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RIO DAS OSTRAS · RJEstágio não informado

II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas ...

Registro 30882120200002-000094 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.041.686,07
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
Município do beneficiário / UF
RIO DAS OSTRAS / RJ
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
94
CNPJ do beneficiário
39223581000166

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio para a manutenção de 230 propostas de escolas de arte, micro e pequenas empresas, associações e sociedade empresária, grupos e organizações formais ou informais, coletivos, que incentivem ou fomentem a criação e pesquisa de trabalhos contínuos com sede em Rio das Ostras e que atuem na cultura, comprovadamente, há pelo menos dois anos. Serão contempladas 185 propostas de R$ 3.297,00; 01 proposta de 3.403,86; 44 propostas de R$ 5.000,00. Os contemplados receberão o subsídio em 01 (uma) parcela. Total de recursos aplicados = R$833.348,86. Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. O subsídio mensal previsto no inciso II do art. 3º deste Decreto terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor do Comitê Gestor dos Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura de Rio das Ostras – CMC/RO. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias . 01 (um) Edital a seleção de PROPOSTAS CULTURAIS, ARTÍSTICAS E PESQUISAS PARA O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, com o objetivo de fomentar apresentação, produção, formação técnico-cultural, pesquisas e outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas por meio de plataformas virtuais, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Rio das Ostras, instituído por meio do Decreto nº 2515/2020, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19. O valor total do presente Edital é de R$ 208.337,21 (duzentos e oito mil trezentos e trinta e sete reis e vinte e um centavos) distribuídos em 30 Prêmios da seguinte forma:a)Do 01º colocado - valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).b) Do 02º ao 11º colocado - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.c) Do 12º ao 29º colocado - valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.d) Do 30º colocado - valor de R$ 3.337,21 (três mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos). Inciso III - edital de prêmios. Seleção de PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS E DE PESQUISA PARA REALIZAÇÕES NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Rio das Ostras, instituído por meio do Decreto nº 2515/2020, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19. Por meio da Lei Federal nº 14.017 (Aldir Blanc) e do Programa Municipal de Fomento à Cultura – PMFC/RO (Lei Municipal nº 2051/20170), o presente instrumento objetiva a mitigação dos impactos sociais e econômicos dos corolários da supramencionada pandemia na área cultural. EDITAL PRÊMIO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA, ARTE E PESQUISA

Metas e itens detalhados

O subsídio mensal previsto no inciso II do art. 3º deste Decreto terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor do Comitê Gestor dos Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura de Rio das Ostras – CMC/RO.

Valor informado: R$ 833.348,86.

Identificador na fonte: 192

Seleção de PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS E DE PESQUISA PARA REALIZAÇÕES NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Rio das Ostras, instituído por meio do Decreto nº 2515/2020, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19. Por meio da Lei Federal nº 14.017 (Aldir Blanc) e do Programa Municipal de Fomento à Cultura – PMFC/RO (Lei Municipal nº 2051/20170), o presente instrumento objetiva a mitigação dos impactos sociais e econômicos dos corolários da supramencionada pandemia na área cultural.

Valor informado: R$ 208.337,21.

Identificador na fonte: 193
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Saúde e equipamentos: saúde
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  2. Registro incorporado à base