• Executar os recursos decorrentes da Lei nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) no município Coronel João Pessoa-RN;• Gerir e assegurar auxílio financeiro ao setor cultural de nosso município, de maior vulnerabilid...
Registro 30882120230006-009397 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 65.497,34
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CORONEL JOAO PESSOA
- Município do beneficiário / UF
- CORONEL JOÃO PESSOA / RN
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 9397
- CNPJ do beneficiário
- 08355471000124
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
• Executar os recursos decorrentes da Lei nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) no município Coronel João Pessoa-RN;• Gerir e assegurar auxílio financeiro ao setor cultural de nosso município, de maior vulnerabilidade social e econômica, atingidos pelos efeitos da Pandemia da Covid-19.• Apoiar, conforme previsto no Art. 6º, inciso I, as produções audiovisuais do município;• Apoiar, conforme Art. 6º, inciso II, reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema;• Realizar, em acordo com o Art. 6º, inciso III, capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais;• Desenvolver, em acordo com o Art. 8º, atividades em espaços culturais e artísticos, de microempreendedores individuais, microempresas, pequenas empresas culturais, de cooperativas, instituições e de organizações culturais comunitárias. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Assistência social: vulnerabilidade social
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
- Desenvolvimento econômico: microempreendedores
- Obras e infraestrutura: reformas
- Serviços e capacitação: capacitação
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- • Executar os recursos decorrentes da Lei nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) no município Coronel João Pessoa-RN;• Gerir e assegurar auxílio financeiro ao setor cultural de nosso município, de maior vulnerabilidade social e econômica, atingidos pelos efeitos da Pandemia da Covid-19.• Apoiar, conforme previsto no Art. 6º, inciso I, as produções audiovisuais do município;• Apoiar, conforme Art. 6º, inciso II, reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema;• Realizar, em acordo com o Art. 6º, inciso III, capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais;• Desenvolver, em acordo com o Art. 8º, atividades em espaços culturais e artísticos, de microempreendedores individuais, microempresas, pequenas empresas culturais, de cooperativas, instituições e de organizações culturais comunitárias. → • Executar os recursos decorrentes da Lei nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) no município Coronel João Pessoa-RN;• Gerir e assegurar auxílio financeiro ao setor cultural de nosso município, de maior vulnerabilidade social e econômica, atingidos pelos efeitos da Pandemia da Covid-19.• Apoiar, conforme previsto no Art. 6º, inciso I, as produções audiovisuais do município;• Apoiar, conforme Art. 6º, inciso II, reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema;• Realizar, em acordo com o Art. 6º, inciso III, capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais;• Desenvolver, em acordo com o Art. 8º, atividades em espaços culturais e artísticos, de microempreendedores individuais, microempresas, pequenas empresas culturais, de cooperativas, instituições e de organizações culturais comunitárias. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base