a vencer e outras necessidades relativas à manutenção do espaço e funcionamentos das atividades culturais. Conforme art. 9º da Lei 14017/2020 e o art. 6º § 4º e §5º do Decreto de regulamentação, serão exigidas contrapartidas em bens ou serviços economicamente mensuráveis para serem realizadas em atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alto Boa Vista-MT estabelecerá um Termo de Compromisso e Responsabilidade para garantir a efetivação e o acompanhamento da realização da contrapartida. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alto Boa Vista-MT efetuará a abertura do Edital para o recebimento das solicitações das empresas e microempresas do segmento cultural do município de Alto Boa Vita-MT, com o envio de formulário de inscrição preenchido e acompanhado pela documentação comprobatória exigida em regulamento. A Análise das inscrições de solicitação do auxílio emergencial estabelecido no inciso II, meta 1 deste Plano de Ação, será realizada por uma comissão instituída e nomeada por meio de decreto ou portaria composta por representantes de técnicos que realizarão a análise das informações da documentação comprobatória do impacto financeiro sofrido pela empresa durante a pandemia e da justificativa apresentada para o uso do recurso emergencial, pontuará a urgência da necessidade apresentada e a contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis. Receberá o benefício 01 (uma) microempresas do segmento cultural do município de Alto Boa Vista-MT que obtiver maior pontuação total na análise realizada pela Comissão avaliadora. A Secretaria de Cultura e Turismo optou por contemplar somente uma microempresa no inciso II pelo fato de incluir os benefícios em premiação para pontos de cultura, entidades, associações e cooperativas de cultura no Edital emergencial do inciso III.

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 11555

Abertura de Edital de premiação no valor total de R$ 49.357,27, para profissionais da cultura, artistas, representantes de espaços culturais, representantes de entidades e pontos de cultura, representantes de cooperativas e associações, representantes de coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades sem CNPJ, cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais, associações e cooperativas de cultura do município de Alto Boa Vista-MT, que serão distribuídos da seguinte maneira:Lei nº 14.017/2020 - INCISO IIISEGMENTO PROJETOS CULTURAIS QT VAL. UNI. VAL. T.CULTURA TRADICIONAL INDÍGENA Apoio à manutenção de projetos culturais e/ou apresentação de atividades promovidas nas aldeias indígenas que fazem parte da cultura da etnia Xavante que tem varias aldeias em nosso municipio. 01 5.357,27 5.357,27 Exposição de vídeo de apresentação de artefatos antigos da etnia indígena pertencente ao município em plataforma online. 02 2.000,00 4.000,00MÚSICA Apresentação musical em formato de live ou ao vivo presencial de no mínimo 1h de grupos ou individuais. 04 2.000,00 8.000,00 Apresentação instrumental de grupos através de live ou gravação de vídeo para exposição em plataforma online. 02 4.000,00 8.000,00 Gravação de clip musical completo de grupo ou individual para exposição em plataforma online. 04 4.000,00 16.000.00 Projeto de composição do hino da cidade. 01 3.000,00 3,000,00ARTES CÊNICAS (Teatro, Dança e arte circense) Gravação de clip de dança de grupo de no mínimo 03 pessoas para exposição em plataforma online. 01 3.000.00 3.000,00ARTESANATO Exposição de peças através de vídeo de artesanato como peças de crochê. 01 2.000,00 2.000,00TOTAL: 19 49.357,27Os critérios de participação, os instrumentos de inscrição e a documentação necessária serão publicados no Edital Emergencial da Cultura deAlto Boa Vista-MT . O Conselho Municipal de Cultura de Alto Boa Vista-MT acompanhará as etapas de elaboração do edital, bem como as regras de participação e contrapartidas. E também auxiliará no processo de divulgação e mobilização para a ampla participação dos segmentos culturais. Receberão os recursos de premiação as propostas classificadas dentro do quantitativo disponível estabelecido no regulamento para cada categoria de ação. Caso não seja atendido todo o quantitativo de propostas disponíveis para determinado segmento, será realizado o remanejamento do recurso para outras categorias/segmento que possua propostas aprovadas, porém não contempladas para o recebimento do recurso da premiação. O remanejamento tem como objetivo garantir o amplo atendimento às propostas aptas para o recebimento da premiação, e assim atender os objetivos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

Valor informado: R$ 49.357,27.

Identificador na fonte: 11556
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, musical, artesanato
  • Turismo: turismo
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal emergencial pago em parcela única de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais), para 01 (uma) microempresa do segmento cultural do município de Alto Boa Vista-MT, cadastrada no Cadastro Municipal de Cultura, pontos de Cultura, empresas e associações culturais do município deAlto Boa Vista-MT, que estejam com as suas atividades interrompidas (art. 6º do Decreto 10.464), que comprovarem os impactos ocasionados pela pandemia e a necessidade do auxilio emergencial para gastos relativos à manutenção da atividade cultural estabelecidos no art. 7º, § 2º do Decreto de Regulamentação nº 10.464: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, complementação de salários e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural da empresa e microempresa. Para efeito de comprovação dos impactos ocasionados pela pandemia nas empresas e microempresas do segmento cultural do município de Alto Boa Vista -MT serão exigidos e/ou: histórico de arrecadação/faturamento, extratos bancários, cartas ou aviso de cobranças de fornecedores, comparativos de contratos fechado de anos anteriores para o mesmo período da pandemia, diagnósticos ou relatórios emitidos pelo SEBRAE para a empresas ou outros instrumentos que comprovem os impactos ocasionados pelo encerramento das atividades por causa da pandemia do COVID-19. Para efeito de comprovação da necessidade do recebimento do recurso será exigida justificativa tais como: faturas de consumo do estabelecimento em atraso/não pagas ou a vencer, faturas e cobrança aluguel, complementação de salário de funcionários atrasados ou a vencer, faturas e cobrança de fornecedores em atraso ou a vencer e outras necessidades relativas à manutenção do espaço e funcionamentos das atividades culturais. Conforme art. 9º da Lei 14017/2020 e o art. 6º § 4º e §5º do Decreto de regulamentação, serão exigidas contrapartidas em bens ou serviços economicamente mensuráveis para serem realizadas em atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alto Boa Vista-MT estabelecerá um Termo de Compromisso e Responsabilidade para garantir a efetivação e o acompanhamento da realização da contrapartida. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alto Boa Vista-MT efetuará a abertura do Edital para o recebimento das solicitações das empresas e microempresas do segmento cultural do município de Alto Boa Vita-MT, com o envio de formulário de inscrição preenchido e acompanhado pela documentação comprobatória exigida em regulamento. A Análise das inscrições de solicitação do auxílio emergencial estabelecido no inciso II, meta 1 deste Plano de Ação, será realizada por uma comissão instituída e nomeada por meio de decreto ou portaria composta por representantes de técnicos que realizarão a análise das informações da documentação comprobatória do impacto financeiro sofrido pela empresa durante a pandemia e da justificativa apresentada para o uso do recurso emergencial, pontuará a urgência da necessidade apresentada e a contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis. Receberá o benefício 01 (uma) microempresas do segmento cultural do município de Alto Boa Vista-MT que obtiver maior pontuação total na análise realizada pela Comissão avaliadora. A Secretaria de Cultura e Turismo optou por contemplar somente uma microempresa no inciso II pelo fato de incluir os benefícios em premiação para pontos de cultura, entidades, associações e cooperativas de cultura no Edital emergencial do inciso III.; Abertura de Edital de premiação no valor total de R$ 49.357,27, para profissionais da cultura, artistas, representantes de espaços culturais, representantes de entidades e pontos de cultura, representantes de cooperativas e associações, representantes de coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades sem CNPJ, cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais, associações e cooperativas de cultura do município de Alto Boa Vista-MT, que serão distribuídos da seguinte maneira:Lei nº 14.017/2020 - INCISO IIISEGMENTO PROJETOS CULTURAIS QT VAL. UNI. VAL. T.CULTURA TRADICIONAL INDÍGENA Apoio à manutenção de projetos culturais e/ou apresentação de atividades promovidas nas aldeias indígenas que fazem parte da cultura da etnia Xavante que tem varias aldeias em nosso municipio. 01 5.357,27 5.357,27 Exposição de vídeo de apresentação de artefatos antigos da etnia indígena pertencente ao município em plataforma online. 02 2.000,00 4.000,00MÚSICA Apresentação musical em formato de live ou ao vivo presencial de no mínimo 1h de grupos ou individuais. 04 2.000,00 8.000,00 Apresentação instrumental de grupos através de live ou gravação de vídeo para exposição em plataforma online. 02 4.000,00 8.000,00 Gravação de clip musical completo de grupo ou individual para exposição em plataforma online. 04 4.000,00 16.000.00 Projeto de composição do hino da cidade. 01 3.000,00 3,000,00ARTES CÊNICAS (Teatro, Dança e arte circense) Gravação de clip de dança de grupo de no mínimo 03 pessoas para exposição em plataforma online. 01 3.000.00 3.000,00ARTESANATO Exposição de peças através de vídeo de artesanato como peças de crochê. 01 2.000,00 2.000,00TOTAL: 19 49.357,27Os critérios de participação, os instrumentos de inscrição e a documentação necessária serão publicados no Edital Emergencial da Cultura deAlto Boa Vista-MT . O Conselho Municipal de Cultura de Alto Boa Vista-MT acompanhará as etapas de elaboração do edital, bem como as regras de participação e contrapartidas. E também auxiliará no processo de divulgação e mobilização para a ampla participação dos segmentos culturais. Receberão os recursos de premiação as propostas classificadas dentro do quantitativo disponível estabelecido no regulamento para cada categoria de ação. Caso não seja atendido todo o quantitativo de propostas disponíveis para determinado segmento, será realizado o remanejamento do recurso para outras categorias/segmento que possua propostas aprovadas, porém não contempladas para o recebimento do recurso da premiação. O remanejamento tem como objetivo garantir o amplo atendimento às propostas aptas para o recebimento da premiação, e assim atender os objetivos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
    Objeto
    Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da cultura Aldir Blanc n°14.017/2020, atendendo os crìtérios estabelecidos no Decreto nº10.464/2020, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alto Boa Vista-mt efetuará o repasse emergencial do art.2, inciso II para a manutenção de 01 micro-empresa que atua no seguimento cultural, e que esta cadastrado no cadastro municipal de cultura, pontos de cultura e entidades culturais do municipio de Alto Boa Vista-mt, totalizando R$10.000.00 ( DEZ MIL REAIS) de repasse emergencial do inciso II.E tambem executara a abertura de editais de premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no cadastro municipal de cultura, artistas, empresas, pontos de cultura, entidades, associações e grupos culturais do municipio de Alto Boa Vista-mt para a realização de atividades culturais instituidas no regulamento de participação , com premiação de no minimo R$2.000.00 ( DOIS MIL REAIS) e no maximo de R$5.357.27 ( CINCO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), totalizando R$49.357.27( QUARENTA E NOVE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) que beneficiarão 16 propostas culturais no inciso III. Descrição da meta: Subsídio mensal emergencial, pago em parcela única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a manutenção de 01 Espaço Cultural ligado à iniciativa privada como microempresa que faz parte do segmento cultural, cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais do município de Alto Boa Vista-mt, que sofreu os impactos econômicos negativos da pandemia. Meta 1: Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaço artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de Edital de Premiação no valor total de R$ 49.357,27 para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais, associações e cooperativas de cultura do município deAlto Boa Vista-MT. META II : Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de ativ → Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da cultura Aldir Blanc n°14.017/2020, atendendo os crìtérios estabelecidos no Decreto nº10.464/2020, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alto Boa Vista-mt efetuará o repasse emergencial do art.2, inciso II para a manutenção de 01 micro-empresa que atua no seguimento cultural, e que esta cadastrado no cadastro municipal de cultura, pontos de cultura e entidades culturais do municipio de Alto Boa Vista-mt, totalizando R$10.000.00 ( DEZ MIL REAIS) de repasse emergencial do inciso II.E tambem executara a abertura de editais de premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no cadastro municipal de cultura, artistas, empresas, pontos de cultura, entidades, associações e grupos culturais do municipio de Alto Boa Vista-mt para a realização de atividades culturais instituidas no regulamento de participação , com premiação de no minimo R$2.000.00 ( DOIS MIL REAIS) e no maximo de R$5.357.27 ( CINCO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), totalizando R$49.357.27( QUARENTA E NOVE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) que beneficiarão 16 propostas culturais no inciso III. Descrição da meta: Subsídio mensal emergencial, pago em parcela única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a manutenção de 01 Espaço Cultural ligado à iniciativa privada como microempresa que faz parte do segmento cultural, cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais do município de Alto Boa Vista-mt, que sofreu os impactos econômicos negativos da pandemia. Meta 1: Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaço artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal emergencial pago em parcela única de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais), para 01 (uma) microempresa do segmento cultural do município de Alto Boa Vista-MT, cadastrada no Cadastro Municipal de Cultura, pontos de Cultura, empresas e associações culturais do município deAlto Boa Vista-MT, que estejam com as suas atividades interrompidas (art. 6º do Decreto 10.464), que comprovarem os impactos ocasionados pela pandemia e a necessidade do auxilio emergencial para gastos relativos à manutenção da atividade cultural estabelecidos no art. 7º, § 2º do Decreto de Regulamentação nº 10.464: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, complementação de salários e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural da empresa e microempresa. Para efeito de comprovação dos impactos ocasionados pela pandemia nas empresas e microempresas do segmento cultural do município de Alto Boa Vista -MT serão exigidos e/ou: histórico de arrecadação/faturamento, extratos bancários, cartas ou aviso de cobranças de fornecedores, comparativos de contratos fechado de anos anteriores para o mesmo período da pandemia, diagnósticos ou relatórios emitidos pelo SEBRAE para a empresas ou outros instrumentos que comprovem os impactos ocasionados pelo encerramento das atividades por causa da pandemia do COVID-19. Para efeito de comprovação da necessidade do recebimento do recurso será exigida justificativa tais como: faturas de consumo do estabelecimento em atraso/não pagas ou a vencer, faturas e cobrança aluguel, complementação de salário de funcionários atrasados ou a vencer, faturas e cobrança de fornecedores em atraso ou a vencer e outras necessidades relativas à manutenção do espaço e funcionamentos das atividades culturais. Conforme art. 9º da Lei 14017/2020 e o art. 6º § 4º e §5º do Decreto de regulamentação, serão exigidas contrapartidas em bens ou serviços economicamente mensuráveis para serem realizadas em atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alto Boa Vista-MT estabelecerá um Termo de Compromisso e Responsabilidade para garantir a efetivação e o acompanhamento da realização da contrapartida. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alto Boa Vista-MT efetuará a abertura do Edital para o recebimento das solicitações das empresas e microempresas do segmento cultural do município de Alto Boa Vita-MT, com o envio de formulário de inscrição preenchido e acompanhado pela documentação comprobatória exigida em regulamento. A Análise das inscrições de solicitação do auxílio emergencial estabelecido no inciso II, meta 1 deste Plano de Ação, será realizada por uma comissão instituída e nomeada por meio de decreto ou portaria composta por representantes de técnicos que realizarão a análise das informações da documentação comprobatória do impacto financeiro sofrido pela empresa durante a pandemia e da justificativa apresentada para o uso do recurso emergencial, pontuará a urgência da necessidade apresentada e a contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis. Receberá o benefício 01 (uma) microempresas do segmento cultural do município de Alto Boa Vista-MT que obtiver maior pontuação total na análise realizada pela Comissão avaliadora. A Secretaria de Cultura e Turismo optou por contemplar somente uma microempresa no inciso II pelo fato de incluir os benefícios em premiação para pontos de cultura, entidades, associações e cooperativas de cultura no Edital emergencial do inciso III. Nome da Ação: Subsídio mensal pago em parcela única de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) para 01 (uma) microempresa do segmento cultural cadastrado no Cadastro municípal de Cultura de Alto Boa Vista-MT. Realização de Edital de Premiação no valor total de R$ 49.357,27 para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais, associações e cooperativas de cultura do município deAlto Boa Vista-MT. META II : Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de ativ Abertura de Edital de premiação no valor total de R$ 49.357,27, para profissionais da cultura, artistas, representantes de espaços culturais, representantes de entidades e pontos de cultura, representantes de cooperativas e associações, representantes de coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades sem CNPJ, cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais, associações e cooperativas de cultura do município de Alto Boa Vista-MT, que serão distribuídos da seguinte maneira:Lei nº 14.017/2020 - INCISO IIISEGMENTO PROJETOS CULTURAIS QT VAL. UNI. VAL. T.CULTURA TRADICIONAL INDÍGENA Apoio à manutenção de projetos culturais e/ou apresentação de atividades promovidas nas aldeias indígenas que fazem parte da cultura da etnia Xavante que tem varias aldeias em nosso municipio. 01 5.357,27 5.357,27 Exposição de vídeo de apresentação de artefatos antigos da etnia indígena pertencente ao município em plataforma online. 02 2.000,00 4.000,00MÚSICA Apresentação musical em formato de live ou ao vivo presencial de no mínimo 1h de grupos ou individuais. 04 2.000,00 8.000,00 Apresentação instrumental de grupos através de live ou gravação de vídeo para exposição em plataforma online. 02 4.000,00 8.000,00 Gravação de clip musical completo de grupo ou individual para exposição em plataforma online. 04 4.000,00 16.000.00 Projeto de composição do hino da cidade. 01 3.000,00 3,000,00ARTES CÊNICAS (Teatro, Dança e arte circense) Gravação de clip de dança de grupo de no mínimo 03 pessoas para exposição em plataforma online. 01 3.000.00 3.000,00ARTESANATO Exposição de peças através de vídeo de artesanato como peças de crochê. 01 2.000,00 2.000,00TOTAL: 19 49.357,27Os critérios de participação, os instrumentos de inscrição e a documentação necessária serão publicados no Edital Emergencial da Cultura deAlto Boa Vista-MT . O Conselho Municipal de Cultura de Alto Boa Vista-MT acompanhará as etapas de elaboração do edital, bem como as regras de participação e contrapartidas. E também auxiliará no processo de divulgação e mobilização para a ampla participação dos segmentos culturais. Receberão os recursos de premiação as propostas classificadas dentro do quantitativo disponível estabelecido no regulamento para cada categoria de ação. Caso não seja atendido todo o quantitativo de propostas disponíveis para determinado segmento, será realizado o remanejamento do recurso para outras categorias/segmento que possua propostas aprovadas, porém não contempladas para o recebimento do recurso da premiação. O remanejamento tem como objetivo garantir o amplo atendimento às propostas aptas para o recebimento da premiação, e assim atender os objetivos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Nome da Ação: Realização de Edital de Premiação no valor total de R$ 49.357,27 para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades,
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da cultura Aldir Blanc n°14.017/2020, atendendo os crìtérios estabelecidos no Decreto nº10.464/2020, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alto Boa Vista-mt efetuará o repasse emergencial do art.2, inciso II para a manutenção de 01 micro-empresa que atua no seguimento cultural, e que esta cadastrado no cadastro municipal de cultura, pontos de cultura e entidades culturais do municipio de Alto Boa Vista-mt, totalizando R$10.000.00 ( DEZ MIL REAIS) de repasse emergencial do inciso II.E tambem executara a abertura de editais de premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no cadastro municipal de cultura, artistas, empresas, pontos de cultura, entidades, associações e grupos culturais do municipio de Alto Boa Vista-mt para a realização de atividades culturais instituidas no regulamento de participação , com premiação de no minimo R$2.000.00 ( DOIS MIL REAIS) e no maximo de R$5.357.27 ( CINCO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), totalizando R$49.357.27( QUARENTA E NOVE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) que beneficiarão 16 propostas culturais no inciso III. → Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da cultura Aldir Blanc n°14.017/2020, atendendo os crìtérios estabelecidos no Decreto nº10.464/2020, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alto Boa Vista-mt efetuará o repasse emergencial do art.2, inciso II para a manutenção de 01 micro-empresa que atua no seguimento cultural, e que esta cadastrado no cadastro municipal de cultura, pontos de cultura e entidades culturais do municipio de Alto Boa Vista-mt, totalizando R$10.000.00 ( DEZ MIL REAIS) de repasse emergencial do inciso II.E tambem executara a abertura de editais de premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no cadastro municipal de cultura, artistas, empresas, pontos de cultura, entidades, associações e grupos culturais do municipio de Alto Boa Vista-mt para a realização de atividades culturais instituidas no regulamento de participação , com premiação de no minimo R$2.000.00 ( DOIS MIL REAIS) e no maximo de R$5.357.27 ( CINCO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), totalizando R$49.357.27( QUARENTA E NOVE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) que beneficiarão 16 propostas culturais no inciso III. Descrição da meta: Subsídio mensal emergencial, pago em parcela única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a manutenção de 01 Espaço Cultural ligado à iniciativa privada como microempresa que faz parte do segmento cultural, cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais do município de Alto Boa Vista-mt, que sofreu os impactos econômicos negativos da pandemia. Meta 1: Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaço artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de Edital de Premiação no valor total de R$ 49.357,27 para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais, associações e cooperativas de cultura do município deAlto Boa Vista-MT. META II : Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de ativ
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos, Turismo
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base