- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que sejam adotadas formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. Obs.: Conforme previsão no art. 17 do Decreto n° 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, por meio de seleção por premiação, destinado à sala de cinema existente no município. A proposta contempla reforma, restauro, manutenção e funcionamento. OBS.: Conforme previsão no art. 17 do Decreto n° 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma,; Chamamento público simplificado, por meio de seleção por premiação, destinado a propostas de agentes, produtores culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos e outros, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, como roteiro, escrita criativa, sonoplastia, produção de vídeos, etc.OBS: Conforme previsão no art. 17 do Decreto n° 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, por meio de seleção por premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, para ações que fomentem o desenvolvimento e/ou manutenção da economia criativa, produções ou manifestações culturais, folclóricas individuais e coletivos, com ou sem constituição jurídica.OBS: Conforme previsão no art. 17 do Decreto n° 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Executar os artigos 6° (incisos I, II e III- Audiovisual) e 8° (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6° (incisos I, II e III- Audiovisual) e 8° (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar n° 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que sejam adotadas formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. Obs.: Conforme previsão no art. 17 do Decreto n° 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento público simplificado, por meio de seleção por premiação, destinado à sala de cinema existente no município. A proposta contempla reforma, restauro, manutenção e funcionamento. OBS.: Conforme previsão no art. 17 do Decreto n° 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma,
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado, por meio de seleção por premiação, destinado a propostas de agentes, produtores culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos e outros, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, como roteiro, escrita criativa, sonoplastia, produção de vídeos, etc.OBS: Conforme previsão no art. 17 do Decreto n° 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, por meio de seleção por premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, para ações que fomentem o desenvolvimento e/ou manutenção da economia criativa, produções ou manifestações culturais, folclóricas individuais e coletivos, com ou sem constituição jurídica.OBS: Conforme previsão no art. 17 do Decreto n° 11.525/2023, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação